- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
Solicito ressarcimento total dos valores pagos nos produtos da CLAMPER e demais prejuizos materiais
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
A. A.
Para: CLAMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A
Em função da Empresa CLAMPER não aceitar a intermediação on line através do site do CONSUMIDOR no endereço consumidor.gov.br, demonstrando que não respeita o código do consumidor e não aceita essa intermediação demonstrando insegurança da empresa por esta sendo monitorado pelo Estado através de seus órgãos de controle, principalmente nesse caso o respeito as regras do consumidor, venho através desse SITE PROTESTE solicitar que seja feito a intermediação de forma que a CLAMPER esclareçam ao grande publico como a empresa trata o consumidor e principalmente NÃO ACEITA A INTERMEDIAÇÃO DO PROCON DE MINAS GERAIS na negociação junto ao consumidor que alego que os produtos foram ineficientes na proteção de aparelhos eletrônicos. Segue abaixo o histórico do ocorrido para tentativa de resolver o problema; Devido ao tempo decorrido da compra, o pagamento já efetuado, nenhum posicionamento dessa empresa a respeito da restituição dos valores pagos, solicito que seja dado urgência e caráter prioritário no meu atendimento. Conforme relatado por diversas vezes comprei na Loja elétrica em Belo Horizonte em 3/10/2017 , hoje já decorrido 30 dias da compra, 2 Protetores DPS iclamper de 5 Tomadas ( 2P+T PR 10872 ) e 5 protetor DPS pocket ( 2P – 10 A TR 10191 sendo um com 3 Pinos conforme ) conforme cupom fiscal desta compra já encaminhado a sua empresa, para proteção de alguns aparelhos eletrônicos que possuo. Hoje já retirei da tomada todos esses protetores pocket devido a ineficiência do produto. Dos produtos comprados para proteção contra surto / pico de energia elétrica da CEMIG tive 2 aparelhos queimados utilizando a proteção DPS pocket ( 2P – 10 A TR 10191 sendo um com 3 Pinos conforme ) conforme fotos dos produtos já encaminhados a sua empresa. Um dos aparelhos que queimou foi o Protetor DPS Iclamper de 5 Tomadas adquirido juntamente com os outros produtos da mesma marca. Custo R$ 58,66. Tive que comprar um Estabilizador 127v, 300va, 4 Tomadas, Preto, Cubic - Apc CX 1 R$ 65,00 para substituir este queimado. Conforme já relatado o ocorrido aconteceu no meu apartamento no dia 31/10/2017 por volta das 7:00 da manhã. Identifiquei este surto após perceber um barulho característico no meu nobreak que fica ligado 24 horas por dia. Quando fui ligar meu computador, monitor e notebook que ficam conectados ao Protetor DPS iclamper de 5 tomadas percebi que este aparelho não ligava. Na tomada de 127 V no quarto onde estão ligados estes aparelhos estava conectado o protetor DPS pocket ( 2P – 10 A TR 10191 ) para proteção. Ressalto que esse protetor ainda permanece em funcionamento e prontamente tirei ele da tomada pois não teve efeito qualquer quanto ao surto / falha na distribuição da Cemig. Outro aparelho queimado foi um adaptador carregador de telefone sem fio com secretaria eletrônica da marca Panasonic. Custo R$ 38,00. Conforme já relatado isto aconteceu no dia 24/10/2017, na casa do meu pai, na parte da manhã por volta das 10:00 quando ocorreu um pico de energia da Cemig acabando a energia e sendo restaurada em poucos minutos, não estava chovendo ou qualquer tipo de descarga elétrica da natureza. O aparelho que queimou telefone sem fico com secretaria eletrônica (6,5v 500 mA) estava ligado na tomada e tinha como proteção o DPS pocket ( 2P – 10 A TR 10191 ) da iclamper. Esse surto foi identificado devido ao rádio relógio em um dos quartos na casa do meu pai ter desligado e ficado piscando aguardando a configuração de dia e hora. Por fim relato que toda fiação e componentes elétricos da instalação do meu apartamento são novos, sou Engenheiro Civil com experiência em instalações elétricas em empreendimentos de grande porte, como por exemplo reforma e ampliação do Hospital Joao XXIII em BH e tenho capacidade de atestar minha instalação elétrica. Independentemente de ter ocorrido falha na distribuição de energia elétrica pela Cemig ou descarga atmosférica proveniente de intempéries o fato é que o aparelho da iclamper não foi eficiente ou eficaz de forma a proteger estes dois aparelhos. Nos dois casos relatados o protetor pocket DPS ICLAMPER estava ligado na tomada de 127 V, conforme manual de instruções, mas esses dispositivos da iclamper, que continuam funcionando, não protegeram os aparelhos causando danos materiais que totalizam R$ 291,16 visto ter que comprar novos aparelhos para substituição. Todos produtos estão na garantia, que conforme manual do fabricante são de 3 anos, ressalto que os produtos foram comprados em outubro de 2017 e os defeitos relatados aconteceram menos de 30 dias da compra. Fico aguardando posicionamento dessa empresa para devolver os produtos adquirido após o ressarcimento dos custos e despesas materiais relacionadas a seguir. Devolução dos produtos que não protegeram e foram, de acordo com manual e propaganda da iclamper, ineficiente ou ineficaz; DPS pocket ( 2P – 10 A TR 10191 ) Custo 4 x 24,90 = R$ 99,60 DPS pocket ( 3P – 10 A TR 1019X ) Custo 1 x 29,90 = R$ 29,90 Aparelhos queimado Adaptador carregador de telefone sem fio com secretaria eletrônica da marca Panasonic. Custo = R$ 38,00 Protetor DPS Iclamper de 5 Tomadas Custo = R$ 58,66 Aquisição de um Estabilizador 127v, 300va, 4 Tomadas, Preto, Cubic – Apc Custo = R$ 65,00 Totalizando = R$ 291,16 Por se tratar de um produto de proteção, que não foi nem eficaz, peço bom senso dessa empresa e agilidade na resolução do problema principalmente por se tratar de uma relação de consumo, da forma que é veiculado o produto que protege nossas instalações elétricas quanto a surtos de energia elétrica e por se tratar de defeito ocorrido com menos de 30 dias da compra. Confiando ainda que essa empresa Clamper seja responsável pela divulgação e comercialização de seus produtos que a imagem da empresa seja o bem mais valioso a ser protegido. Por fim relato que a loja elétrica em Belo Horizonte não quis fazer a substituição dos produtos, fazendo o conhecido jogo de empurra nesse mercado, hoje decorridos mais de 30 dias da compra, mesmo estando dentro da garantia do fabricante, orientaram apenas entrar em contato com o fornecedor para tentar sanar o ocorrido. Atenciosamente, Adilson dos Santos Almeida
Solução esperada
- Reembolso: R$ 291,16
- Diante do exposto, Requer: Aguardo posicionamento dessa empresa para devolver os produtos adquirido obviamente que após o ressarcimento dos custos e despesas materiais relacionadas a seguir. Devolução dos produtos que não protegeram e foram, de acordo com manual e propaganda da iclamper, ineficiente ou ineficaz; DPS pocket ( 2P – 10 A TR 10191 ) Custo 4 x 24,90 = R$ 99,60 DPS pocket ( 3P – 10 A TR 1019X ) Custo 1 x 29,90 = R$ 29,90 Aparelhos queimado Adaptador carregador de telefone sem fio com secretaria eletrônica da marca Panasonic. Custo = R$ 38,00 Protetor DPS Iclamper de 5 Tomadas Custo = R$ 58,66 Aquisição de um Estabilizador 127v, 300va, 4 Tomadas, Preto, Cubic – Apc Custo = R$ 65,00 Totalizando = R$ 291,16
Mensagens (2)
CLAMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A
Para: A. A.
Prezado Sr. Adilson, Agradecemos o seu contato e lamentamos pelo ocorrido. A Clamper tem como seus principais compromissos a precisão e a segurança de seus produtos, assim como a transparencia e o respeito por seus clientes. Atendemos aos mais altos requisitos e parâmetros de desempenho e de segurança. Assim, esteja certo do nosso compromisso em esclarecer os fatos relacionados à sua reclamação e em dar a ela o melhor tratamento possível, como temos feito desde o seu primeiro contato com a empresa. Conforme contatos mantidos desde 31/10/2017, reiteramos nosso intuito de solucionar o assunto com a maior brevidade possível, e informamos que ainda estamos aguardando o envio de número de telefone para que possamos contatá-lo para entender melhor o ocorrido e para agendar a avaliação técnica dos produtos com suspeitas de defeito, etapa importante para a conclusão do atendimento. Se preferir, fique por favor à vontade para entrar em contato conosco por meio do telefone (31) 3689-9584, a fim de que possamos dar continuidade ao assunto da melhor maneira possível. Atenciosamente, Clamper - Indústria e Comércio S.A.
