Voltar

Defeito na Bateria do Moto Snap

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

H. Q.

Para: MOTOROLA

25/01/2018

Na data de 09/11/2017 levei meu Moto zplay, juntamente com o snap projector para ser efetuado reparo em ambos os aparelhos, na data de 11/11/2017 o serviço ficou pronto mas para minha surpresa o moto snap continua com o mesmo defeito não segura a carga( descarrega em minutos) apesar da equipe técnica alega e que o snap não apresenta defeito algum quando foram fazer o teste na minha presença o mesmo descarregou. A assistência informou que o snap não tinha I-mei e que necessitaria deixar o aparelho para reparo do snap, porém pela ausência de aparelho reserva me mandaram retornar em duas semana. Abri reclamação no Procon para solicitar o reembolso do valor pago.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 2847,99
  • Reembolso do valor pago

Mensagens (1)

MOTOROLA

Para: H. Q.

31/01/2018

Prezados Senhores, boa tarde. Segue resposta referente a manifestação do consumidor:HELENA QUEIROZ Permanecemos à disposição. São Paulo, 12 de Setembro de 2017. Á PROTESTE ASSOCIAÇaO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rua Machado Bittencourt, 361, 6° Andar, Vila Clementino São Paulo - SP Cep: 04044-905 Telefone: (11) 5085-3935 E-mail: [email protected] PROTESTE: CPTBR00337779-25 CONSUMIDORA: HELENA QUEIROZ MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRa”NICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.472.720/0001-12, com sede Avenida Chedid Jafet, 222, Bloco D, Conjunto 11, 12, 21, 22 e 41, Condomínio Millenium Office Park, Bairro Vila Olímpia, São Paulo, SP, CEP 04551-065, vem respeitosamente à presença desta r. Fundação, nos autos da reclamação administrativa que lhe move a consumidora em epígrafe, manifestar-se e aduzir o que segue. Breve síntese dos fatos: Em suma, o consumidor relata que adquiriu um aparelho celular da marca MOTOROLA, modelo MOTO Z PLAY juntamente com o Snap Projetor, e que este supostamente apresentou defeito. Aduz que encaminhou o aparelho juntamente com o Snap para a assistencia técnica, entretanto alega que retornou apresentando os mesmos vícios. Diante do exposto, buscando uma orientação sobre o ocorrido, foi instaurado a presente carta de informações preliminares.Posição da MOTOROLA: Ao receber a reclamação em comento, a MOTOROLA imediatamente tratou de buscar em seus registros históricos, os atendimentos e/ou as Ordens de serviço cadastradas em nome da parte autora, ou relacionados ao produto em questão, junto à sua rede de serviços técnicos autorizados. Entretanto, e em que pese a busca realizada pela Empresa, a MOTOROLA não encontrou em seu sistema geral de atendimento, nenhuma Ordem de Serviço cadastrada em nome do consumidor, ou para o aparelho supracitado. Salientamos que tal pesquisa é realizada com os dados do titular da ação, todavia, o aparelho pode ter sido encaminhado para uma autorizada através de terceiros, o que dificulta a localização de eventuais Ordens de Serviço relacionadas ao produto citado; se este o caso, a empresa está à disposição para reanalisar o caso. No mais, embora não tenhamos localizado qualquer registro de entrada do aparelho do consumidor em nossa rede credenciada, fato é que, conforme nota fiscal, o aparelho objeto desta reclamação fora adquirido em 26.11.2016, e, portanto, não mais coberto pela garantia contratual, conforme informado no manual do usuário, onde há a estipulação do prazo da garantia do aparelho e da bateria. Abrangencia e Prazo de Garantia A Motorola Industrial La. (MOTOROLA) garante seus Beepers, Rádios TalkAbout e Spirit, Telefones Celulares e respectivos acessórios contra defeitos de material e mão-de-obra, desde que tais APARELHOS sejam operados de acordo com as condições de uso e operação especificados no respectivo Manual do Usuário. O prazo total desta Garantia é de seis meses para a bateria (sendo tres meses de garantia legal e tres meses de garantia contratual), e um ano para aparelho e demais acessórios (sendo tres meses de garantia legal e nove meses de garantia contratual), contado da data em que o APARELHO foi adquirido. Frisa-se que a Motorola cumpriu com a legislação consumerista ao determinar claramente o prazo de garantia de seu aparelho, conforme preceitua o disposto no art. 50 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações. Cumpre esclarecer, que a Motorola não é responsável pelos reparos de produtos fora do prazo da garantia fornecida pela empresa. Desta forma, por estar o aparelho do consumidor fora da garantia, as alternativas do artigo 18 do CDC não podem ser auferidas. Em caso de haver garantia estendida, esta é de responsabilidade exclusiva da empresa contratada e não da Motorola, que não faz parte desta relação jurídica. Insta informar que após o término do prazo de garantia Motorola, automaticamente a empresa que fornece garantia estendida, torna-se totalmente responsável pelo objeto segurado, cabendo ao consumidor pleitear pelos itens segurados, ou seja, aqueles que foram estipulados no contrato de garantia estendida. Conforme estipulado na Resolução CNSP n° 122/2005 da Superintendencia de Seguros Privados, a garantia estendida tem natureza jurídica de seguro, o qual visa fornecer ao seu segurado a extensão e/ou complementação da garantia original de fábrica.Resposta à reclamação: A empresa Motorola, sempre busca a satisfação dos seus consumidores, e visando um bom relacionamento com o mesmo, encontra-se a disposição para demais esclarecimentos sobre o tema, mas, esclarecendo, que eventual vício do produto não é de sua responsabilidade, pois o aparelho encontra-se fora da garantia. Diante de todo o supra exposto, a Motorola entende que o pedido do consumidor é improcedente pelos motivos acima explicitados, e, portanto, requer o arquivamento do processo sem a imputação de qualquer penalidade, sanção administrativa ou ônus para a empresa. Por fim, a MOTOROLA permanece sempre à disposição dos seus consumidores, e reitera abaixo os seus canais de atendimento. Atenciosamente. Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos La Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) Fone 11-3019-1401 Fax 11- 3117-5354 E-mail : [email protected] '‹Obrigada. Atenciosamente, '‹ '‹ '‹'‹ '‹'‹ '‹Anne Gonçalves 55 113939.0212 [email protected] '‹ '‹Av. Francisco Matarazzo, 1500 '‹ '‹Torre New York - 4° andar '‹ '‹São Paulo - SP - 05001-100 '‹ '‹www.melloecarvalho.com.br Ao responder este e-mail, favor utilizar a funçãoresponder para todos. Em 25 de janeiro de 2018 15:47, escreveu: