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Péssimo atendimento
Esta reclamação é pública
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I. B.
Para: Cassol Centerlar
No dia 11/12/2017 estive na loja da Cassol, no centro de Curitiba, e comprei uma caixa de piso e uma de revestimento. O vendedor me informou que a caixa de piso estaria disponível a partir de quarta-feira, dia 13/12, pois viria de Santa Catarina; já a caixa de revestimento, poderia ser pego no CD (Centro de distribuição) do Hauer pois constavam 16 m² em estoque neste local. Hoje, dia 12/12, tendo muita necessidade do produto, percorri 12 km para retirar o material disponível no Hauer. Mas, ao chegar lá, além do atendente Valmir ter dificuldade de encontrar meu pedido; fui comunicado que não poderia retirar o material QUE JÁ HAVIA PAGO, portanto ME PERTENCIA. Orientaram-me a me deslocar até a loja no CENTRO DE CURITIBA, onde comprei e conversar com o gerente. O que é um descaso absurdo, pois meu tempo não é lixo, nem combustível é de graça. Passaram-me o telefone para contatar o gerente Marcelo, que por sinal sequer conversou comigo e logo encaminhou a ligação para o vendedor Maurício. Este por sua vez, sabia no ato da compra que eu PRECISAVA pegar as peças o quanto antes e foi incapaz de gerar o pedido e finalizar a compra de forma que pudesse ter evitado todo este transtorno patético, constrangedor, desnecessário, descabido, inadmissível... Isso tudo por conta da má vontade e incapacidade de gerar o pedido separadamente.... Postura normal da maioria dos vendedores, que só se preocupam em vender, e depois sequer dão suporte e atenção quando ocorre alguma dificuldade, mesmo que decorra da incompetência dos mesmos. Esta postura absurda do vendedor confronta o direito do consumidor à informação, assegurado pela Constituição Federal de 1988, art. 5º, XIV e pelo Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III. É claro e notório que toda informação deve ser prestada, de forma clara, correta e precisa sobre a aquisição a ser realizada pelo consumidor. Desta forma, ele deveria ter me comunicado que esta situação transcorreria desta maneira. Neste caso, ele também me privou do direito de buscar a resolução das minhas necessidades em outro lugar e me submeteu a este transtorno compatível com a mediocridade da prestação de serviço deste estabelecimento. Fato é que, por telefone o vendedor me falou que teria que retirar todo o pedido na quarta e AINDA POR CIMA, DESLIGOU O TELEFONE NA MINHA CARA. A estas alturas, por sua incompetência, já não seria possível dividir o pedido em notas diferentes.... Pois bem, enquanto NENHUM FUNCIONÁRIO desta empresa se manifestava em tentar solucionar esta situação ridiculamente SIMPLES permaneci no CD. Precisava entregar o material para o pedreiro dar andamento a minha obra (e, por sinal, eu PAGO PELO DIA DE TRABALHO DELE E DE SEUS AJUDANTES), por isso fiz mais uma tentativa de contato com o gerente Marcelo, o qual fez pouco caso do meu pedido, sequer se prestou a encontrar uma maneira de resolver esta situação. Não bastasse ser submetido a esta patifaria por incompetência deles, ainda tive que me sujeitar a falta de educação de funcionário que definitivamente não tem a menor competência para tratar o cliente e consumidor. Estou extremamente enojado pelo desdém, pela incapacidade generalizada de se resolver um problema tão pequeno, pela ignorância, pela péssima qualidade de serviço, pela falta de preparo e total falta de capacitação para suporte e atendimento ao cliente. Este descaso incabível confronta o direito de todo consumidor de dignidade no atendimento. O atendimento digno do consumidor é assegurado no texto constitucional de 1988. A Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU afirma que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. Isto constitui um dos fundamentos do DIREITO DO CONSUMIDOR AO ATENDIMENTO DIGNO. O direito em questão foi preconizado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, vez que entre os participantes de uma dada relação jurídica devem prestar colaboração, cooperação mútua para que todos possam atingir seus objetivos. Definitivamente, os funcionários desta empresa não devem compreender o princípio da colaboração e cooperação mútua. Enfim, é mais uma empresa e mais alguns funcionários que refletem o descaso e o desrespeito com o consumidor.... é a regra neste país: a incompetência! n. pedido: 15190519 n. vendedor: 31055 – Maurício Cidra Gerente da loja no centro - Marcelo Atendente no CD Hauer – Valmir