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TAXA DE ADIANTAMENTO À DEPOSITANTE - COBRANÇA ILEGAL E ABUSIVA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

c. m.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

07/02/2018

Prezados, sou correntista do Banco Caixa Economica Federal e exijo o estorno e cancelamento da TAXA DE ADIANTAMENTO DO DEPOSITANTE cobrada injusta e ilegalmente pelo banco supra citado. Sou cliente há 10 anos e meu limite de cheque especial, é de R$ 1.300,00 por opção. No mês de janeiro de 2018 foi uma dessas ocasiões em que foi necessário o uso do cheque especial em R$ 1.299,65. No dia 01 de fevereiro de 2018 foi descontado R$ 30,76 da taxa de juros do meu pacote de serviços, ficando assim saldo devedor de R$ 1.330,41. Ainda no mesmo dia foi descontado R$ 7,11 da taxa IOF, ficando ao final o saldo devedor de R$ 1.337,52. Quando o deposito do meu salário caiu na minha conta no dia 05 de fevereiro do mesmo ano eu fiquei com um saldo positivo de R$ 970,87. Mas para minha surpresa no mesmo dia foi me cobrado R$ 57,90 de TAXA DE ADIANTAMENTO DEPOSITANTE. A legislação prevê esse tipo de cobrança, mas não em valores abusivos. A mesma legislação prevê o estorno do valor em dobro, caso esse valor seja abusivo (o que realmente é, nesse contexto). E eu estou indignada pois em nenhum momento o banco me fez ciente de que o fato de eu extrapolar R$ 37,87 do limite me faria pagar R$ 57,90 de MULTA ABUSIVA, não discordo que haja cobrança, desde que seja proporcional ao extrapolamento do limite; além do mais eu nem sabia que qualquer taxa poderia ser cobrada além dos R$ 1.300,00 pois esse é o meu limite ou seja, se eu precisasse de R$ 1.337,52 eu não poderia sacar, mas se o banco quiser me cobrar mil reais de multa em cima do meu limite ele pode; SE EU SOUBESSE QUE O BANCO PODERIA ME PREJUDICAR E EXPOR AO RIDÍCULO DESSA FORMA EU TERIA DEPOSITADO ANTECIPADAMENTE O VALOR, pra não extrapolar o limite. No dia 07 de fevereiro de 2018 estive eu na Agência Caixa Econômica Federal - Hospital Universitário de Maringá, 3177 - Avenida Mandacaru - Parque das Laranjeiras - Maringá - Paraná -Telefone: (044) 32653212 (na qual sou correntista a mais de 10 anos) e busquei solucionar o fato com a gerente JANAÍNA, a qual me atendeu sem resolutividade do caso orientando-me a procurar meus direitos, haja vista ela não ter autorização para resolver. Mas eu como boa cliente do banco que sempre fui e nunca deixei de pagar nenhuma conta depois do vencimento, como consumidora amparada pelo código de defesa do consumidor vim para este site reclamar, como muitos tem reclamado acerca desta cobrança, que a justiça já julgou ilegal, e o Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL tem a "cara de pau" de continuar utilizando deste expediente contra seus clientes NA INTENÇÃO DE QUE OS MESMOS AUMENTEM A MARGEM DE SEU CHEQUE ESPECIAL... segue abaixo um dos vários comentários jurídicos a respeito desta ilegalidade fundamentada em jurisprudência: "A Tarifa de Adiantamento a Depositante - ADP poderia até estar autorizada pelo consumidor em contrato, porém a sua cobrança é ilegal e não tem respaldo de lei federal. A cobrança da Tarifa de Adiantamento a Depositante ADP sem dúvidas viola o Art.39, V; Art.42; Parágrafo único, Art.51, §2° e Art.54, § 3o do CDC, gerando cobrança excessiva e exagerada em desfavor do consumidor correntista. Tais cobranças ferem frontalmente a lei consumerista, vez que fere o principio da reserva legal previsto no esteio das cláusulas pétreas ( Art.5º, Inciso: II da Constituição Federal ). Na verdade os bancos não poderiam cobrar à dita Tarifa de Adiantamento a Depositante - ADP vez que o ( Art.9º da lei n.