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- Título da reclamação pública
PROTELAÇÃO
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
D. R.
Para: OLYMP TRADE ( Smartex International Ltd.:, WALLFORT LIMITED )
A EMPRESA USA DA PROTELAÇÃO PARA QUE OS CLIENTES SE CANSEM DE RECLAMAR E DEIXEM PRA LÁ O PREJUÍZO QUE TIVERAM COM OS ERROS DA PLATAFORMA, COMO MOSTRA A MENSAGEM ABAIXO. FOI RESPONDIDA COM UM MÊS DE ATRASO, FALA DO SALDO DA MINHA CONTA ( NÃO PERGUNTEI O SALDO ), NÃO RESPONDE A NENHUM DOS QUESTIONAMENTOS QUE FIZ NO E-MAIL E DIZ PARA ENTRAR EM CONTATO E AI DEPOIS DE MAIS UM MÊS ELES MANDAM OUTRO E-MAIL FALANDO DE NADA E PEDINDO PARA ENTRAR EM CONTATO NOVAMENTE. NO ANEXO SEGUE O E-MAIL. Bom dia, Agradecemos por nos contatar... Sr. Diego, podemos verificar que a sua conta está zerada e isso fruto de algumas operações que o Sr. fez. Pedimos que entre em contato com a nossa central de atendimento caso tenha algumas duvidas sobre a plataforma. Atenciosamente, Serviço de Atendimento ao Cliente do Olymp Trade
Solução esperada
- Reembolso: R$ 184000,00
- Um reembolso completo. E a correção do erro da plataforma.
Mensagens (11)
D. R.
Para: OLYMP TRADE ( Smartex International Ltd.:, WALLFORT LIMITED )
Prezada OLYMP TRADE ( Smartex International Ltd.:, WALLFORT LIMITED ), ainda aguardo resposta. Att., Diego Ribeiro
D. R.
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D. R.
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D. R.
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Prezada OLYMP TRADE ( Smartex International Ltd.:, WALLFORT LIMITED ), ainda aguardo resposta. Att., Diego Ribeiro
D. R.
Para: OLYMP TRADE ( Smartex International Ltd.:, WALLFORT LIMITED )
Enviei mensagem através do bate-papo no dia 18/05/17 e até agora não recebi resposta, nem preciso dizer que não estão cumprindo o prazo estabelecido de 24H. Fiz operações no respectivo dia e solicitei uma retirada. O dinheiro não foi separado do meu saldo, nem me foi informado sobre qualquer condição ou aviso na hora de usa-lo. O correto seria o dinheiro solicitado no saque ser separado ( retirado do meu saldo ) a não ser que a plataforma não tenha capacidade para isso ! Ainda sim entendo ser opção da empresa faze-lo, o que não posso concordar !!! é em não receber nenhum aviso sobre o respectivo saldo solicitado para saque ( se poderia usa-lo normalmente ou não ). Então fiquei analisando o mercado e ao identificar o que era uma boa oportunidade resolvi investir todo o meu saldo ( já que ele não tinha sido separado, e nem recebi nenhum aviso que não poderia usa-lo, nem que quando fosse usa-lo seria atrapalhado pela plataforma com um pop up). Entendo que a empresa separa o saldo se ela quiser, porém, em a plataforma tendo essa capacidade não vejo por que não faze-lo ( isso deve ser um investimento e não um cassino, onde se criam as mais diversas barreiras para que o cliente não saia e incentivos para que ele continue até perder tudo. UM SIMPLES AVISO RESOLVERIA: O SEU SALDO FICARA DISPONÍVEL NA CONTA ATÉ O PROCESSAMENTO DA RETIRADO E CASO SE EXECUTE ALGUMA OPERAÇÃO QUE ENVOLVA O RESPECTIVO SALDO SOLICITADO PARA SAQUE E A MESMA RESULTE EM PERDA, NÃO HAVERÁ SALDO PARA SAQUE NO MOMENTO DO PROCESSAMENTO DA SOLICITAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE NÃO OCORRERA O RESGATE SOLICITADO. O aviso acima no momento da confirmação do saque corrigiria esse bug da plataforma. QUE NÃO INFORMA ESSA SITUAÇÃO E PIOR: QUANDO O INVESTIDOR DA A ORDEM PARA UMA OPERAÇÃO QUE ENVOLVE O SALDO QUE FOI SOLICITADO O SAQUE UM POP UP APARECE INFORMANDO ISSO E A ORDEM NÃO É EXECUTADA. DEIXANDO O INVESTIDOR COMPLETAMENTE PERDIDO. NÃO SABIA QUE FAZER ! ENTÃO FOI OLHAR O GRAFICO ( PENSEI É UM AVISO - NO LUGAR E NA HORA ERRA, MAS A OPERAÇÃO FOI - ENTÃO VI QUE ELA NÃO TINHA IDO ) AI NÃO SABIA SE MANDAVA EXECUTAR DE NOVO OU NÃO, ENTÃO ME TOQUEI QUE O ATIVO NÃO IA FICAR ESPERANDO EU ME DECIDIR SÓ PORQUE A PLATAFORMA TEM UM ERRO, AI EU CLIQUEI DE NOVO E TIVE QUE OLHAR NO GRÁFICO PARA SABER DE TINHA FEITO UMA OPERAÇÃO DE VALORIZAÇÃO OU DE QUEDA. O RESULTADO PERDI TODO O MEU SALDO. NÃO SERIA PROBLEMA PERDER MEU SALDO POR UM ERRO DE INTERPRETAÇÃO MEU OU POR UMA VARIAÇÃO DO MERCADO, FAZ PARTE. SÓ QUE O FATO É QUE ESTE ERRO DA PLATAFORMA DE VOCÊS ME PREJUDICOU !!! ESPERO QUE ESTE ERRO SEJA CORRIGIDO EM BREVE ! POIS PRETENDO CONTINUAR INVESTINDO COM VOCÊS ( E QUERO ACREDITAR QUE É UM INVESTIMENTO, ONDE AS REGRAS SÃO CLARAS E TUDO FUNCIONA CORRETAMENTE ). E PORTANDO SOLICITO QUE MEU SALDO SEJA RESTABELECIDO, ASSIM COMO O VALOR DO LUCRO QUE TERIA COM A OPERAÇÃO E O SAQUE QUE SOLICITEI SEJA REALIZADO. Trade ID: 181313807 Bitcoin 80% 18.05.17 20:56:56 18.05.17 20:57:56 1942.574 1941.947 181313807 454.00 0.00 Sua previsão estava incorreta