A. A.
Para: CLAMPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A
Prezados, Conforme já é de conhecimento dessa Clamper, e veiculado no site Proteste, especializado na proteção do consumidor, essa reclamação é pública e tem objetivo de dar conhecimento ao grande publico que utiliza as redes sociais e internet, logo, prefiro que todo contato, negociação, seja feito de forma transparente do jeito que sempre fui nas msg encaminhados a essa empresa. Peço que seja analisado meu posicionamento abaixo e respondido diretamente nesse site da Proteste cujo veiculo de proteção tem toda credibilidade pelos usuários da internet e é bastante satisfatório. Não estou interpretando que a clamper esta sendo ofensiva ao solicitar meu telefone de contato, apenas registro que toda negociação deve ser feita através desse veículo de comunicação para que a transparência nas negociações sejam também públicas. O que solicito é simples, com uso do bom senso da CLAMPER estará resolvido, basta me ressarci do valor de compra dos produtos ( como postei no site RECLAME AQUI ) visto que o produto ipocket clamper não foram eficiente para proteção de 2 aparelhos eletrônicos, conforme já relatado. Ressalto ainda que caso a compra fosse pela internet teria o direito de desistência, ou direito de arrependimento da compra, conforme CDC, porém se essa empresa tiver bom senso basta me ressarcir do total que gastei com os produtos que envio a sua empresa via SEDEX (para vocês testem, analisem e apurarem o que de errado aconteceu com esses produtos) os equipamentos queimados bem como todos os produtos adquiridos na loja elétrica conforme nota fiscal já encaminhado a sua empresa. Porém caso não seja interesse da clamper em ressarcir o consumidor e identificar o problema, paciência ! Percebe-se que estou apenas alterando a ordem dos fatores, qual seja, primeiro sou ressarcido dos valores e depois devolvo-os a sua empresa. Ora sabemos que a ordem dos fatores não altera o produto. A questão que coloco é apenas de inversão dos fatos, ou seja, eu sei que pocket clamper foi ineficiente, fato já relatado, basta que a clamper me devolva os valores gastos, aproximadamente R$ 290,00 (frise-se sem correção monetária ) que devolvo a prova material da ineficiência do produto. Conforme reiteradas vezes solicitei a essa empresa que aceite a inclusão no site do Procon de Minas Gerais para intermediação e arbitragem da melhor forma de sua empresa atender minha solicitação. Até a presente data, embora já tenha solicitado o cadastro no site consumidor.gov.br, não foi efetivada a inclusão da Clamper nesse site. A situação em questão é simples, segundo código do consumidor, tenho o direito da desistência da compra em até 7 dias caso seja feito em loja física, porém o ocorrido da queima dos aparelhos citados ocorreu em mais de 7 dias da compra e a loja elétrica não quis fazer o ressarcimento dos valores pagos. A outra questão é que em menos de 30 dias entrei em contato com a CLAMPER informando da desistência da compra em função da falta de eficiência dos produtos que não protegeram 2 equipamentos eletrônicos que estavam utilizando o produto da CLAMPER. Acontece que seu departamento técnico me respondeu por email que a clamper deveria avaliar a vida útil do produto, sinceramente um produto que é dado a garantia de 3 anos, e foi utilizado menos de 30 dias (comprovadamente com o envio do cupom fiscal da compra) qual tipo de avaliação é feita ? Não foi usado nem 1 % da vida útil do produto. Ressalte-se ainda que um dos produtos que queimou é da CLAMPER e foi adquirido juntamente com pocket Clamper e ambos não tiveram de uso nem 30 dias, conforme já relatei. Segundo em outra resposta da área técnica da clamper me sugeriram ler um livro sobre queda de tensão, surtos elétricos, documentário, prospecto da clamper e outras coisas mais para saber se o produto ipocket campler atenderia minhas exigências na proteção de produtos eletrônicos, Ora se é dessa forma que a área técnica acredita que o produto dever ser comercializado acredito como consumidor que sua empresa deveria orientar a todos os consumidores dessa leitura exaustiva, porém não foi dessa forma que estava sendo divulgado o produto da pocket clamper na loja elétrica quando comprei o produto da prateleira. Por fim é incabível meu deslocamento para conferencia in loco dos testes, principalmente pelos custos indiretos que não serão arcados pela CLAMPER, e ainda será feita nas dependências da sua empresa. Caso fosse um convite para conhecer as dependências da empresa, aceitaria com prazer, da mesma forma que aceitei vários convites de inúmeras cimenteiras (empresas de produção de cimento ) de Minas Gerais, para conhecer os ciclos de produção do cimento em Minas. Sugiro que não entenda como agressivos minha critica a sua empresa, sua equipe tem que saber receber críticas. O CDC é claro nos 2 itens referente a desistência da compra, ou do direito de arrependimento, que nesse caso já é aceito na maioria dos tribunais, estendendo-se o prazo para 30 dias para se aplicar o direito de arrependimento. Como já relatei, e provavelmente o Procon poderá arbitrar a eleição de um instituto eletrotécnico isento para avaliar a eficácia dos produtos, mas para isso é necessário que a Clamper aceita a indicação e se cadastre no siste consumidor.gov.br para que seja feito a intermediação, Fica novamente registrado meu convite e solicitação para o cadastrado da clamper no site consumidor.gov.br, sua empresa não vai demorar 1 minuto do precioso tempo (tempo que gastei para fazer a indicação) e com isso demonstrará que aceita a intermediação on line de um órgão oficial de defesa do consumidor, com isso todos ganhamos tempo, sem deslocamentos , sem custo diretos, sem custos indiretos e atendendo aos preceitos do CDC on line. Atenciosamente, Adilson dos Santos Almeida