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cancelamento de contrato

ROYAL HOLIDAY CLUB
ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. T.

Para: ROYAL HOLIDAY CLUB

10/04/2018

Liguei no 0800 para cancelar meu contrato,pois já o paguei integralmente há mais de 2 anos e não teno interesse de continuar com o mesmo pagando a anuidade, pois o mesmo foi um grande erro financeiro, pois não há nenhum retorno, conforme prometido na assinatura do contrato que foi realizado em Punta Cana, mas paguei pelo erro e cumpri o pagamento integral do contrato e não quero continuar pagando a anuidade e quero encerrar o mesmo, mas o atendente Sr, Pablo Vargas que deve ser um mexicano, me disse que eu não poderia encerrar o contrato e que eu tinha que pagar a anuidade de 2018 e eu não quero pagar, não tenho nenhuma divida em atraso e não pretendo renovar em 2018, pedi para falar com um nativo brasileiro e ele me disse que teria que ser om ele e só resolveria se eu pagasse a anuidade sem opção de cancelamento uma vez que meu assunto era com o setor de cobrança com ele, eu perguntei se eu deveria ligar novamente no 0800 para que me passassem para o setor de contratos e ele me disse que passariam a ele novamente pois eu teria que tratar no setor de cobrança. Eu só quero romper o contrato, que já foi totalmente quitado e nem sei se válido pois foi assinado em Punta Cana, mas quitei o mesmo conforme assina, não quero ressarcimento de nada, fui enganado mas vou arcar com o erro cometido e só quero sair desse pesadelo . Por favor me ajudem.

Solução esperada

  • Encerrem meu contrato e não quero pagar mais nada, Já tive muito prejuízo com esse contrato, que foi prometido milhares de benefícios e não foi o que aconteceu quando necessitei.

Mensagens (14)

L. T.

Para: ROYAL HOLIDAY CLUB

15/05/2018

Aguardo o cancelamento do meu contrato.

Ajuda requerida 15 maio 2018

L. T.

Para: PROTESTE

15/05/2018
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PROTESTE

Para: L. T.

15/05/2018
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PROTESTE

Para: L. T.

15/05/2018
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PROTESTE

Para: L. T.

06/06/2018
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PROTESTE

Para: L. T.

08/06/2018
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ROYAL HOLIDAY CLUB

Para: L. T.