D. R.
Para: OLYMP TRADE ( Smartex International Ltd.:, WALLFORT LIMITED )
Prezada Olymp Trade, no mês que vem vai completar um ano da promessa de reembolso de vcs, vou continuar aguardando por mais quanto tempo ? Mercado FOREX Informamos inicialmente, que as operações no chamado mercado FOREX, por meio do qual são negociados contratos que têm como objeto a variação cambial entre duas moedas, configuram investimentos de renda variável e, portanto, podem resultar tanto em ganhos como em perdas. No entendimento da CVM tais instrumentos apresentam características de contratos derivativos, sendo assim enquadrados como valores mobiliários nos termos do inciso VIII, do §2º, da Lei nº 6.385/76, pelo que sua emissão, distribuição e intermediação no mercado de capitais estão sujeitas à regulamentação e à fiscalização da CVM. Embora esses ofertantes se utilizem principalmente da rede mundial de computadores como canal para ofertar tais instrumentos financeiros, o uso da Internet torna tal oferta, em geral, pública, nos termos do Parecer de Orientação CVM n° 32, de 30/09/2005, sujeitando-a aos procedimentos estabelecidos pela CVM. Portanto, dependendo das características da operação, poderá ocorrer a eventual incidência das regras próprias para distribuições públicas de valores mobiliários, notadamente a Instrução CVM nº 400/03. Além disso, conforme preceitua o Parecer de Orientação CVM nº 33, de 30/09/05, mesmo o intermediário estrangeiro, se ofertar valores mobiliários a residentes no Brasil, deverá ter registro de entidade integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários ou, alternativamente, contratar uma instituição local, registrada junto à CVM, para conduzir a oferta no Brasil. Assim, a intermediação de valores mobiliários no mercado brasileiro só poderá ser realizada por instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, na forma como dispõe o art. 3º, inciso III, da Lei nº 4.728/65, as quais, para operar no mercado de valores mobiliários, necessitam também estar credenciadas na CVM, conforme dispõe o art. 16, da Lei nº 6.385/76. Além dessa hipótese, os agentes autônomos regularmente registrados na CVM, também poderão realizar a mediação desses instrumentos, vinculados a uma corretora ou outra entidade autorizada. Antes de decidir pela aplicação nesse mercado, recomendamos verificar preliminarmente, como em qualquer operação com valores mobiliários, se o ofertante está registrado junto à CVM para fazer a intermediação de derivativos, o que é o caso dos instrumentos negociados no mercado FOREX. Fora dessa hipótese, a oferta é irregular e a conduta do intermediário poderá ser caracterizada como o ilícito penal do art. 27-E da Lei nº 6.385/76. Considerando tratar-se de operações com derivativos, como mencionamos, cabe alertar que também outras condutas a eles relacionadas, e não apenas a intermediação, exigem o prévio registro na CVM, notadamente o exercício das atividades de Analista de Valores Mobiliários, de Consultor de Valores Mobiliários e de Prestador de Serviço de Administração de Carteiras, nos termos das Instruções CVM nºs 483/10, 43/85 e 306/99, respectivamente. http://www.cvm.gov.br/menu/atendimento/perguntas.html#Q15 Busca por: Olymp Nenhum resultado encontrado ( no site da CVM ) Busca por: iq optiom 14 resultados encontrados ( no site da CVM - nenhum referente a plataforma de opções ). Situação do Requisito na CVM: Não foram encontrados participantes para esta consulta ( nem IQ OPTION, nem OLYMP TRADE tem registro para operar no site da CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Fale com a CVM BC - RECLAMAÇÃO [email protected] Prezado(a) Senhor(a): Agradecemos seu contato e informamos que sua reclamação