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Cancelamento de contrato
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
N. N.
Para: Costão do Santinho Turismo e Lazer Ltda
Brasília - DF ID: DB81-02089 05/03/18 Nós, NELSON HENRIQUE CORREA NEPOMUCENO e VANESSA MAESTRO, vimos, por meio deste, solicitar o cancelamento do contrato de inscrição e associação ao programa RCI Weeks, mediante utilização de pontos, n. 15-150603, realizado em 21/11/2017 entre o COSTÃO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA, CNPJ 04.908.757/0005-62, como cedente, e NELSON HENRIQUE CORREA NEPOMUCENO e VANESSA MAESTRO como cessionários, bem como o estorno dos valores pagos até o momento. Nós, acima mencionados, declaramos estar completamente arrependidos de termos aderido ao programa de férias denominado COSTÃO DO SANTINHO VACATION CLUB e de ter assinado o contrato em questão. SOLICITAMOS O CANCELAMENTO IMEDIATO do referido contrato, bem como qualquer vínculo contratual com COSTÃO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA e com o programa RCI Weeks. Dos fatos: No dia 21/11/2017 fomos até o Costão do Santinho Resort, após sermos abordados na semana anterior, na praia dos ingleses, pelo agente de captação SINTIA SOARES PIT DOS SANTOS, convidando para desfrutar gratuitamente de um Day Use para uma pessoa mais um acompanhante, com direito a utilização das áreas de sauna e piscina, mais um jantar de cortesia. A única contrapartida seria assistir uma palestra com duração de 30 minutos a uma hora, sem mais obrigações ou gastos. Chegamos no Resort conforme o combinado, às 16 horas do dia 21/11/2017, e fomos levados a sala da recepção do Vacation Club, onde foi feito um cadastro, inclusive pedindo para informarmos nossa profissão, renda, modelo e ano do carro. Já na sala, o supervisor de Vacation chamado LUIZ FERNANDO DINIZ DA SILVA, que iria nos atender, perguntou quantas viagens fazemos por ano, para quais locais; para onde temos vontade de ir etc, e nos apresentou o Vacation Club do Costão do Santinho, com diversas vantagens prometidas. A apresentação durou cerca de 3 horas, entre vídeo e materiais impressos com belas imagens de vários lugares do mundo que poderiam ser usufruídos dentro do Vacation Club, em parceria com a RCI - Resort Condominium International. Após ouvirmos todas as informações, já cansados, o mesmo supervisor veio apresentar os valores (preços). Recusamos a primeira oferta e nos ofereceu uma outra, mais barata e com mais vantagens. Recusamos também e o consultor de Vacation chamado THYAGO COSTA AMARO entrou na negociação e nos ofereceram outra oferta, ainda mais atrativa, com o uso de 150000 pontos. Ficamos na dúvida e perguntamos se não poderíamos pensar. O supervisor disse que só poderia manter as vantagens e valores naquele momento. Diante da insistência e sem tempo para pensar, acabamos aceitando a última oferta. Também já estávamos cansados, pois a “palestra” de 30 minutos a uma hora, acabou durando cerca de três horas, numa sala com diversas pessoas falando juntas, o tempo todo, tornando o ambiente ainda mais cansativo. No final, já estávamos tão cansados que tudo que queríamos era sair dali, pois não nos restava muito tempo (já era noite) de aproveitar o Resort ou a janta cortesia, que iria demorar mais cerca de uma hora para ser servida. Então, considerando que: a) não houve usufruto do programa de férias denominado COSTÃO DO SANTINHO VACATION CLUB em parceria com a RCI RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL, nem usufruto dos depósitos (2017) da DBW Special Week $449 e do Bienvenido a RCI; b) o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º , incisos III e IV, preveem como direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem o prazo regulamentar e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; c) a Deliberação Normativa EMBRATUR n.º 378 de 12 de agosto de 1997, art. 12, parágrafo 1º, afirma que os contratos deverão prever de forma expressa a possibilidade de os cessionários exercerem o direito de arrependimento previsto no artigo 49, da lei nº 8.078/90, com devolução integral dos valores pagos ou entregues; d) a impossibilidade de consultar maiores informações sobre o produto antes da assinatura do contrato em virtude da habilidade dos promotores, consultores e supervisores em manter nossa atenção e afirmar que as condições apresentadas somente teriam efeito naquele dia e momento; e) que somente fomos informados desse sistema de férias após a chegada ao Resort e levados a assinar o referido contrato devido a todo o processo de forte persuasão e intimidação desenvolvido pela equipe de vendas; f) as várias denúncias e reclamações (algumas vivenciadas por nós