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- Título da reclamação pública
Multa por Evasão para não efetuar o pagamento do pedágio
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
C. S.
Para: Conectcar
No momento sou cliente da Conectcar com plano pré-pago completo desde 2016, conforme dispositivo TAG nº 200096458 instalado em meu veículo para utilização da pista com cancela automática regularmente. Informo que nos dias 25/10 e 01/11 a cancela automática me deu acesso de passagem normalmente, porém os valores não foram computados e debitados no meu plano (a cobrança não foi devidamente efetuada). Acabei de receber 02 Notificações de Autuação de Infração de Trânsito - NAI, descrita por: EVADIR-SE PARA NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO PEDÁGIO (Valor R$195,23 com 05 pontos) cada, relativo a passagem nos dias 25/10 e 01/11. Informo que o valor do pedágio é R$4,40 por passagem e não houve evasão, uma vez que a cancela automática liberou a passagem normalmente, conforme utilização. Tenho residência em Salvador-Ba, mas trabalho em Camaçari-Ba desde 02/2016, onde utilizo o acesso ao pedágio todos os dias (segunda a sexta das 07h as 17h). Informo também que no dia 04/12 entrei em contato com a Conectcar para contestar as multas, conforme protocolos 2842641 (25/10) e 2842903 (01/11), onde solicitaram envio das multas para análise. Após análise a Conectcar declarou que: "As multas de evasão de pedágio não são aplicadas ou emitidas pela ConectCar. Assim, nós não temos competência para cancelar referidas autuações." A Conectcar ainda alegou que não havia crédito no meu plano para efetuar o devido desconto, o que não procede, pois a cancela automática liberou a passagem normalmente. Sem contar que efetuo a recarga regularmente. Sendo assim, fiquei prejudicado, pois precisei pagar advogado para entrar com recurso de defesa prévia junto ao orgão emissor das multas, onde aguardo julgamento. Estou extremamente insatisfeito com o serviço, situação e transtorno.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 390,46
- Reembolso completo no valor total das 02 multas equivalente a R$195,23 cada.
Mensagens (19)
C. S.
Para: Conectcar
Até o presente momento não houve manifestação por parte da Conectcar, ou seja, total descaso com seus clientes. Permaneço no total prejuízo.
C. S.
Para: PROTESTE
PROTESTE
Para: C. S.
Conectcar
Para: C. S.
Srs., bom dia. Ok. Agradeço muito a orientação e intervenção de voces nesta caso! Estarei no aguardo. Obrigado. Atc., Cláudio Santos (7199714-7774) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Em qua, 6 de fev de 2019 às 23:10, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2019. Ilmo. Sr. CLAUDIO SANTOS Associado n° 1.618.318-67 Assunto: FALHA. COBRANÇA INDEVIDA. Prezado Sr. CLAUDIO, Dos fatos narrados Associado relata que é cliente da empresa CONECTCAR com plano pré-pago completo desde 2016, conforme dispositivo TAG n° 200096458 instalado em seu veículo para utilização da pista com cancela automática regularmente. Informa que nos dias 25/10/18 e 01/11/18 a cancela automática lhe deu acesso de passagem normalmente, porém os valores não foram computados e debitados de seu plano (a cobrança não foi devidamente efetuada) e em razão disso, recebeu 2 Notificações de Autuação de Infração de Trânsito - NAI, descrita por: EVADIR-SE PARA NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO PEDÁGIO (Valor R$195,23 com 05 pontos) cada. Contudo, relata que o valor correto do pedágio é R$ 4,40 por passagem e, que ainda não houve evasão, uma vez que a cancela automática liberou a passagem normalmente, conforme utilização. O associado utiliza o pedágio todos os dias (segunda a sexta das 07h às 17h). Informa que no dia 04/12/18 entrou em contato com a empresa para contestar as multas, conforme protocolos 2842641 (25/10) e 2842903 (01/11), onde solicitaram envio das