foi registrada em nosso sistema sob o número 2018255178, com o seguinte conteúdo: _____________________________________________________________________ Demanda registrada em 09/07/2018 às 20:54 ---------- Os dados abaixo foram preenchidos pelo cidadão via internet Instituição: OLYMPTRADE Tipo: Reclamação Mensagem: VAI COMPLETAR UM ANO NO MÊS QUE VEM, QUE AGUARDO REEMBOLSO POR PARTE DA EMPRESA DEVIDO AOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELOS ERROS DE SUA PLATAFORMA E DE SEU SUPORTE. COMO MOSTRA O ANEXO ELES SE COMPROMETERAM A EFETUAR O REEMBOLSO, PORÉM NUNCA HOUVE O PAGAMENTO. https://olymptrade.com/home ------------------- Arquivo(s) foram anexados pelo Cidadão. ---------- Final dos dados preenchidos pelo cidadão ---------- Arquivo(s) anexado(s): 1 (AGUARDANDO DEPOSITO.pdf) Acompanhe o andamento de sua demanda em: www.bcb.gov.br/?acompanhamento _____________________________________________________________________ Esclarecemos que, na forma da Circular BCB nº 3.729, de 2014, sua reclamação, após análise prévia, poderá ser encaminhada para a instituição financeira reclamada, que, no prazo de 10 dias úteis, deverá enviar resposta sobre o assunto diretamente a V.Sa., com cópia para este Banco Central. Ressaltamos que as reclamações registradas pelo público constituem importante subsídio ao processo de regulação e fiscalização das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e das administradoras de consórcio. Com o objetivo de orientar adequadamente os clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio, recomenda-se que qualquer reclamação seja primeiramente efetuada nos locais onde o atendimento foi realizado ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição. Caso o assunto não seja resolvido nessas instâncias, o cidadão poderá ainda recorrer à Ouvidoria da instituição, que é disciplinada pela Resolução CMN 4.433, de 2015, e pela Circular 3.501, de 2010. As questões inerentes às relações de consumo entre clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) fazer a mediação dessas questões. A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON) disponibiliza o site www.consumidor.gov.br, que permite o contato direto entre consumidores e empresas. Outras informações sobre 'Reclamações contra instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central', favor consultar a nossa página na internet, pelo caminho: "Perfil> Cidadão > Perguntas frequentes, cartilhas e notícias > Perguntas frequentes > Reclamações contra instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central". As normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil também estão disponíveis em nossa página na internet, seguindo "Legislação e normas> Normas do CMN e do BC > Busca de normas. Atenciosamente, Departamento de Atendimento ao Cidadão (DEATI) Não responda a esta mensagem. O conteúdo desta mensagem também está disponível em www.bcb.gov.br/?validacao. Para acessar, utilize o código VRXE3TLO7ZPFS1080436 Caso seja necessário enviar alguma informação adicional, utilize o Fale Conosco ou ligue 145. Cadastre-se no Registrato e acesse informações sobre seus empréstimos e outros relacionamentos com o Sistema Financeiro Nacional. Visite o site cidadaniafinanceira.bcb.gov.br, e conheça o Programa Cidadania Financeira. [email protected] Anexos10 de jul (Há 4 dias) para mim Prezado(a) Senhor(a), Esclarecemos que este canal destina-se exclusivamente ao registro de reclamações contra instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A relação das instituições em funcionamento pode ser consultada no site da Autarquia ou diretamente pelo link www.bcb.gov.br/?RED-RELINST. Com relação à sua reclamação, informamos que ela foi cancelada, uma vez que a empresa reclamada não é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Atenciosamente, Departamento de Atendimento ao Cidadão (DEATI) Gerência Técnica de Atendimento ao Cidadão (DEATI/GTREC) Tel: 145 www.bcb.gov.br/?faleconosco Não responda a esta mensagem. Acompanhe o andamento de sua demanda em www.bcb.gov.br/?acompanhamento O conteúdo desta mensagem também está disponível em www.bcb.gov.br/?validacao. Para acessar, utilize o código 9HOH23OVQNJJS1082134 Caso seja necessário enviar alguma informação adicional, utilize o Fale Conosco ou ligue 145. Cadastre-se no Registrato e acesse informações sobre seus empréstimos e outros relacionamentos com o Sistema Financeiro Nacional. Visite o site cidadaniafinanceira.bcb.gov.br, e conheça o Programa Cidadania Financeira. Área de anexos
