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Reverter um agendamento de cancelamento
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
F. B.
Para: Qualicorp
Eu fiz um agendamento de cancelamento por telefone para o dia 30 de agosto, achando que não teria condições de pagar o meu plano de saúde que vence dia 1 de setembro. No entanto, Deus me trouxe recurso e eu não quero mais cancelar o plano e, como qualquer agendamento, eu quero a reversão desse pedido, uma vez que a data agendada (30 de agosto) ainda não chegou. Qualquer órgão permite que eu cancele uma data agendada antes dessa data chegar. Estou me sentindo completamente lesada como consumidora pela negativa em tentar reverter esse agendamento de cancelamento. Isso é um absurdo. A data não chegou ainda e, portanto, eu posso reverter sim o pedido! Aguardo a resolução desse caso o mais rápido possível para pagamento da minha próxima parcela no dia 1 de setembro. Muito obrigada.
Solução esperada
- Reversão do agendamento de cancelamento e anulação desse agendamento para continuar pagando o meu plano de saúde normalmente.
Mensagens (9)
F. B.
Para: PROTESTE
PROTESTE
Para: F. B.
Qualicorp
Para: F. B.
Eles me falaram que o cancelamento era irrevogável e não que o agendamento era irrevogável...a data do agendamento não chegou e, portanto, deveria ser anulada antes de ela ter chegado... Enviado do meu dispositivo Samsung -------- Mensagem original -------- De Proteste Data: 23/08/2017 22:5:9 (GMT-03:00) Para: Cc: [email protected] Assunto: CPTBR00228575-43 101655752-41 Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2017. Ilma. Sra. FABIANA BUASSALY LEISTNER Assunto: Direito à Informação e Falha na Prestação de Serviço Prezada Sra. Fabiana, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Resumo dos Fatos Consumidora informa que agendou, junto à Qualicorp, o pedido de cancelamento para o seu plano de saúde no dia 30/08/2017. Que, no entanto, deseja rescindir o agendamento, mas a empresa não lhe permite. Seus Direitos Primeiramente, cumpre-nos informar que a política de cancelamento de Plano de Saúde é regulamentada pela ANS, Resolução Normativa n. 412. De acordo com a Agencia Nacional de Saúde, as Operadoras possuem deveres diante do pedido de cancelamento de qualquer Plano de Saúde. Alguns, expomos abaixo: - Efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, a partir da ciencia da operadora ou administradora de benefícios; - Contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou em pós-pagamento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, são de responsabilidade do beneficiário; - Despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgencia ou emergencia, correrão por sua conta; É importante apontar, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor ("CDC") estabelece determinadas diretrizes para a atuação de fornecedores no mercado de consumo. Neste sentido, seu artigo 6°, inciso III estabelece que a informação é direito básico do consumidor, nos seguintes termos: "CDC. Art. 6° - São direitos básicos do consumidor: (...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço (...)" Assim, verifica-se que nas relações de consumo um dos objetivos é que haja transparencia em todos os atos que envolvam as partes, mormente os fornecedores de produtos e serviços, cuja obrigação é a devida prestação de informações de forma clara e precisa. Isto porque o consumidor é sempre a parte mais fraca e vulnerável, conforme nos ensina o CDC. Por tais motivos, o fornecedor de serviço tem a obrigação de lhe informar todas as questões pertinentes envolvendo o serviço que está sendo contratado ou o produto que está sendo adquirido. É importante apontar que neste rol também se inserem os custos ou obrigações adicionais que deverão ser atendidos pelo consumidor. Nesse sentido, no momento do agendamento, a empresa deve ter informado a senhora sobre a irrevogabilidade do agendamento e do consequente cancelamento do plano, sob pena de ser configurada falha na prestação de serviço, nos moldes do art. 20, do Código de Defesa do Consumidor. Orientação PROTESTE No caso, a melhor orientação é de que se entre em contato com a empresa por escrito, através de carta ou e-mail, dando prazo de cinco dias para a solução do problema, ou mesmo que anote os números de protocolo das ligações realizadas. Caso não haja solução amigável, E A SENHORA SE TORNE NOSSA ASSOCIADA, a PROTESTE poderá realizar uma intervenção em face da QUALICORP, visando um desfecho positivo e extrajudicial ao problema apresentado. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber o seu contato e aguarda o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor Tel: (21) 3906-3900 -----Mensagem original----- De: "" Enviada em: terça-feira, 22 de agosto de 2017 17:40 Para: "[email protected]" Assunto: CPTBR00228575-43 PT1FabianaBuassaly LeistnerFalseR PEREIRA DA NOBREGA 01549SAO PAULO [email protected] um agendamento de cancelamentoConsumerEu fiz um agendamento de cancelamento por telefone para o dia 30 de agosto, achando que não teria condições de pagar o meu plano de saúde que vence dia 1 de setembro. No entanto, Deus me trouxe recurso e eu não quero mais cancelar o plano e, como qualquer agendamento, eu quero a reversão desse pedido, uma vez que a data agendada (30 de agosto) ainda não chegou. Qualquer órgão permite que eu cancele uma data agendada antes dessa data chegar. Estou me sentindo completamente lesada como consumidora pela negativa em tentar reverter esse agendamento de cancelamento. Isso é um absurdo. A data não chegou ainda e, portanto, eu posso reverter sim o pedido! Aguardo a resolução desse caso o mais rápido possível para pagamento da minha próxima parcela no dia 1 de setembro. Muito obrigada.CPTBR00228575-43Nenhum dos casos0,0000QualicorpTrueS.1.8.4
Qualicorp
Para: F. B.
Meu esposo é advogado. Vamos fazer uma notificação extrajudicial e enviar por telegrama. Muito obrigada pela orientação! Enviado do meu dispositivo Samsung -------- Mensagem original -------- De fabianatradutora Data: 23/08/2017 23:2:1 (GMT-03:00) Para: Proteste , Assunto: Re: CPTBR00228575-43 101655752-41 Eles me falaram que o cancelamento era irrevogável e não que o agendamento era irrevogável...a data do agendamento não chegou e, portanto, deveria ser anulada antes de ela ter chegado... Enviado do meu dispositivo Samsung -------- Mensagem original -------- De Proteste Data: 23/08/2017 22:59 (GMT-03:00) Para: Cc: [email protected] Assunto: CPTBR00228575-43 101655752-41 Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2017. Ilma. Sra. FABIANA BUASSALY LEISTNER Assunto: Direito à Informação e Falha na Prestação de Serviço Prezada Sra. Fabiana, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Resumo dos Fatos Consumidora informa que agendou, junto à Qualicorp, o pedido de cancelamento para o seu plano de saúde no dia 30/08/2017. Que, no entanto, deseja rescindir o agendamento, mas a empresa não lhe permite. Seus Direitos Primeiramente, cumpre-nos informar que a política de cancelamento de Plano de Saúde é regulamentada pela ANS, Resolução Normativa n. 412. De acordo com a Agencia Nacional de Saúde, as Operadoras possuem deveres diante do pedido de cancelamento de qualquer Plano de Saúde. Alguns, expomos abaixo: - Efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, a partir da ciencia da operadora ou administradora de benefícios; - Contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou em pós-pagamento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, são de responsabilidade do beneficiário; - Despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgencia ou emergencia, correrão por sua conta; É importante apontar, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor ("CDC") estabelece determinadas diretrizes para a atuação de fornecedores no mercado de consumo. Neste sentido, seu artigo 6°, inciso III estabelece que a informação é direito básico do consumidor, nos seguintes termos: "CDC. Art. 6° - São direitos básicos do consumidor: (...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço (...)" Assim, verifica-se que nas relações de consumo um dos objetivos é que haja transparencia em todos os atos que envolvam as partes, mormente os fornecedores de produtos e serviços, cuja obrigação é a devida prestação de informações de forma clara e precisa. Isto porque o consumidor é sempre a parte mais fraca e vulnerável, conforme nos ensina o CDC. Por tais motivos, o fornecedor de serviço tem a obrigação de lhe informar todas as questões pertinentes envolvendo o serviço que está sendo contratado ou o produto que está sendo adquirido. É importante apontar que neste rol também se inserem os custos ou obrigações adicionais que deverão ser atendidos pelo consumidor. Nesse sentido, no momento do agendamento, a empresa deve ter informado a senhora sobre a irrevogabilidade do agendamento e do consequente cancelamento do plano, sob pena de ser configurada falha na prestação de serviço, nos moldes do art. 20, do Código de Defesa do Consumidor. Orientação PROTESTE No caso, a melhor orientação é de que se entre em contato com a empresa por escrito, através de carta ou e-mail, dando prazo de cinco dias para a solução do problema, ou mesmo que anote os números de protocolo das ligações realizadas. Caso não haja solução amigável, E A SENHORA SE TORNE NOSSA ASSOCIADA, a PROTESTE poderá realizar uma intervenção em face da QUALICORP, visando um desfecho positivo e extrajudicial ao problema apresentado. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber o seu contato e aguarda o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor Tel: (21) 3906-3900 -----Mensagem original----- De: "" Enviada em: terça-feira, 22 de agosto de 2017 17:40 Para: "[email protected]" Assunto: CPTBR00228575-43 PT1FabianaBuassaly LeistnerFalseR PEREIRA DA NOBREGA 01549SAO PAULO [email protected] um agendamento de cancelamentoConsumerEu fiz um agendamento de cancelamento por telefone para o dia 30 de agosto, achando que não teria condições de pagar o meu plano de saúde que vence dia 1 de setembro. No entanto, Deus me trouxe recurso e eu não quero mais cancelar o plano e, como qualquer agendamento, eu quero a reversão desse pedido, uma vez que a data agendada (30 de agosto) ainda não chegou. Qualquer órgão permite que eu cancele uma data agendada antes dessa data chegar. Estou me sentindo completamente lesada como consumidora pela negativa em tentar reverter esse agendamento de cancelamento. Isso é um absurdo. A data não chegou ainda e, portanto, eu posso reverter sim o pedido! Aguardo a resolução desse caso o mais rápido possível para pagamento da minha próxima parcela no dia 1 de setembro. Muito obrigada.CPTBR00228575-43Nenhum dos casos0,0000QualicorpTrueS.1.8.4
Qualicorp
Para: F. B.