multas para análise. Após análise a CONECTCAR declarou que: "As multas de evasão de pedágio não são aplicadas ou emitidas pela empresa. Assim, nós não temos competencia para cancelar referidas autuações. Por fim, a reclamada ainda alegou que não havia crédito em seu plano para efetuar o devido desconto, o que não procede, pois a cancela automática liberou a passagem normalmente. Sem contar que o associado efetua a recarga regularmente. Sentindo-se prejudicado e indignado, solicita o reembolso do valor pelas multas indevidas. Deseja saber como proceder. Dos seus direitos Trata-se de uma FALHA NA PRESTAÇaO DE SERVIÇO. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 20, determina que o fornecedor de serviços é responsável pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo. Nesses casos, o consumidor pode exigir a reexecução do serviço além de eventuais perdas e danos. Assim dispõe o art 20 CDC: "Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade". Isso quer dizer que se o serviço não for prestado de forma satisfatória, o senhor poderá exigir a REEXECUÇaO DO SERVIÇO, RESTITUIÇaO DE QUANTIAS DESPENDIDAS E ATÉ MESMO ABATIMENTO PROPORCIONAL, se cabível. Além disso, uma indenização por PERDAS E DANOS. Ademais trata-se de uma cobrança indevida. A lei determina que quando o consumidor é cobrado por valores desconhecidos sem que tenha adquirido ou contratado qualquer produto ou serviço, esta será considerada indevida. Nesses casos, se o consumidor efetuar o pagamento, a empresa tem a obrigação de restituir os valores indevidamente cobrados, em dobro, acrescidos de correção monetária, salvo se a cobrança decorrer de engano justificável, vejamos: "Art.42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." Como se compreende do artigo acima mencionado, será possível sim a RESTITUIÇaO EM DOBRO, desde que afastado a hipótese engano justificável. Orientação Pro Teste Informamos que seu caso está sendo encaminhado ao setor de INTERVENÇaO, tendo em vista o envio dos documentos necessários para a realização do procedimento. Pedimos por gentileza, que o senhor aguarde nosso breve retorno informando da notificação junto à empresa. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando te-la solucionado. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -- Atc., Cláudio R. Santos Gestão de Processos Tel/Whats (71) 99961-8180
C. S.
Para: PROTESTE
PROTESTE
Para: C. S.
Conectcar
Para: C. S.
Srs. Boa tarde! Ok. Procederei conforme o solicitado. Obrigado. Atc., Cláudio Santos 71 99714-7774 Em qua, 13 de fev de 2019 13:04, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2019. Ilmo. Sr. CLAUDIO SANTOS Associado n°: 1.618.318-67 Assunto: Comunicado de Intervenção - (GSS) Prezado Sr. CLAUDIO, A PROTESTE, após análise do seu caso, efetuou o procedimento de INTERVENÇaO junto à empresa CONECTCAR requerendo a solução do problema. Na tentativa de que a questão reclamada seja resolvida de forma rápida, solicitamos à empresa que se comunique diretamente com os consumidores, e para isto lhe foram fornecidos todos os seus meios de contato de que dispomos. O processo de intervenção funciona da seguinte forma: após a redação da notificação extrajudicial por um especialista em direito do consumidor, esta é encaminhada à empresa por e-mail ou carta. Este processo dura até 30 dias e, caso não haja resposta da empresa neste período, a PROTESTE entrará em contato para indicar os novos procedimentos. Contudo, tal prazo poderá variar dependendo da postura da empresa reclamada. Por favor, ao receber qualquer retorno da empresa, entre em contato conosco o mais rápido possível por meio do nosso telefone 4003-3907 A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: "Claudio Santos" Enviada em: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 11:06 Para: "Proteste" Cc: "" Assunto: Re: CPTBR00305864-23 102049349-80 COMUNICADO - PROTESTE