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Prezada Olymp Trade, no mês que vem vai completar um ano da promessa de reembolso de vcs, vou continuar aguardando por mais quanto tempo ? Mercado FOREX Informamos inicialmente, que as operações no chamado mercado FOREX, por meio do qual são negociados contratos que têm como objeto a variação cambial entre duas moedas, configuram investimentos de renda variável e, portanto, podem resultar tanto em ganhos como em perdas. No entendimento da CVM tais instrumentos apresentam características de contratos derivativos, sendo assim enquadrados como valores mobiliários nos termos do inciso VIII, do §2º, da Lei nº 6.385/76, pelo que sua emissão, distribuição e intermediação no mercado de capitais estão sujeitas à regulamentação e à fiscalização da CVM. Embora esses ofertantes se utilizem principalmente da rede mundial de computadores como canal para ofertar tais instrumentos financeiros, o uso da Internet torna tal oferta, em geral, pública, nos termos do Parecer de Orientação CVM n° 32, de 30/09/2005, sujeitando-a aos procedimentos estabelecidos pela CVM. Portanto, dependendo das características da operação, poderá ocorrer a eventual incidência das regras próprias para distribuições públicas de valores mobiliários, notadamente a Instrução CVM nº 400/03. Além disso, conforme preceitua o Parecer de Orientação CVM nº 33, de 30/09/05, mesmo o intermediário estrangeiro, se ofertar valores mobiliários a residentes no Brasil, deverá ter registro de entidade integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários ou, alternativamente, contratar uma instituição local, registrada junto à CVM, para conduzir a oferta no Brasil. Assim, a intermediação de valores mobiliários no mercado brasileiro só poderá ser realizada por instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, na forma como dispõe o art. 3º, inciso III, da Lei nº 4.728/65, as quais, para operar no mercado de valores mobiliários, necessitam também estar credenciadas na CVM, conforme dispõe o art. 16, da Lei nº 6.385/76. Além dessa hipótese, os agentes autônomos regularmente registrados na CVM, também poderão realizar a mediação desses instrumentos, vinculados a uma corretora ou outra entidade autorizada. Antes de decidir pela aplicação nesse mercado, recomendamos verificar preliminarmente, como em qualquer operação com valores mobiliários, se o ofertante está registrado junto à CVM para fazer a intermediação de derivativos, o que é o caso dos instrumentos negociados no mercado FOREX. Fora dessa hipótese, a oferta é irregular e a conduta do intermediário poderá ser caracterizada como o ilícito penal do art. 27-E da Lei nº 6.385/76. Considerando tratar-se de operações com derivativos, como mencionamos, cabe alertar que também outras condutas a eles relacionadas, e não apenas a intermediação, exigem o prévio registro na CVM, notadamente o exercício das atividades de Analista de Valores Mobiliários, de Consultor de Valores Mobiliários e de Prestador de Serviço de Administração de Carteiras, nos termos das Instruções CVM nºs 483/10, 43/85 e 306/99, respectivamente. http://www.cvm.gov.br/menu/atendimento/perguntas.html#Q15 Busca por: Olymp Nenhum resultado encontrado ( no site da CVM ) Busca por: iq optiom 14 resultados encontrados ( no site da CVM - nenhum referente a plataforma de opções ). Situação do Requisito na CVM: Não foram encontrados participantes para esta consulta ( nem IQ OPTION, nem OLYMP TRADE tem registro para operar no site da CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Fale com a CVM BC - RECLAMAÇÃO [email protected] Prezado(a) Senhor(a): Agradecemos seu contato e informamos que sua reclamação foi registrada em nosso sistema sob o número 2018255178, com o seguinte conteúdo: _____________________________________________________________________ Demanda registrada em 09/07/2018 às 20:54 ---------- Os dados abaixo foram preenchidos pelo cidadão via internet Instituição: OLYMPTRADE Tipo: Reclamação Mensagem: VAI COMPLETAR UM ANO NO MÊS QUE VEM, QUE AGUARDO REEMBOLSO POR PARTE DA EMPRESA DEVIDO AOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELOS ERROS DE SUA PLATAFORMA E DE SEU SUPORTE. COMO MOSTRA O ANEXO ELES SE COMPROMETERAM A EFETUAR O REEMBOLSO, PORÉM NUNCA HOUVE O PAGAMENTO. https://olymptrade.com/home ------------------- Arquivo(s) foram anexados pelo Cidadão. ---------- Final dos dados preenchidos pelo cidadão ---------- Arquivo(s) anexado(s): 1 (AGUARDANDO DEPOSITO.pdf) Acompanhe o andamento de sua demanda em: www.bcb.gov.br/?acompanhamento _____________________________________________________________________ Esclarecemos que, na forma da Circular BCB nº 3.729, de 2014, sua reclamação, após análise prévia, poderá ser encaminhada para a instituição financeira reclamada, que, no prazo de 10 dias úteis, deverá enviar resposta sobre o assunto diretamente a V.Sa., com cópia para este Banco Central. Ressaltamos que as reclamações registradas pelo público constituem importante subsídio ao processo de regulação e fiscalização das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e das administradoras de consórcio. Com o objetivo de orientar adequadamente os clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio, recomenda-se que qualquer reclamação seja primeiramente efetuada nos locais onde o atendimento foi realizado ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da própria instituição. Caso o assunto não seja resolvido nessas instâncias, o cidadão poderá ainda recorrer à Ouvidoria da instituição, que é disciplinada pela Resolução CMN 4.433, de 2015, e pela Circular 3.501, de 2010. As questões inerentes às relações de consumo entre clientes e usuários das instituições financeiras e das administradoras de consórcio estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) fazer a mediação dessas questões. A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON) disponibiliza o site www.consumidor.gov.br, que permite o contato direto entre consumidores e empresas. Outras informações sobre 'Reclamações contra instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central', favor consultar a nossa página na internet, pelo caminho: "Perfil> Cidadão > Perguntas frequentes, cartilhas e notícias > Perguntas frequentes > Reclamações contra instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central". As normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil também estão disponíveis em nossa página na internet, seguindo "Legislação e normas> Normas do CMN e do BC > Busca de normas. Atenciosamente, Departamento de Atendimento ao Cidadão (DEATI) Não responda a esta mensagem. O conteúdo desta mensagem também está disponível em www.bcb.gov.br/?validacao. Para acessar, utilize o código VRXE3TLO7ZPFS1080436 Caso seja necessário enviar alguma informação adicional, utilize o Fale Conosco ou ligue 145. Cadastre-se no Registrato e acesse informações sobre seus empréstimos e outros relacionamentos com o Sistema Financeiro Nacional. Visite o site cidadaniafinanceira.bcb.gov.br, e conheça o Programa Cidadania Financeira. [email protected] Anexos10 de jul (Há 4 dias) para mim Prezado(a) Senhor(a), Esclarecemos que este canal destina-se exclusivamente ao registro de reclamações contra instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A relação das instituições em funcionamento pode ser consultada no site da Autarquia ou diretamente pelo link www.bcb.gov.br/?RED-RELINST. Com relação à sua reclamação, informamos que ela foi cancelada, uma vez que a empresa reclamada não é instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Atenciosamente, Departamento de Atendimento ao Cidadão (DEATI) Gerência Técnica de Atendimento ao Cidadão (DEATI/GTREC) Tel: 145 www.bcb.gov.br/?faleconosco Não responda a esta mensagem. Acompanhe o andamento de sua demanda em www.bcb.gov.br/?acompanhamento O conteúdo desta mensagem também está disponível em www.bcb.gov.br/?validacao. Para acessar, utilize o código 9HOH23OVQNJJS1082134 Caso seja necessário enviar alguma informação adicional, utilize o Fale Conosco ou ligue 145. Cadastre-se no Registrato e acesse informações sobre seus empréstimos e outros relacionamentos com o Sistema Financeiro Nacional. Visite o site cidadaniafinanceira.bcb.gov.br, e conheça o Programa Cidadania Financeira. Área de anexos