logo no início das tentativas de marcarmos nossas férias), especificamente envolvendo as empresas, sobre excesso de burocracia, não cumprimento do contrato, impossibilidade de reservas nos hotéis solicitados, poucas opções de hotéis nas grandes cidades turísticas, falta de flexibilidade nas datas disponíveis fixadas para agendamento da viagem, valor final das viagens por meio do programa maior que os valores aplicados no mercado, entre outras situações expostas acima e; g) que o Código de Defesa do Consumidor torna ilegal a atitude dos vendedores em omitir informações importantes do programa durante a publicação do mesmo, induzindo-nos a erro, podendo ambos e todos aqueles que para isso concorreram, incorrerem nas penas previstas no art. 66 do CDC. DE PLENO DIREITO, SOLICITAMOS DE FORMA IMEDIATA E IRREVOGÁVEL: a) CANCELAMENTO SEM ÔNUS, do contrato de nº 15-150603, emitido em 21/11/2017, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência vigente; b) ESTORNO dos pagamentos realizados em 21/12/2017, 22/01/18 e 22/02/18 no cartão de crédito em nome de NELSON NEPOMUCENO, bandeira MASTER, no valor total de R$ 1950,00 (hum mil e novecentos e cinquenta reais), relativo a três parcelas pagas no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) cada uma; c) CANCELAMENTO SEM ÔNUS do contrato de inscrição e associação ao programa RCI WEEKS, incluindo RCI Platinum, DBW e o cancelamento na participação de renovação automática; d) CANCELAMENTO imediato de qualquer cobrança futura, com isenção de quaisquer encargos ou multa, ainda que esteja prevista a retenção de 17% (dezessete por cento) do valor do contrato em caso de cancelamento e mais 10% (dez por cento) a título de cláusula penal indenizatória, pois estas são abusivas e, portanto, nulas, de acordo com artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor; e) CANCELAMENTO de qualquer vínculo contratual com COSTÃO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA. e com a RCI RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL; f) Formalização do cancelamento do contrato pela empresa COSTÃO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA., enviando um Termo de Distrato, além do comprovante de estorno do cartão de crédito, para o endereço eletrônico: [email protected] Sabemos que o Costão do Santinho Resorts é uma empresa com credibilidade, boa reputação e nome conceituado no mercado, por isso, estamos confiantes da boa vontade e agilidade para resolução do que foi solicitado. Nelson Henrique Correa Nepomuceno e Vanessa Maestro Florianópolis, 05 de março de 2018
Solução esperada
- Reembolso: R$ 1950,00
- Cancelamento do contrato e estorno dos valores pagos
Mensagens (3)
Costão do Santinho Turismo e Lazer Ltda
Para: N. N.
Bom Dia, Recebemos sua solicitação de cancelamento, em até 72 horas o responsável entrara em contato. Atenciosamente: Dalila Sperotto Consultora de Atendimento. [email protected] Florianópolis - SCBrasil Fone: 0800 645 0917 Ramal 6697 WhatsApp Exclusivo: 48 98438-4877. www.costao.com.br - Visite! www.facebook.com/resortcostao- Curta!
N. N.
Para: Costão do Santinho Turismo e Lazer Ltda
Boa noite! Tendo em vista o contato do financeiro do Costão do Santinho, por meio de meu e-mail pessoa, insistindo em mantermos o plano e caso, não queiramos, o pagamento de rescisão de contrato, com percentual de 17% de retenção de custos e 10% de multa contratual, reitero a resposta que dei, e considero inaceitável a cobrança de qualquer valor, tendo em vista que até o momento não me foi prestado nenhum serviço, não me ofereceram absolutamente nada que lhes causasse ônus. A nossa decisão está tomada e reincidiremos o contrato. Peço, mais uma vez, que reconsiderem as condições de rescisão, tornando as coisas mais fáceis para os dois lados.
N. N.
Para: Costão do Santinho Turismo e Lazer Ltda
Boa tarde! Tendo em vista um novo contato do financeiro do Costão do Santinho, por meio de meu e-mail pessoal, propondo negociação para o cancelamento do contrato, desde que as 3 primeiras parcelas fossem retidas, estornando a quarta parcela de R$650,00; e Tendo em vista que, embora não totalmente satisfeitos, aceitamos as condições para, enfim, termos o contrato cancelado, solicito ao Costão do Santinho responder-nos, por meio desse canal da Proteste, deixando registrado o cancelamento do contrato por meio da assinatura de um Termo de Cancelamento, o qual já foi assinado e recebido por vocês e ressaltando que a partir de agora não haverá nenhuma outra cobrança a qualquer título e nenhum vínculo de qualquer natureza com o Costão do Santinho e a RCI. Assim que obtiver a resposta de vocês por meio desse canal (Proteste) marcarei o caso como resolvido no site da Proteste.