Srs., bom dia. Ok. Agradeço muito a orientação e intervenção de voces nesta caso! Estarei no aguardo. Obrigado. Atc., Cláudio Santos (7199714-7774) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Em qua, 6 de fev de 2019 às 23:10, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2019. Ilmo. Sr. CLAUDIO SANTOS Associado n° 1.618.318-67 Assunto: FALHA. COBRANÇA INDEVIDA. Prezado Sr. CLAUDIO, Dos fatos narrados Associado relata que é cliente da empresa CONECTCAR com plano pré-pago completo desde 2016, conforme dispositivo TAG n° 200096458 instalado em seu veículo para utilização da pista com cancela automática regularmente. Informa que nos dias 25/10/18 e 01/11/18 a cancela automática lhe deu acesso de passagem normalmente, porém os valores não foram computados e debitados de seu plano (a cobrança não foi devidamente efetuada) e em razão disso, recebeu 2 Notificações de Autuação de Infração de Trânsito - NAI, descrita por: EVADIR-SE PARA NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO PEDÁGIO (Valor R$195,23 com 05 pontos) cada. Contudo, relata que o valor correto do pedágio é R$ 4,40 por passagem e, que ainda não houve evasão, uma vez que a cancela automática liberou a passagem normalmente, conforme utilização. O associado utiliza o pedágio todos os dias (segunda a sexta das 07h às 17h). Informa que no dia 04/12/18 entrou em contato com a empresa para contestar as multas, conforme protocolos 2842641 (25/10) e 2842903 (01/11), onde solicitaram envio das multas para análise. Após análise a CONECTCAR declarou que: "As multas de evasão de pedágio não são aplicadas ou emitidas pela empresa. Assim, nós não temos competencia para cancelar referidas autuações. Por fim, a reclamada ainda alegou que não havia crédito em seu plano para efetuar o devido desconto, o que não procede, pois a cancela automática liberou a passagem normalmente. Sem contar que o associado efetua a recarga regularmente. Sentindo-se prejudicado e indignado, solicita o reembolso do valor pelas multas indevidas. Deseja saber como proceder. Dos seus direitos Trata-se de uma FALHA NA PRESTAÇaO DE SERVIÇO. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 20, determina que o fornecedor de serviços é responsável pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo. Nesses casos, o consumidor pode exigir a reexecução do serviço além de eventuais perdas e danos. Assim dispõe o art 20 CDC: "Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade". Isso quer dizer que se o serviço não for prestado de forma satisfatória, o senhor poderá exigir a REEXECUÇaO DO SERVIÇO, RESTITUIÇaO DE QUANTIAS DESPENDIDAS E ATÉ MESMO ABATIMENTO PROPORCIONAL, se cabível. Além disso, uma indenização por PERDAS E DANOS. Ademais trata-se de uma cobrança indevida. A lei determina que quando o consumidor é cobrado por valores desconhecidos sem que tenha adquirido ou contratado qualquer produto ou serviço, esta será considerada indevida. Nesses casos, se o consumidor efetuar o pagamento, a empresa tem a obrigação de restituir os valores indevidamente cobrados, em dobro, acrescidos de correção monetária, salvo se a cobrança decorrer de engano justificável, vejamos: "Art.42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." Como se compreende do artigo acima mencionado, será possível sim a RESTITUIÇaO EM DOBRO, desde que afastado a hipótese engano justificável. Orientação Pro Teste Informamos que seu caso está sendo encaminhado ao setor de INTERVENÇaO, tendo em vista o envio dos documentos necessários para a realização do procedimento. Pedimos por gentileza, que o senhor aguarde nosso breve retorno informando da notificação junto à empresa. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando te-la solucionado. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -- Atc., Cláudio R. Santos Gestão de Processos Tel/Whats (71) 99961-8180
Conectcar
Para: C. S.