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Prezada OLYMP TRADE ( Smartex International Ltd.:, WALLFORT LIMITED ), já se passaram dois anos da promessa de reembolso de vocês, vou continuar aguardando por mais quanto tempo ?
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 16898, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019. O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 529, de 09 de janeiro de 2008, e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 6.385, de 7 de Dezembro de 1976, e considerando que: a. restou evidenciada a existência de indícios de que a empresa SMARTEX INTERNATIONAL LTD, também conhecida como OLYMP TRADE, vem efetuando a captação de clientes residentes no Brasil para a realização de operações em opções binárias, inclusive por meio da página “www.olymptrade.com” na rede mundial de computadores; b. as opções binárias baseiam-se em negociações sobre a variação de preços de determinados ativos, tais como ações, moedas estrangeiras e commodities; c. as características acima referidas amoldam-se à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário, conforme disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; DECLAROU: I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a SMARTEX INTERNATIONAL LTD ou OLYMP TRADE não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385; II – determinar à SMARTEX INTERNATIONAL LTD ou OLYMP TRADE a imediata suspensão de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no mercado de opções binárias ou quaisquer outros derivativos, alertando que a não observância da presente determinação a sujeitará à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III – que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários Documento assinado eletronicamente por Francisco José Bastos Santos, Superintendente, em 06/02/2019, às 13:03, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador 0681284 e o código CRC 66F09FA8. This document's authenticity can be verified by accessing https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador" 0681284 and the "Código CRC" 66F09FA8. http://sistemas.cvm.gov.br/?Irregular
D. R.
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 16898, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019. O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 529, de 09 de janeiro de 2008, e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 6.385, de 7 de Dezembro de 1976, e considerando que: a. restou evidenciada a existência de indícios de que a empresa SMARTEX INTERNATIONAL LTD, também conhecida como OLYMP TRADE, vem efetuando a captação de clientes residentes no Brasil para a realização de operações em opções binárias, inclusive por meio da página “www.olymptrade.com” na rede mundial de computadores; b. as opções binárias baseiam-se em negociações sobre a variação de preços de determinados ativos, tais como ações, moedas estrangeiras e commodities; c. as características acima referidas amoldam-se à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao conceito legal de valor mobiliário, conforme disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; DECLAROU: I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a SMARTEX INTERNATIONAL LTD ou OLYMP TRADE não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385; II – determinar à SMARTEX INTERNATIONAL LTD ou OLYMP TRADE a imediata suspensão de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no mercado de opções binárias ou quaisquer outros derivativos, alertando que a não observância da presente determinação a sujeitará à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III – que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários Documento assinado eletronicamente por Francisco José Bastos Santos, Superintendente, em 06/02/2019, às 13:03, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador 0681284 e o código CRC 66F09FA8. This document's authenticity can be verified by accessing https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador" 0681284 and the "Código CRC" 66F09FA8. http://sistemas.cvm.gov.br/?Irregular