º.4.595, de 31 de dezembro de 1964 ), não autoriza essa cobrança, nem tampouco consta previsão nas ( Resoluções do BACEN 3.518/2007 e Resolução CMN n.º.3.919/210 ). Ao manter uma a liminar concedida contra a dita cobrança, o TJRJ observou que a tarifa de adiantamento a depositante tem como fato gerador o excesso cometido pelo cliente em relação ao limite do cheque especial, mas incide mais de uma vez sobre o mesmo correntista, em relação à mesma conta corrente. Segundo a decisão do Tribunal fluminense, relata que o ( Artigo 39 do CDC ) proíbe vantagem manifestamente excessiva nas relações das empresas com seus clientes. Contudo o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a liminar que suspendeu a tarifa por estouro de cheque especial cobrada pelo Banco do Brasil (BB). Com isso continua proibida a cobrança pela chamada "permissão" dada aos clientes para que estourem sua conta corrente, ou excedam seu limite de cheque especial, caso o tenham. A liminar mantida pelo ministro do STJ Luís Felipe Salomão, fora concedida pela Justiça do Rio contra o BB. ( AC 70046809257 - RS - Relator Laura Louzada Jaccottet; AC n.º. 400358 - PE 2006.83.00.001075-5 ? TRF da 5ª Região - Relator: Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro e AREsp 27307 - UF:RJ - ( STJ ) ? Relator Luiz Salomão ). Leia mais: http://jus.com.br/artigos/32758/e-ilegal-a-cobranca-da-tarifa-de-adiantamento-a-depositante-pelos-bancosixzz3Xc434dxt" Gostaria de efetuar ao Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL algumas simples perguntas: Porque as tarifas bancárias a serem lançadas em conta não estão previstas e garantidas para pagamento, como acontece com as despesas de cartão de crédito e outras de débito automático, uma vez que tal prática impediria que houvessem gastos além do limite estabelecido da conta? Considerando que a justiça declarou que "É abusiva a cobrança da tarifa de adiantamento a depositante, pois a instituição financeira já é remunerada pelas elevadas taxas de juros do cheque especial, de modo que a cobrança de qualquer outra tarifa em decorrência do saldo devedor em aberto constitui bis in idem, o que é vedado pelo ordenamento jurídico", PORQUÊ o Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL insiste nesta prática desleal com seus clientes? Por fim, espero ser atendido no que tange ao estorno e cancelamento da taxa de adiantamento depositante na conta o quanto antes, para me certificar de que posso confiar o recebimento dos meus vencimentos junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Porem , se não houver este entendimento por parte do Banco, farei a reclamação junto ao PROCON e providenciarei um boletim de ocorrência junto a delegacia deste município, sendo citado a gerente JANAÍNA (a qual me atendeu sem resolutividade do caso) da Agência Caixa Econômica Federal - Hospital Universitário de Maringá, 3177 - Avenida Mandacaru - Parque das Laranjeiras - Maringá - Paraná - Telefone: (044) 32653212 por lesão financeira, sem prejuízo de representações do ocorrido ao Banco Central e o ajuizamento de ação judicial pelo ressarcimento em dobro da cobrança ilegal sofrida além de perdas e danos.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 57,90
  • Estorno e cancelamento da taxa de adiantamento depositante na conta o quanto antes.

Mensagens (2)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Para: c. m.

15/02/2018

Prezados Senhores, Segue em anexo oficio encaminhado a cliente Atenciosamente, Ouvidoria da Caixa

c. m.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

15/02/2018

Vocês são mesmo parte dessa corja corrupta que envergonha nosso país. LAMENTO POR VOCÊS.