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- Título da reclamação pública
Ressarcimento em Dobro
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
A. L.
Para: BMG
Dos Fatos: Realizei um empréstimo desconto em folha (Servidor Público Municipal de Cidade Ocidental-GO no ano de 2007, referente aos contratos: Produto: 141, Código da Loja: 15208, Número ADE 19157855, valor do empréstimo: R$ 3.686,01 (três mil seiscentos e oitenta e seis reais e um centavo), em 72 prestações de R$ 116,22 (cento e dezesseis reais e vinte dois centavos), totalizando, R$ 8.367,84 (oito mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) CET 2,57% A.M 36,17% A.A. e outro Produto: 141, Código da Loja: 15208, Número ADE 19151315, valor do empréstimo: R$ 9.614,97 (nove mil seiscentos e catorze reais e noventa e sete centavos), em 72 prestações de R$ 303,16 (trezentos e três reais e dezesseis centavos), totalizando, R$ 21.827,52 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinqüenta e dois centavos) CET 2,56% A.M 36,01% A.A; Totalizando um montante de R$ 13.300,98 (treze mil, trezentos reais e noventa e oito centavos), porém foram realizados pelo Banco BMG as transações: TED 318.0000BANCO BMG 1.109,82 em 04/05/2007; TED 318.0000BANCO BMG 3.554,92 em 19/09/2007, DOC 318.0001BANCO BMG 2.004,35 em 25/10/2007 e TED 318.0000BANCO BMG 3.860,12 em 21/07/2007, totalizando o valor de R$: 10.529,21 (dez mil quinhentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos), faltando assim o valor de R$: 2.771,77 (dois mil setecentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos). Quando questionado pela própria atendente no Banco BMG, a mesma informou que eu não precisaria me preocupar, que tal erro cometido pelo BMG seriam descontados nas ultimas parcelas do empréstimo tal valor, o que não ocorreu. No ano de 2015, realizei a reclamação no site do Procon on-line de número: 002322-0, onde o Banco esclareceu que o contrato 204976503 estava adiantado, ressarcindo somente em 29/06/2015 (TED 318.0000BANCO BMG 371,38), faltando assim o valor de R$ 2.400,39 (dois mil quatrocentos reais e trinta e nove centavos). Os empréstimos foram pagos a partir de JANEIRO/2011, 1/72 no valor de R$ 419,38 (quatrocentos e dezenove reais e trinta e oito centavos) referente aos dois contratos juntos, findando as parcelas em DEZEMBRO/2016, 72/72 no valor de R$ 419,38 (quatrocentos e dezenove reais e trinta e oito centavos) quitando assim a dívida total com o Banco e ficando no prejuízo do valor que não foi repassado e nem descontado como firmado pela atendente do Banco BMG. Para minha surpresa, foi constatado um débito no valor de R$ 303,16, o que levou meu CPF aos órgãos SPC/SERASA fazendo com que meu SCORE caísse, deixando totalmente prejudicado. Por várias vezes entrei em contato com o Banco BMG para averiguar, o mesmo nada resolveu, além disso, debitou o valor de R$ 303,16 sem minha autorização no mês de JANEIRO/2018.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 5407,10
- Da solicitação: Solicito a devolução em dobro dos valores citados, conforme Lei e Código de Defesa ao Consumidor, o montante de R$: 5.407,10 (cinco mil quatrocentos e sete reais e dez centavos) que se refere ao valor que não foi repassado e o valor debitado sem minha autorização em folha. Todas as comprovações estão em Anexo, contra-cheque, contrato, extrato de todos os anos para confirmação.
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