13/06/2018

Boa tarde, Recebi esse Email deles agora: De: Contact Financial Collection [email protected] Data: 12 de junho de 2018 17:09 Assunto: Taxa adicional de 30%. Para: [email protected] [email protected] Prezado Cliente.Luiz Antonio Terahata 102-815217 Ao não se chegar a um acordo com a Royal Holiday para o pagamento da divida ativa, comunicamos que seu contrato chega este mês a nossa empresa Financial Collections. Iremos entrar em contato via telefone e e-mail para a solução do caso, lembrando que a divida ativa se soma a taxa adicional de 30%. Em caso de já ter realizado o pagamento ou acordo com a Royal Holiday, responda este e-mail e/ou entre em contato com o assessor. Telefones: México: (55) 56278822 Resto do mundo 18666209519. [email protected] :financial-collection.comt/ Luiz TERAHATA URC São Carlos White Martins G. I. La. (16) 3368-5050 - Celular (16) 99795-2737 e-mail: [email protected] Eng. Químico/Eng. Segurança CRQ 04316371 - IV Região End.: Rua Santa Gertrudes, 600 Vila Izabel - São Carlos-SP ----- Forwarded by Luiz Terahata/TCW/BRA/SA/Praxair on 06/13/2018 03:54 PM ----- From: Luiz Terahata/TCW/BRA/SA/Praxair To: Proteste [email protected], Cc: , [email protected] Date: 06/08/2018 04:59 PM Subject: Fw: CPTBR00396916-89 ContactID101868051-75/ContactID COMUNICADO INTERVENÇaO PROTESTE Boa tarde, Não sei qual o objetivo deles, mas eles tem me ligado e quando atendo eles não falam nada e desligam, sei que são eles pois é do mesmo número que já me ligaram, não sei se querem depois alegar que tentaram falar comigo e eu não os atendi. Atenciosamente Luiz TERAHATA URC São Carlos White Martins G. I. La. (16) 3368-5050 - Celular (16) 99795-2737 e-mail: [email protected] Eng. Químico/Eng. Segurança CRQ 04316371 - IV Região End.: Rua Santa Gertrudes, 600 Vila Izabel - São Carlos-SP ----- Forwarded by Luiz Terahata/TCW/BRA/SA/Praxair on 06/08/2018 04:57 PM ----- From: Luiz Terahata/TCW/BRA/SA/Praxair To: Proteste [email protected], Cc: , [email protected] Date: 06/06/2018 05:07 PM Subject: Re: CPTBR00396916-89 ContactID101868051-75/ContactID COMUNICADO INTERVENÇaO PROTESTE Boa tarde, Fico extremamente grato pela Intervenção dessa renomada instituição, que com certeza trará bons resultados. Muito obrigado. Abraços Luiz TERAHATA URC São Carlos White Martins G. I. La. (16) 3368-5050 - Celular (16) 99795-2737 e-mail: [email protected] Eng. Químico/Eng. Segurança CRQ 04316371 - IV Região End.: Rua Santa Gertrudes, 600 Vila Izabel - São Carlos-SP From: Proteste [email protected] To: , Cc: [email protected], [email protected] Date: 06/06/2018 05:04 PM Subject: CPTBR00396916-89 ContactID101868051-75/ContactID COMUNICADO INTERVENÇaO PROTESTE Rio de Janeiro, 6 de junho de 2018. Ilmo. Sr. LUIZ ANTONIO TERAHATA Associado nº: 57.733-18 Assunto: Comunicado de Intervenção - (GSS) Prezado Sr. LUIZ, A PROTESTE, após análise do seu caso, efetuou o procedimento de INTERVENÇaO junto à empresa ROYAL HOLIDAY requerendo a solução do problema. Na tentativa de que a questão reclamada seja resolvida de forma rápida, solicitamos à empresa que se comunique diretamente com os consumidores, e para isto lhe foram fornecidos todos os seus meios de contato de que dispomos. O processo de intermediação funciona da seguinte forma: após a redação da notificação extrajudicial por um advogado especializado em direito do consumidor, esta é encaminhada à empresa por e-mail ou carta. Este processo dura até 15 dias e, caso não haja resposta da empresa neste período, a PROTESTE realizará uma nova intermediação. Portanto, o prazo limite esperado para solução final do caso é de 30 (trinta) dias, mas tais prazos poderão variar dependendo da postura da empresa reclamada. Por favor, ao receber qualquer retorno da empresa, entre em contato conosco o mais rápido possível por meio dos nossos telefones: 0800-282-2201 (telefones fixos) (21) 3906-3900 (celular) A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: [email protected] [email protected] Enviada em: quarta-feira, 6 de junho de 2018 16:34 Para: Proteste [email protected] Cc: , [email protected] [email protected] Assunto: Re: RES: CPTBR00396916-89 ContactID101868051-75/ContactID SOLICITAÇaO PROTESTE Boa tarde, Segue o contrato, documentos pessoais e Email que recebi cobrando, nas ligações eles não informam nenhum protocolo, hoje mesmo me ligaram novamente me ameaçando a levar para justiça e eu disse que concordava até em pagar essa anuidade de 2018 caso eles canelassem meu contrato, mas ele disse que não pode fazer isso pois é do departamento de cobrança e eu perguntei se então devo fica com esse contrato até o fim da vida e não tem como