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imobiliaria s r andrade cobrou aluguel de inquilina com imovel ja desocupado

s.r.andrade imoveis rua ipeirog 179 perdizes , sao paulo
ENCERRADA ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

c. a.

Para: s.r.andrade imoveis

14/12/2017

inquilina desocupou imóvel no prazo certo do contrato e não devolveu as chaves pelo fato de ter que arrumar pintor para devolver chaves mas imobiliária esta cobrando um aluguel mesmo com imóvel vazio não consertaram tacos soltos conforme inquilina pediu quando alugou imóvel,deu infestação de pulgas no imóvel e ficamos sabendo que as ovas e pulpas de pulgas podem ficar alojadas em frestas de tacos ate de inquilino anterior se este tinha animais a inquilina gastou uns 400,00 com veneno para pulgas no local e reclamou com imobiliária para ser ressarcida com valor gasto com veneno e a imobiliária alegou que dono de imóvel não concordou inquilina e idosa já tropeçou em tacos soltos podendo ter quedas ou ferimentos por causa de tacos soltos prédio em inquilina morou de aluguel nunca teve pintura ou manutenção no tempo em que nquilina morou e em comprovante de condomínio esat escrita despesas de benfeitorias mas nunca vi nenhuma benfeitoria la vidro de janela de quarto esta se soltando e um vidro caiu sozinho e corretor quando foi fazer vistotia queria que inquilina arrumasse o vidro solto mas soltou com ação do tempo e pelo fato de não ter sido feito manutenção no apt

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1870,00
  • esperamos que a imobiliária de m reembolso de valor pago em veneno de pulgas no imóvel ou não devolva valor pago em aluguel de mês depois em que inquilina desocupou imóvel so pelo fato de não ter sido entregua as chaves do mesmo se alguém da imobiliária tivesse avisado que se a inquilina devolvesse as chaves no dia que desocupou imóvel por não ter arrumado pintor ela teria devolvido e ela demorou devolver por que não estava encontrando um pintor

Mensagens (8)

s.r.andrade imoveis

Para: c. a.

19/12/2017

Conforme previsão da clausula 3 do Contrato, este só será considerado rescindido após a restituição do imóvel nas condições que recebeu, o que só poderá ser analisado com a vistoria de saída. Explicamos que tal condição, inclusive, é prevista no artigo 23, inciso III da Lei n.° 8.245/91 (Lei de Locações). No caso relatado, há ainda uma expressa anuencia da locatária de que não cumpriu com esta disposição contratual, apesar de ter sido avisada desta incidencia no mesmo dia em que informou sua informação de devolução do imóvel. Quanto à 'infestação por pulgas' não foi identificada na vistoria de entrada, da qual participou e anuiu a locatária. Ainda que fosse constatada no início da locação, deveria levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba (art. 23, inciso IV da Lei de Locações). No contrato de locação também havia a expressa necessidade de informação de comunicação expressa e imediata ao LOCADOR do aparecimento de cupins ou qualquer outra praga, nos móveis, portas, etc. para que o proprietário tomasse as providencias necessárias (clausula 5.1.1. do Contrato de Locação), caso fosse constatada que a ocorrencia desta praga se deu à fato anterior à entrada da Locatária. Quanto às despesas com condomínio, pedimos a gentileza de verificar quais são no art. 23, inciso XII da Lei de Locações. Caso haja alguma dúvida, por favor, nos procure. Seguimos à disposição. [s:ipmcdn.avast.com/images/icons/icon-envelope-tick-round-orange-animated-no-repeat-v1.gif] Livre de vírus. www.avast.com.

s.r.andrade imoveis

Para: c. a.

19/12/2017

Senhores, Reitero totalmente a defesa apresentada abaixo Estamos às ordens para quaisquer esclarecimentos Att Sandra Sandra Regina de Andrade - Administradora e Corretora Creci 41930-F - Susep 32227-F Rua Cardoso de Almeida, 634 - Conjunto 35 - Perdizes - CEP 05013.000 Tels.: 3862-5959; 3873-9199 e 3864-9332 e-mail: [email protected] Livre de vírus. www.avast.com. --- Este email foi escaneado pelo Avast antivírus. s:www.avast.com/antivirus

c. a.

Para: s.r.andrade imoveis

19/12/2017

mas deveriam ter avisado que se inquilina nao tivesse algum pintor certo ela poderia ter devolvido as chaves no dia de desocupar o imovel,e voces cobraram ate condominio,sendo que inquilino informou que nao tinha nenhuma benfeitoria no predio,nem pintura

c. a.

Para: s.r.andrade imoveis

19/12/2017

mas foi avisado a voces ano passado que foi gasto no imovel com veneno antipulga para infestaçao que deu no mesmo e informaram que o dono do imovel nao concordou em devolver valor pago nos informamos no 0800 da BAYER e eles disseram que infestaçao de pulgas se da em locais com frestas,tacos soltos que f icam alojadas ali pupas ou ovos de pulgas que ficam varios meses ali ,entao se outro morador antigo tinha animais de estimaçao pode ter ocorrido isto,e como voces nao colaram os tacos soltos antes de inquilno novo entrar

Ajuda requerida 19 dezembro 2017

PROTESTE

Para: c. a.

20/12/2017
Essa resposta é privada

s.r.andrade imoveis

Para: c. a.

21/12/2017

No contrato está claro que as comunicações devem ser feitas por escrito Não temos a data em que houve a infestação Não temos nenhum e-mail dos senhores nos comunicando estes fatos, tampouco os comprovantes dos valores dispendidos Sandra Regina de Andrade - Administradora e Corretora Creci 41930-F - Susep 32227-F Rua Cardoso de Almeida, 634 - Conjunto 35 - Perdizes - CEP 05013.000 Tels.: 3862-5959; 3873-9199 e 3864-9332 --- Este email foi escaneado pelo Avast antivírus. s:www.avast.com/antivirus

s.r.andrade imoveis

Para: c. a.

21/12/2017

No contrato está claro que as comunicações devem ser feitas por escrito Não temos a data em que houve a infestação Não temos nenhum e-mail dos senhores nos comunicando estes fatos, tampouco os comprovantes dos valores dispendidos Sandra Regina de Andrade - Administradora e Corretora Creci 41930-F - Susep 32227-F Rua Cardoso de Almeida, 634 - Conjunto 35 - Perdizes - CEP 05013.000 Tels.: 3862-5959; 3873-9199 e 3864-9332 e-mail: [email protected] --- Este email foi escaneado pelo Avast antivírus. s:www.avast.com/antivirus

s.r.andrade imoveis

Para: c. a.

21/12/2017

No contrato está claro que as despesas da locação correm até a efetiva entrega das chaves Também foi avisado por e-mail aos senhores e na vistoria o corretor avisou tambémSandra Regina de Andrade - Administradora e Corretora Creci 41930-F - Susep 32227-F Rua Cardoso de Almeida, 634 - Conjunto 35 - Perdizes - CEP 05013.000 Tels.: 3862-5959; 3873-9199 e 3864-9332 --- Este email foi escaneado pelo Avast antivírus. s:www.avast.com/antivirus