Prezados, boa tarde. Segue e-mail (v. abaixo) enviado hoje pela Conectcar onde alegam que não tinha saldo no TAG, porém informo que não procede, inclusive porque a cancela automática me deu passagem normalmente. Gentileza verificar o que podemos fazer a respeito: Em qui, 14 de fev de 2019 12:19, Central de Atendimento escreveu: Prezado Senhor (a), As multas de evasão de pedágio não são aplicadas ou emitidas pela ConectCar, assim não temos competencia para cancelar referidas autuações. A multa por evasão de pedágio é aplicada nas situações previstas no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. Identificamos que, no momento da passagem na pista automática de pedágio, o seu ConectCar não possuía saldo suficiente para pagamento e, caso queira confirmar, o extrato está disponível para acesso no link: s:cliente.conectcar.com/Autenticacao. Conforme cláusula 4 do Termo de Adesão do seu ConectCar, informa que: '4. O uso do CONECTCAR está condicionado à aquisição pelo USUÁRIO de um TAG/ADESIVO por VEaCULO, assim como a existência de SALDO em montante suficiente para o custeio do bem e/ou serviço adquirido, respeitado o disposto na Cláusula 5 abaixo. Ressaltamos ainda que a ConectCar é solução de mobilidade como meio de pagamento, que as cobranças são realizadas pelas Concessionárias responsáveis pelas rodovias. Em todas as utilizações em rodovias, é feita uma verificação sistemica dos TAGs/Adesivos e não por titularidade, a fim de identificar se estes possuem saldo disponíveis para seus respectivos pagamentos e se estão sem quaisquer bloqueios para uso e, quando nestas situações, a Concessionária pode, ao seu critério, solicitar o pagamento do pedágio no momento da passagem, após solicitação de parada para verificação do fiscal de pista através de sinal sonoro e semáforo vermelho, o que também não ocorreu. Orientamos a todos os clientes acompanharem o saldo disponível através do Portal do Cliente ConectCar ou APP ConectCar. A ConectCar permanece à disposição. Em qua, 13 de fev de 2019 13:04, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2019. Ilmo. Sr. CLAUDIO SANTOS Associado n°: 1.618.318-67 Assunto: Comunicado de Intervenção - (GSS) Prezado Sr. CLAUDIO, A PROTESTE, após análise do seu caso, efetuou o procedimento de INTERVENÇaO junto à empresa CONECTCAR requerendo a solução do problema. Na tentativa de que a questão reclamada seja resolvida de forma rápida, solicitamos à empresa que se comunique diretamente com os consumidores, e para isto lhe foram fornecidos todos os seus meios de contato de que dispomos. O processo de intervenção funciona da seguinte forma: após a redação da notificação extrajudicial por um especialista em direito do consumidor, esta é encaminhada à empresa por e-mail ou carta. Este processo dura até 30 dias e, caso não haja resposta da empresa neste período, a PROTESTE entrará em contato para indicar os novos procedimentos. Contudo, tal prazo poderá variar dependendo da postura da empresa reclamada. Por favor, ao receber qualquer retorno da empresa, entre em contato conosco o mais rápido possível por meio do nosso telefone 4003-3907 A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: "Claudio Santos" Enviada em: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 11:06 Para: "Proteste" Cc: "" Assunto: Re: CPTBR00305864-23 102049349-80 COMUNICADO - PROTESTE Srs., bom dia. Ok. Agradeço muito a orientação e intervenção de voces nesta caso! Estarei no aguardo. Obrigado. Atc., Cláudio Santos (7199714-7774) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Em qua, 6 de fev de 2019 às 23:10, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2019. Ilmo. Sr. CLAUDIO SANTOS Associado n° 1.618.318-67 Assunto: FALHA. COBRANÇA INDEVIDA. Prezado Sr. CLAUDIO, Dos fatos narrados Associado relata que é cliente da empresa CONECTCAR com plano pré-pago completo desde 2016, conforme dispositivo TAG n° 200096458 instalado em seu veículo para utilização da pista com cancela automática regularmente. Informa que nos dias 25/10/18 e 01/11/18 a cancela automática lhe deu acesso de passagem normalmente, porém os valores não foram computados e debitados de seu plano (a cobrança não foi devidamente efetuada) e em razão disso, recebeu 2 Notificações