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Defeito vicioso
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
R. P.
Para: NISSAN
Possuo um veículo NISSAN mod GRAND LIVINA comprado zero em 2013 modelo 2014. Garantia de 3anos, durante este período foram substituídas por tres vezes a junta de grafite que fica entre o catalizador e a tubulação do escapamento, em média 1 substituição a cada ano e meio fora algumas vezes que um ajuste resolveu. Agora após a ultima substituição que foi no ano passado, o barulho voltou, fui na autorizada e me disseram que como a garantia acabou eu teria que pagar a peça e a M.O. (R$ 920,00) então indaguei o por que essa peça dava tanto problema e me informaram ser um problema cronico do modelo GRAND LIVINA ou seja um defeito vicioso haja vista que substituíram por tres vezes a mesma peça e outras vezes bastou ajustar para sumir o barulho mas sempre me falavam que isso acontecia mesmo nas GRAND LIVINAS. Falei com o SAC da Nissan por e-mail sobre o problema cronico e a Nissan informou que não iria cobrir o serviço nem as peças, entrei em contato pelo 0800 e apos um tempo a atendente informou que a resposta permanecia a do e-mail.
Solução esperada
- Que seja autorizado o serviço e peças devido ser um problema repetitivo sem solução pela fabrica. Defeito vicioso.
Mensagens (8)
R. P.
Para: PROTESTE
PROTESTE
Para: R. P.
NISSAN
Para: R. P.
Bom dia! Obrigado pela atenção, conforme relatei, este veículo foi adquirido zero em 2013, em 2015 ocorreu o ruído no sistema de escapamento e ao levar o carro na concessionária o técnico comentou que este problema era com a junta de grafite existente no sistema de escapamento, ela seria substituída mas que este era um problema crônico neste modelo de carro (no meu entendimento problema crônico, demonstra uma falha de projeto ou material que é utilizado), passado mais um ano o ruído voltou, fui na autorizada e diagnostico, junta de grafite do sistema de escapamento, deixei o carro para revisão e quando retirei o veículo estava sem o ruído, conversado com o consultor ele me informou que a peça havia sido substituída e a revisão feita, ressalto que o chefe da oficina (Sr.Junior) ainda comentou que este problema é comum nas GRAND LIVINAS, conversei com ele sobre uma solução em definitivo e se a fábrica nao se pronunciava sobre este problema haja vista ser algo recorrente, me respondeu que não e a única recomendação é a substituição da peça conforme havia sido feito. Em 2017 com o veículo fora de garantia, levei para a concessionária para troca de óleo e comentar que o ruído no escapamento havia retornado, (palavras do chefe da oficina: Sr. Ricardo, como já havia comentado este é um problema crônico neste modelo, seu carro está fora do período coberto pela garantia mas, vou fazer a troca da junta de grafite em cortesia.) e assim foi feito. O carro ficou ok até o momento (jan/2018) e o ruído retornou. Acionado o SAC nissan fui informado que a fábrica não faria o serviço em garantia pois o veículo já estava fora deste período. A Nissan SAC alega que foi substituida apenas uma peça em 2015 e que as outras duas trocas da junta não estão registradas no sistema, que foram feitas por cortesia da concessionária. Pontos que destaco: 1°) Tres substituição da mesma peça 2°) Os mecânicos da autorizada sempre dizem que este é um problema crônico neste modelo da Nissan 3°) A característica de defeito vicioso (pôr erro no projeto ou a peça utilizada é fabricada com material inadequado para esta aplicação). Espero ter esclarecido melhor o assunto para que os senhores possam me ajudar neste caso, quanto ao SAC Nissan, entrou em contato me oferecendo 10% de desconto nos serviços, oferta que não aceitei. Atensiosamente Ricardo Parducci Bordinhon ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: Proteste Data: 8 de janeiro de 2018 17:22 Assunto: CPTBR00318201-41 101769013-05 ORIENTAÇaO - PROTESTE Para: Cc: [email protected] Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2018. Ilmo. Sr. *RICARDO PARDUCCI BORDINHON *Associado n° *849.330-95* * Assunto:* *VaCIO "DEFEITO" INTERMITENTE DO PRODUTO*. Prezada Sr. *RICARDO*, É com satisfação que a *PROTESTE* recebeu a sua solicitação. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. * Fatos narrados* Em síntese, o associado relata que possui um GRAND LIVINA adquirido em 2013. Ocorre que no decorrer desse tempo, o carro apresentou vício na junta de grafite que fica entre o catalizador e a tubulação do escapamento. Levou várias vezes para a autorizada, mas sempre com o mesmo problema. Ao entrar em contato com a Nissan, é informado que a garantia acabou e que teria que pagar a peça no valor de R$ 920,00. Deseja reparo sem ônus, tendo em vista ser um vício que não foi sanado. Deseja saber como proceder. * Dos seus direitos * No caso, o produto está viciado, ou seja, apresenta um problema que o impede de funcionar corretamente. O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a empresa (tanto a que fabricou quanto a que vendeu) TEM TRINTA DIAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA, se o produto ainda estiver na garantia. A garantia, em regra, é de noventa dias, mas o contrato pode estabelecer um prazo maior (nunca menor). Abaixo, apresentamos a Lei: "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; II - o abatimento proporcional do preço." Por fim, se o produto não for reparado em 30 (trinta) dias da entrega na assistencia técnica, o consumidor pode escolher entre: *a troca do produto*, a *devolução do valor pago* ou o abatimento proporcional do preço. Essas opções são do consumidor, não da empresa. A regra do referido artigo, deve ser observada e em havendo uso excessivo do prazo pela FABRICANTE, acima do que estabelece a lei, terá o direito de exigir uma das alternativas. A outra hipótese para obter a TROCA DO PRODUTO seria a existência de VaCIO INTERMITENTE. Com base no parágrafo 3° do mesmo art. 18 do CDC, quando ocorrem *VaCIOS INTERMITENTES OU CONTINUADOS que possam comprometer a qualidade do produto* (entendido como o MESMO PROBLEMA que se apresenta por pelo menos 3 (tres) VEZES), o consumidor pode exigir diretamente as alternativas previstas no § 1°, ou seja*, a troca do produto ou a devolução do valor pago.* Excepcionalmente, em sendo os 3 problemas DIVERSOS, podemos alegar FALTA DE CONFIANÇA NO PRODUTO. Os vícios intermitentes são aqueles que não conseguem ser sanados pela empresa. § 3° *O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que*, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. * Orientação Pro Teste * Nesse, caso, se o *VEaCULO* continua apresentando problema, o ideal é encaminhá-lo novamente à assistencia E REUNIR AS ORDENS DE SERVIÇO para exigir a substituição do produto. Caso o senhor já possua as 3 ordens de serviço, a PROTESTE pode realizar uma INTERVENÇaO requerendo *A SUBSTITUIÇaO DO PRODUTO POR UM NOVO ou A RESTITUIÇaO DA QUANTIA PAGA, a sua escolha*. Para tanto, solicitamos que o Senhor se dirija à assistencia técnica credenciada e entregue o produto para reparo e, posteriormente, nos encaminhe, AS 3 ORDENS DE SERVIÇO, bem como outros documentos que comprovem a situação reclamada (E-MAILS TROCADOS, NÚMEROS DE PROTOCOLO E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES - NOTA FISCAL (se existir), fatura ou boleto que comprove o pagamento, etc). * Os documentos devem ser encaminhados em arquivo DOC, PDF TIF ou JPG.* Após 40 (quarenta) minutos do envio da documentação, solicitamos que retorne o contato para que possamos confirmar o recebimento e dar sequência com procedimento de intermediação. * Por fim, caso tenha mais alguma dúvida, poderá nos encaminhar em resposta a este e-mail ou ainda entrar em contato através do telefones 0800-201-3900 (telefone fixo) ou 21 3906-3900 (celular). * A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, * Serviço de Defesa do Consumidor. * Livre de vírus. www.avast.com .
R. P.
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