Em telefonema para a ANS, a própria agencia me disse que, se eles não tiverem isso especificado em contrato, eles não podem impedir a reversão de um agendamento. O problema é que não encontro o contrato para averiguar isso. Enviado do meu dispositivo Samsung -------- Mensagem original -------- De fabianatradutora Data: 23/08/2017 23:2:1 (GMT-03:00) Para: Proteste , Assunto: Re: CPTBR00228575-43 101655752-41 Eles me falaram que o cancelamento era irrevogável e não que o agendamento era irrevogável...a data do agendamento não chegou e, portanto, deveria ser anulada antes de ela ter chegado... Enviado do meu dispositivo Samsung -------- Mensagem original -------- De Proteste Data: 23/08/2017 22:59 (GMT-03:00) Para: Cc: [email protected] Assunto: CPTBR00228575-43 101655752-41 Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2017. Ilma. Sra. FABIANA BUASSALY LEISTNER Assunto: Direito à Informação e Falha na Prestação de Serviço Prezada Sra. Fabiana, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Resumo dos Fatos Consumidora informa que agendou, junto à Qualicorp, o pedido de cancelamento para o seu plano de saúde no dia 30/08/2017. Que, no entanto, deseja rescindir o agendamento, mas a empresa não lhe permite. Seus Direitos Primeiramente, cumpre-nos informar que a política de cancelamento de Plano de Saúde é regulamentada pela ANS, Resolução Normativa n. 412. De acordo com a Agencia Nacional de Saúde, as Operadoras possuem deveres diante do pedido de cancelamento de qualquer Plano de Saúde. Alguns, expomos abaixo: - Efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, a partir da ciencia da operadora ou administradora de benefícios; - Contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou em pós-pagamento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, são de responsabilidade do beneficiário; - Despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgencia ou emergencia, correrão por sua conta; É importante apontar, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor ("CDC") estabelece determinadas diretrizes para a atuação de fornecedores no mercado de consumo. Neste sentido, seu artigo 6°, inciso III estabelece que a informação é direito básico do consumidor, nos seguintes termos: "CDC. Art. 6° - São direitos básicos do consumidor: (...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço (...)" Assim, verifica-se que nas relações de consumo um dos objetivos é que haja transparencia em todos os atos que envolvam as partes, mormente os fornecedores de produtos e serviços, cuja obrigação é a devida prestação de informações de forma clara e precisa. Isto porque o consumidor é sempre a parte mais fraca e vulnerável, conforme nos ensina o CDC. Por tais motivos, o fornecedor de serviço tem a obrigação de lhe informar todas as questões pertinentes envolvendo o serviço que está sendo contratado ou o produto que está sendo adquirido. É importante apontar que neste rol também se inserem os custos ou obrigações adicionais que deverão ser atendidos pelo consumidor. Nesse sentido, no momento do agendamento, a empresa deve ter informado a senhora sobre a irrevogabilidade do agendamento e do consequente cancelamento do plano, sob pena de ser configurada falha na prestação de serviço, nos moldes do art. 20, do Código de Defesa do Consumidor. Orientação PROTESTE No caso, a melhor orientação é de que se entre em contato com a empresa por escrito, através de carta ou e-mail, dando prazo de cinco dias para a solução do problema, ou mesmo que anote os números de protocolo das ligações realizadas. Caso não haja solução amigável, E A SENHORA SE TORNE NOSSA ASSOCIADA, a PROTESTE poderá realizar uma intervenção em face da QUALICORP, visando um desfecho positivo e extrajudicial ao problema apresentado. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber o seu contato e aguarda o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor Tel: (21) 3906-3900 -----Mensagem original----- De: "" Enviada em: terça-feira, 22 de agosto de 2017 17:40 Para: "[email protected]" Assunto: CPTBR00228575-43 PT1FabianaBuassaly LeistnerFalseR PEREIRA DA NOBREGA 01549SAO PAULO [email protected] um agendamento de cancelamentoConsumerEu fiz um agendamento de cancelamento por telefone para o dia 30 de agosto, achando que não teria condições de pagar o meu plano de saúde que vence dia 1 de setembro. No entanto, Deus me trouxe recurso e eu não quero mais cancelar o plano e, como qualquer agendamento, eu quero a reversão desse pedido, uma vez que a data agendada (30 de agosto) ainda não chegou. Qualquer órgão permite que eu cancele uma data agendada antes dessa data chegar. Estou me sentindo completamente lesada como consumidora pela negativa em tentar reverter esse agendamento de cancelamento. Isso é um absurdo. A data não chegou ainda e, portanto, eu posso reverter sim o pedido! Aguardo a resolução desse caso o mais rápido possível para pagamento da minha próxima parcela no dia 1 de setembro. Muito obrigada.CPTBR00228575-43Nenhum dos casos0,0000QualicorpTrueS.1.8.4
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