de Autuação de Infração de Trânsito - NAI, descrita por: EVADIR-SE PARA NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO PEDÁGIO (Valor R$195,23 com 05 pontos) cada. Contudo, relata que o valor correto do pedágio é R$ 4,40 por passagem e, que ainda não houve evasão, uma vez que a cancela automática liberou a passagem normalmente, conforme utilização. O associado utiliza o pedágio todos os dias (segunda a sexta das 07h às 17h). Informa que no dia 04/12/18 entrou em contato com a empresa para contestar as multas, conforme protocolos 2842641 (25/10) e 2842903 (01/11), onde solicitaram envio das multas para análise. Após análise a CONECTCAR declarou que: "As multas de evasão de pedágio não são aplicadas ou emitidas pela empresa. Assim, nós não temos competencia para cancelar referidas autuações. Por fim, a reclamada ainda alegou que não havia crédito em seu plano para efetuar o devido desconto, o que não procede, pois a cancela automática liberou a passagem normalmente. Sem contar que o associado efetua a recarga regularmente. Sentindo-se prejudicado e indignado, solicita o reembolso do valor pelas multas indevidas. Deseja saber como proceder. Dos seus direitos Trata-se de uma FALHA NA PRESTAÇaO DE SERVIÇO. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 20, determina que o fornecedor de serviços é responsável pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo. Nesses casos, o consumidor pode exigir a reexecução do serviço além de eventuais perdas e danos. Assim dispõe o art 20 CDC: "Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade". Isso quer dizer que se o serviço não for prestado de forma satisfatória, o senhor poderá exigir a REEXECUÇaO DO SERVIÇO, RESTITUIÇaO DE QUANTIAS DESPENDIDAS E ATÉ MESMO ABATIMENTO PROPORCIONAL, se cabível. Além disso, uma indenização por PERDAS E DANOS. Ademais trata-se de uma cobrança indevida. A lei determina que quando o consumidor é cobrado por valores desconhecidos sem que tenha adquirido ou contratado qualquer produto ou serviço, esta será considerada indevida. Nesses casos, se o consumidor efetuar o pagamento, a empresa tem a obrigação de restituir os valores indevidamente cobrados, em dobro, acrescidos de correção monetária, salvo se a cobrança decorrer de engano justificável, vejamos: "Art.42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." Como se compreende do artigo acima mencionado, será possível sim a RESTITUIÇaO EM DOBRO, desde que afastado a hipótese engano justificável. Orientação Pro Teste Informamos que seu caso está sendo encaminhado ao setor de INTERVENÇaO, tendo em vista o envio dos documentos necessários para a realização do procedimento. Pedimos por gentileza, que o senhor aguarde nosso breve retorno informando da notificação junto à empresa. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando te-la solucionado. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -- Atc., Cláudio R. Santos Gestão de Processos Tel/Whats (71) 99961-8180
PROTESTE
Para: C. S.
Conectcar
Para: C. S.
Srs., boa tarde. Ok. Atc. Cláudio Santos Em qui, 14 de fev de 2019 14:30, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2019. Ilmo. Sr. CLAUDIO SANTOS Associado n°: 1.618.318-67 Assunto: Comunicado de Intermediação. Prezado Sr. CLAUDIO, A PROTESTE agradece seu retorno informando sobre o contato da CONECTCAR e informa que ainda não recebemos resposta formal sobre a intervenção realizada junto à empresa no dia 14/02. Diante disso, solicitamos que o senhor aguarde uma possível resposta da empresa no prazo entre 15 à 30 dias a contar do envio. A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: "Claudio Santos" Enviada em: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 12:15 Para: "Proteste" Cc: "" Assunto: Re: CPTBR00305864-23 102049349-80 ORIENTAÇaO PROTESTE Prezados, boa tarde. Segue e-mail (v. abaixo) enviado hoje pela Conectcar onde alegam que não tinha saldo no TAG, porém informo que não procede, inclusive porque a cancela automática me deu passagem normalmente. Gentileza verificar o que podemos fazer a respeito: Em qui, 14 de fev de 2019 12:19, Central de Atendimento escreveu: Prezado Senhor (a), As multas de evasão de pedágio não são aplicadas ou emitidas pela ConectCar, assim não