rescindí-lo e me disseram que é assim que funciona, um dos problemas é que é sempre a mesma pessoa que liga, um tal de Pablo que fala Português muito mal e é mal educado. Eu até concordo em pagar a anuidade, se for o caso, para sair desse contrato leonino que infelizmente tive a infelicidade de assinar, mas não é possível que não possa rescindir, eu já paguei o mesmo completamente há mais de 2 anos. Por favor me ajudem. Atenciosamente Luiz TERAHATA URC São Carlos White Martins G. I. La. (16) 3368-5050 - Celular (16) 99795-2737 e-mail: [email protected] Eng. Químico/Eng. Segurança CRQ 04316371 - IV Região End.: Rua Santa Gertrudes, 600 Vila Izabel - São Carlos-SP From: Proteste [email protected] To: , Cc: [email protected], [email protected] Date: 05/15/2018 03:14 PM Subject: RES: CPTBR00396916-89 ContactID101868051-75/ContactID SOLICITAÇaO PROTESTE Rio de Janeiro, 15 de maio de 2018. Ilmo. Sr. LUIZ ANTONIO TERAHATA Associado nº: 57.733-18 Assunto: Solicitação de Documentos - (GSS) Prezado Sr. LUIZ, Diante das informações apresentadas, é plenamente possível o procedimento de INTERVENÇaO em face da reclamada. Nesse caso, para que possamos intervir, solicitamos que nos encaminhe o NÚMERO DO SEU CPF e os DOCUMENTOS que comprovem a situação reclamada (CONTRATO MENCIONADO, NÚMEROS DE PROTOCOLO E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES). Os documentos devem ser encaminhados em arquivo DOC,PDF TIF ou JPG. Por fim, após 40 (quarenta) minutos do envio da documentação, solicitamos que retorne o contato em um dos telefones 0800-201-3900 (ligações de telefone fixo) ou 21 3906-3900 (celular) para que possamos confirmar o recebimento e dar sequência com procedimento de intermediação. A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: [email protected] [email protected] Enviada em: terça-feira, 15 de maio de 2018 14:53 Para: Proteste [email protected] Cc: , [email protected] [email protected] Assunto: Re: CPTBR00396916-89 ContactID101868051-75/ContactID ORIENTAÇaO PROTESTE Boa tarde, A Royal Holiday tem sede no Brasil, Na Rua Helena, 260 (10º andar), Vila Olimpia - São Paulo/SP Já liguei e tentei encerrar mas eles não querem conversar sobre encerramento do contrato apenas negociar minha dívida da anuidade 2018. Vocês não podem enviar minha reclamação à eles e solicitarem que encerrem o contrato? Abraços (11) 3528-3881 Luiz TERAHATA URC São Carlos White Martins G. I. La. (16) 3368-5050 - Celular (16) 99795-2737 e-mail: [email protected] Eng. Químico/Eng. Segurança CRQ 04316371 - IV Região End.: Rua Santa Gertrudes, 600 Vila Izabel - São Carlos-SP Esta mensagem, e qualquer arquivo em anexo, são para uso exclusivo da pessoa ou entidade à qual estão endereçados e podem conter informações confidenciais, proprietárias e/ou material restrito ao público em geral. Exceto conforme previsto acima, é proibida qualquer revisão, retransmissão, divulgação ou outro uso de, ou a realização de qualquer ato com base em tais informações por pessoas ou entidades, exceto o destinatário original das mesmas. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, por favor notifique o remetente e apague-a de qualquer mídia e destrua quaisquer cópias impressas ou não.From: Proteste [email protected] To: , Cc: [email protected], [email protected] Date: 05/15/2018 02:20 PM Subject: CPTBR00396916-89 ContactID101868051-75/ContactID ORIENTAÇaO PROTESTE Rio de Janeiro, 15 de May de 2018. Ilmo. Sr. LUIZ ANTONIO TERAHATA Associado nº 57.733-18 Assunto: Reclamação quanto a Descumprimento de Oferta (GSS) Prezado Sr. LUIZ, É com satisfação que a PROTESTE recebeu a sua solicitação através do novo canal RECLAME. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Dos fatos narrados Relata o associado que ligou para cancelar seu contrato, que não tem mais interesse em continuar com o mesmo pagando anuidade, e foi informado que não poderia encerrar o contrato e que tinha que pagar a anuidade de 2018. Deseja saber como proceder. Seus Direitos Sob à luz da lei brasileira, trata-se de uma PRÁTICA ABUSIVA, pois a empresa não pode negar o cancelamento. Contudo, a situação é complexa, sendo, por isso, necessário alguns esclarecimentos, antes de apontar a existência do direito, evitando-se assim uma falsa expectativa. Em regra, os contratos firmados com empresas sediadas no exterior devem respeitar as regras contratuais do proponente, ou seja, daquele que fornece o produto ou presta o serviço. Isso quer dizer que, se contratado sob as regras de lá, deverá sob a lei de lá solucionada. Assim, se a empresa CONTRATADA se encontra no estrangeiro e o CONTRATANTE residente no Brasil, por exemplo, deve-se