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Problema com financiamento

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

Y. O.

Para: Santander

24/01/2018

Boa noite! Fiz um financiamento de veículo na modalidade CDC. Conforme norma do BACEN, o contrato prevê o pagamento de 48 prestações de R$ 468,07 com a possibilidade de liquidação antecipada total ou parcial, garantindo o desconto dos juros de acordo com a parcela a ser paga. Como atualmente possuo disponibilidade financeira para realizar a antecipação das parcelas com vencimento mais distante, na ordem decrescente ou de trás para a frente. entrei em contato falando sobre esta minha vontade, vontade esta que a gerente informou no momento da contratação que seria possivel. Entrei em contato com o BANCO SANTANDER para tentar simular o valor da última parcela, quando fui informado de que não poderia efetuar tal pagamento, que seu eu quisesse só poderia antecipar na ordem crescente, ou seja, numa modalidade mais favorável ao banco, com menor desconto! Fui procurar no meu contrato e a única cláusula que fala sobre liquidaão antecipada diz o seguinte: 4. Estou ciente de que na hipótese de liquidação antecipada, total ou parcial, da operação contratada à taxa prefixada, o valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros pactuada neste instrumento. Poderei solicitar a liquidação antecipada da operação nos canais de atendimento disponibilizados pelo SANTANDER. Como se pode ver, não há nenhuma previsão expressa no contrato que me proíba de fazer a antecipação das parcelas na ordem crescente. Entrei em contato com o SAC, e a resposta que tive foi que não seria possível fazer a antecipação de trás para a frente. Simples assim. Sem nenhuma justificativa decente.Na hora de interpretar o contrato, prevalece a vontade do BANCO SANTANDER! Eu assinei um contrato de adesão. Não pude negociar nenhuma cláusula com o banco e o banco não disse no contrato que não posso pagar da maneira que for mais conveniente para mim. Se o Banco Central exige que as instituições financeiras permitam a liquidação antecipada e o banco não proibiu expressamente no contrato o pagamento de forma decrescente, subentende-se que eu como consumidor posso pagar da maneira que me for mais conveniente, que no caso, seria pagar as últimas parcelas para obter um desconto maior! Já Agora, com o contrato em andamento, o BANCO SANTANDER me informa de forma não oficial, já que não está no contrato, que eu não posso fazer o pagamento das últimas parcelas. Uma arbitrariedade! O Código de Defesa do Consumidor diz que o dever de informar é do prestador de serviço. Diz que a informação tem de ser clara e concisa. Diz que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 42) O BANCO SANTANDER não informa adequadamente sobre a liquidação antecipada do débito dentro do contrato. Coloca apenas uma regra genérica que não restringe a possibilidade do pagamento das últimas parcelas. E agora, com o contrato em vigência, diz que eu não posso antecipar da forma mais conveniente para mim! Um completo absurdo e desrespeito ao consumidor

Solução esperada

  • Quero quitar meu finamciamento da forma que a gerente informou no momento da contratacao em ordem decrescente

Mensagens (1)

Santander

Para: Y. O.

25/01/2018

Boa Tarde, Demanda em atendimento através do protocolo 68479316. Atenciosamente, Ouvidoria Santander Para entrar em contato, ligue no 0800-726 0322. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados. (Caso não seja o destinatário, favor desconsiderar esta mensagem). Essa mensagem é destinada exclusivamente ao seu destinatário e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional ou cuja divulgação seja proibida por lei. O uso não autorizado de tais informações é proibido e está sujeito às penalidades cabíveis. This message is intended exclusively for its addressee and may contain information that is confidential and protected by a professional privilege or whose disclosure is prohibited by law. Unauthorized use of such information is prohibited and subject to applicable penalties.