temos competencia para cancelar referidas autuações. A multa por evasão de pedágio é aplicada nas situações previstas no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. Identificamos que, no momento da passagem na pista automática de pedágio, o seu ConectCar não possuía saldo suficiente para pagamento e, caso queira confirmar, o extrato está disponível para acesso no link: s:cliente.conectcar.com/Autenticacao. Conforme cláusula 4 do Termo de Adesão do seu ConectCar, informa que: '4. O uso do CONECTCAR está condicionado à aquisição pelo USUÁRIO de um TAG/ADESIVO por VEaCULO, assim como a existência de SALDO em montante suficiente para o custeio do bem e/ou serviço adquirido, respeitado o disposto na Cláusula 5 abaixo. Ressaltamos ainda que a ConectCar é solução de mobilidade como meio de pagamento, que as cobranças são realizadas pelas Concessionárias responsáveis pelas rodovias. Em todas as utilizações em rodovias, é feita uma verificação sistemica dos TAGs/Adesivos e não por titularidade, a fim de identificar se estes possuem saldo disponíveis para seus respectivos pagamentos e se estão sem quaisquer bloqueios para uso e, quando nestas situações, a Concessionária pode, ao seu critério, solicitar o pagamento do pedágio no momento da passagem, após solicitação de parada para verificação do fiscal de pista através de sinal sonoro e semáforo vermelho, o que também não ocorreu. Orientamos a todos os clientes acompanharem o saldo disponível através do Portal do Cliente ConectCar ou APP ConectCar. A ConectCar permanece à disposição. Em qua, 13 de fev de 2019 13:04, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2019. Ilmo. Sr. CLAUDIO SANTOS Associado n°: 1.618.318-67 Assunto: Comunicado de Intervenção - (GSS) Prezado Sr. CLAUDIO, A PROTESTE, após análise do seu caso, efetuou o procedimento de INTERVENÇaO junto à empresa CONECTCAR requerendo a solução do problema. Na tentativa de que a questão reclamada seja resolvida de forma rápida, solicitamos à empresa que se comunique diretamente com os consumidores, e para isto lhe foram fornecidos todos os seus meios de contato de que dispomos. O processo de intervenção funciona da seguinte forma: após a redação da notificação extrajudicial por um especialista em direito do consumidor, esta é encaminhada à empresa por e-mail ou carta. Este processo dura até 30 dias e, caso não haja resposta da empresa neste período, a PROTESTE entrará em contato para indicar os novos procedimentos. Contudo, tal prazo poderá variar dependendo da postura da empresa reclamada. Por favor, ao receber qualquer retorno da empresa, entre em contato conosco o mais rápido possível por meio do nosso telefone 4003-3907 A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: "Claudio Santos" Enviada em: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 11:06 Para: "Proteste" Cc: "" Assunto: Re: CPTBR00305864-23 102049349-80 COMUNICADO - PROTESTE Srs., bom dia. Ok. Agradeço muito a orientação e intervenção de voces nesta caso! Estarei no aguardo. Obrigado. Atc., Cláudio Santos (7199714-7774) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Em qua, 6 de fev de 2019 às 23:10, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2019. Ilmo. Sr. CLAUDIO SANTOS Associado n° 1.618.318-67 Assunto: FALHA. COBRANÇA INDEVIDA. Prezado Sr. CLAUDIO, Dos fatos narrados Associado relata que é cliente da empresa CONECTCAR com plano pré-pago completo desde 2016, conforme dispositivo TAG n° 200096458 instalado em seu veículo para utilização da pista com cancela automática regularmente. Informa que nos dias 25/10/18 e 01/11/18 a cancela automática lhe deu acesso de passagem normalmente, porém os valores não foram computados e debitados de seu plano (a cobrança não foi devidamente efetuada) e em razão disso, recebeu 2 Notificações de Autuação de Infração de Trânsito - NAI, descrita por: EVADIR-SE PARA NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO PEDÁGIO (Valor R$195,23 com 05 pontos) cada. Contudo, relata que o valor correto do pedágio é R$ 4,40 por passagem e, que ainda não houve evasão, uma vez que a cancela automática liberou a passagem normalmente, conforme utilização. O associado utiliza o pedágio todos os dias (segunda a sexta das 07h às 17h). Informa