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Venda casada
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. A.
Para: Santander
Financiei meu carro junto ao Santander Financiamentos (Aymoré) no dia 28/08/2015, em 48 vezes, um montante de R$ 10.000,00 sem impostos, perfazendo financiamento global de 12.726,62 com impostos e cobranças abusivas. Porém antes mesmo da assinatura do meu contrato o Banco condicionou a contratação de seguro de automóvel para liberação do veículo, em posse de todos os comprovantes e mediante áudios previamente gravados da negociação com a implícita venda casada por parte do banco, fui até o Procon Estadual e solicitei que ligassem ao Santander para que eles mesmos se explicassem, conforme documentos anexos, inclusive do próprio PROCON, eles disseram que após a efetivação do contrato eu poderia efetuar o cancelamento do seguro, pois alegaram uma série de questões burocráticas. Ao tentar cancelar o seguro, antes mesmo de se passar os 7 dias da assinatura do contrato, o santander ofereceu o reembolso no seu valor integral, ou seja, R$ 519,46, um total absurdo! Quer dizer então que os 519,46 que foram embutidos no meu financiamento na taxa de 40,92% a.a. para ser ressarcido não tem juros?! Além do crime da venda casada que tenho gravações, o banco ainda quer levar vantagem indevida, ganhando sobre cada parcela e para devolver não entra no cálculo os juros cobrados indevidamente?! O QUE DIZ A LEI: A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90). A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa. E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. E pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”. No último contato com o banco, ele simplismente me manda procurar a esfera judicial, e a atendente demonstrou que por ser um Banco, eles estavam acima da Lei e que o código de defesa do consumidor de nada valia, que eu era apenas mais um que assinou o contrato por que quis!
Solução esperada
- Como o valor da tarifa cobrada foi de R$ 516,46, mas foi embutido no meu financiamento e cobrado juros sobre o valor total, exijo no mínimo a reparação em dobro por se tratar de uma cobrança indevida, acrescida dos respectivos juros, um Banco que valoriza o cliente não deveria jogar os conflitos para a esfera judicial, e sim tentar resolver primeiramente com o cliente, ademais, o mais correto nesta questão seria o abatimento do valor no financiamento contratado. Se necessário posso anexar em o áudio do atendimento Santander/Aymore ao tentar cancelar o seguro. Bem como os protocolos de atendimento do Procon Estadual, e a via Solicitação de Via de Contrato Santander - 20023752781, enviada pelo Santander Financiamentos em que consta na segunda página, a PROPOSTA DE ADESÃO AO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA que DE PASSAGEM nem sequer foi preenchida, ou seja, um seguro forjado e abusivo, condicionando a liberação do crédito ao seguro, logo, VENDA CASASA!
Mensagens (10)
J. A.
Para: Santander
Prezado Santander, segue mais anexos, infelizmente o site no permite anexar áudios, do contrário gostaria de disponibilizar a conversa que tive com o agente de vocês, onde ele disse CLARAMENTE que só poderia assinar o contrato e liberar o crédito desde que fosse feito o seguro, que foi o que fundamentou a minha reclamação no Procon, inclusive reproduzi o conteúdo do mesmo para a servidora que me atendeu e que ligou diretamente para o canal que vocês têm com o Procon.
J. A.
Para: Santander
Prezado Santander, segue mais anexos, infelizmente o site não permite anexar áudios, do contrário gostaria de disponibilizar a conversa que tive com o agente de vocês, onde ele disse CLARAMENTE que eu só poderia assinar o contrato e consequentemente haver a liberação do crédito, apenas se fosse feito o seguro, que foi o que fundamentou a minha reclamação no Procon, inclusive reproduzi o conteúdo do mesmo para a servidora que me atendeu e que ligou diretamente para o canal que vocês têm com o Procon. A denúncia aqui é de um crime, tratem com mais seriedade essa questão, venda casada não é algo trivial como as demais atendentes trataram a reclamação.
PROTESTE
Para: J. A.
Santander
Para: J. A.
Prezados, Esta demanda foi tratada através de nosso SAC sob protocolo n° 65487679, que já possui um posicionamento a ser apresentado ao consumidor. Não estamos conseguindo contato com o mesmo, desta forma, solicitamos retorno no telefone 0800 762 77 77, bastando informar o protocolo acima ou o CPF para obter os esclarecimentos necessários. Atenciosamente, Banco Santander Essa mensagem é destinada exclusivamente ao seu destinatário e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional ou cuja divulgação seja proibida por lei. O uso não autorizado de tais informações é proibido e está sujeito às penalidades cabíveis. This message is intended exclusively for its addressee and may contain information that is confidential and protected by a professional privilege or whose disclosure is prohibited by law. Unauthorized use of such information is prohibited and subject to applicable penalties.
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Para: J. A.
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Para: J. A.