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Indenização por extravio de Bagagem
Esta reclamação é pública
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A. S.
Para: EMTRAM empresa de Transporte Macaubense Ltda.
No dia 20/12/2017 o passageiro Sr. Antônio de Sousa Silva, embarcou na cidade de Itaberaba -BA no Ônibus da EMTRAM empresa de Transporte Macaubense Ltda. CNPJ. 16.041.592/0001-20, com o sentido a cidade de Osasco/SP. O passageiro Sr. Antônio, de Sousa Silva, carregava suas bagagens em duas bolsas, sendo que uma dela ele trouxe nas mãos e a outra foi despachada e acomodada no compartimento externo de bagagem do ônibus. Ao chegar na cidade de Osasco/SP 29 horas depois, seu destino, desceu do ônibus e solicito a sua bagagem para o Motorista, este identificou que a referida não estava no compartimento do ônibus, pedimos para o motorista fazer uma varredura para ver se estava lá, mas de fato bolsa tinha sido extraviada. O motorista pediu para acompanha-lo até a base de apoio da empresa alocada na rodoviária de Osasco, chegando nesta base relatamos a situação ocorrida para um Senhor que estava de plantão, ele solicitou que esperássemos 30 dias, se a mala na parecesse que a empresa ressarciria, pediu então que eu ligasse para a central de atendimento e falar com o Sr. Fernando. Dias depois, fui até a base de apoio em Osasco a pedido do Sr, Fernando para fazer um relatório da bolsa e o estava dentro dela. O senhor Fernando, pediu para relata um valor como se os objetos estivessem em uso, caso não tivéssemos Nota Fiscal destes e assim fizemos: O que compõe a Bagagem: 02 - Pares de Sapatos ------------------- R$300,00 01 – Camisa Social ----------------------- R$70,00 05 – Peças intimas ---------------------- R$50,00 02 – Cintos ------------------------------- R$150,00 06 – Camisas Pollo ---------------------- R$240,00 Obs. Ficou ainda sem relatar três (3) Calças dens, que custa em média R$60,00 cada uma, relato também uma bolsa que custa em média R$50,00