que no dia 04/12/18 entrou em contato com a empresa para contestar as multas, conforme protocolos 2842641 (25/10) e 2842903 (01/11), onde solicitaram envio das multas para análise. Após análise a CONECTCAR declarou que: "As multas de evasão de pedágio não são aplicadas ou emitidas pela empresa. Assim, nós não temos competencia para cancelar referidas autuações. Por fim, a reclamada ainda alegou que não havia crédito em seu plano para efetuar o devido desconto, o que não procede, pois a cancela automática liberou a passagem normalmente. Sem contar que o associado efetua a recarga regularmente. Sentindo-se prejudicado e indignado, solicita o reembolso do valor pelas multas indevidas. Deseja saber como proceder. Dos seus direitos Trata-se de uma FALHA NA PRESTAÇaO DE SERVIÇO. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 20, determina que o fornecedor de serviços é responsável pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo. Nesses casos, o consumidor pode exigir a reexecução do serviço além de eventuais perdas e danos. Assim dispõe o art 20 CDC: "Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade". Isso quer dizer que se o serviço não for prestado de forma satisfatória, o senhor poderá exigir a REEXECUÇaO DO SERVIÇO, RESTITUIÇaO DE QUANTIAS DESPENDIDAS E ATÉ MESMO ABATIMENTO PROPORCIONAL, se cabível. Além disso, uma indenização por PERDAS E DANOS. Ademais trata-se de uma cobrança indevida. A lei determina que quando o consumidor é cobrado por valores desconhecidos sem que tenha adquirido ou contratado qualquer produto ou serviço, esta será considerada indevida. Nesses casos, se o consumidor efetuar o pagamento, a empresa tem a obrigação de restituir os valores indevidamente cobrados, em dobro, acrescidos de correção monetária, salvo se a cobrança decorrer de engano justificável, vejamos: "Art.42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." Como se compreende do artigo acima mencionado, será possível sim a RESTITUIÇaO EM DOBRO, desde que afastado a hipótese engano justificável. Orientação Pro Teste Informamos que seu caso está sendo encaminhado ao setor de INTERVENÇaO, tendo em vista o envio dos documentos necessários para a realização do procedimento. Pedimos por gentileza, que o senhor aguarde nosso breve retorno informando da notificação junto à empresa. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando te-la solucionado. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -- Atc., Cláudio R. Santos Gestão de Processos Tel/Whats (71) 99961-8180
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Prezados Proteste, bom dia. Gentileza proceder com o reenvio da reclamação, caso não tenha retorno ingressarei com ação judicial. Att., Cláudio Santos Em qui, 2 de mai de 2019 21:46, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 02 de maio de 2019. Ilmo. Sr. CLAUDIO SANTOS Associado n°: 1.618.318-67 Assunto: Falta de resposta da intermediação. Prezado Sr. CLAUDIO, Vem a PROTESTE comunicar que até a presente data não houve nenhuma resposta à intermediação proposta em face da empresa CONECTCAR. Diante disso, indagamos se o senhor deseja que seja feito o REENVIO DA RECLAMAÇaO como última tentativa amigável. Caso queira, pedimos que nos comunique para que possamos dar prosseguimento. Por fim, caso seja de seu interesse, pleitear diretamente por seus direitos, a propositura de uma AÇaO JUDICIAL. Esta poderá ser proposta no Juizado Especial Cível - JEC, sem custas e sem advogado, em causas de até 20 (vinte) salários mínimos. Contudo, é possível faze-la com auxílio de um Advogado ou Defensor Público, se preferir. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-lo como associado e aguardamos o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: "" Enviada em: quinta-feira, 2 de maio de 2019 19:48 Para: "[email protected]" Assunto: CPTBR00305864-23 PT1CLAUDIOSANTOS1618318TrueCAM 01-QUADRA 05 (CAJAZEIRAS V) 41335SALVADOR [email protected] por Evasão para não efetuar o pagamento do pedágioConsumerPrezado Proteste, at233; o presente momento n227;o obtive resposta quanto ao solicitado. Poderia, por favor, posicionar? CPTBR00305864-23ONLINE390,4600ConectcarTrueS.1.5.7S.1.5
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