observar a relação estabelecida sob os prismas do Direito Internacional Privado e legislações cabíveis, especialmente no Código Civil (CC) e na Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro (LINDB), como se verá adiante. Em nosso país, a norma jurídica a ser aplicada pelo Poder Judiciário concernente aos contratos internacionais é a que se encontra disposta no parágrafo 2º do artigo 9º, do Decreto-lei nº 4.657/42, a Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro. Segundo esta, os negócios jurídicos celebrados entre ausentes será regido pela lei do país onde residir o proponente (aquele que vende o produto), pouco importando momento e o local da celebração contratual. Este cenário se modifica se caracterizada a empresa possui AGÊNCIA, FILIAL OU SUCURSAL com sede no território brasileiro ou parceira aqui sediada. O art. 21 do Novo Código de Processo Civil, que trata DOS LIMITES DA JURISDIÇaO NACIONAL, determina que: Art. 21.Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;(...) Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal. O que a lei exige nesse caso é a existência de alguma sede no Brasil para que assim possa incidir sobre o fornecedor os efeitos da Lei brasileira. Nesses casos, segundo a norma prescrita no art. 75, da mesma lei: Art.75.Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil; O cenário também é diverso, se caracterizada a RELAÇaO DE CONSUMO. Segundo a lei 13.105/15, em seu art. 22: Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: (...) II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil; Nesses caso, reconhecida a relação de consumo, mesmo que a empresa não possua AGÊNCIA, FILIAL OU SUCURSAL no território nacional, a ação poderá ser proposta no Brasil e, ao final, o consumidor terá uma DECISaO declarando o seu direito. Restará agora, executá-la, ou seja, fazer produzir seus efeitos. Certamente os custos para isso serão muito altos frente ao direito perquirido, o que talvez inviabilize o procedimento. Tal fato ocorre, pois para executar esta decisão, será necessário homologá-la perante a justiça estrangeira, o que dependerá de contratação de advogado no exterior e compatibilidade do sistema jurídico. A problemática reside justamente nesse ponto, pois que, infelizmente, a grande maioria destes sites não possui qualquer representação no Brasil, dificultando imensamente ao consumidor/contratante brasileiro buscar a justiça para solucionar os conflitos decorrentes da aquisição de produtos pela internet, em território estrangeiro. Orientação Pro Teste Senhor LUIZ ANTONIO, como se deixou antever, apesar de possível ingressar com uma ação judicial, provavelmente haverá dificuldades em executá-la, tornando-se assim ineficaz. Na prática, a melhor forma de tentar solucionar o problema seria entrar em contato com a central de atendimento ao consumidor da empresa (algumas ofereçam suporte em inglês e português), requerendo o CANCELAMENTO do contrato. Assim, por todas as peculiaridades apontadas, o ideal é tentar um acordo com a empresa através do SAC, de modo a se chegar a uma solução amigável. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando tê-la solucionado. Continuamos à disposição para atendê-la em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: Enviada em: terça-feira, 15 de maio de 2018 13:54 Para: [email protected] [email protected] Assunto: CPTBR00396916-89 ?xml version=1.0 encoding=UTF-8?callformLanguagePT/LanguageFormType1/FormTypeFirstnameLUIZ ANTONIO/FirstnameLastnameTERAHATA/LastnameMemberID57733/MemberIDIsMemberTrue/IsMemberStreetR ARGENTINA/StreetPostOfficeBox /ZipCode13566/ZipCodeLocationSAO CARLOS/LocationPhoneNumber16997952737/[email protected]/EmailEmailCC /ContactId /ReasonForContactcancelamento de contrato/ReasonForContactDomainConsumer/DomainQuestionLiguei no 0800 para cancelar meu contrato,pois já o paguei integralmente há mais de 2 anos e não teno interesse de continuar com o mesmo pagando a anuidade, pois o mesmo foi um grande erro financeiro, pois não há nenhum retorno, conforme prometido na assinatura do contrato que foi realizado em Punta Cana, mas paguei pelo erro e cumpri o pagamento integral do contrato e não quero continuar pagando a anuidade e quero encerrar o mesmo, mas o atendente Sr, Pablo Vargas que deve ser um mexicano, me disse que eu não poderia encerrar o contrato e que eu tinha que pagar a anuidade de 2018 e eu não quero pagar, não tenho nenhuma divida em atraso e não pretendo renovar em 2018, pedi para falar com um nativo brasileiro e ele me disse que teria que ser om ele e só resolveria se eu pagasse a anuidade sem opção de cancelamento uma vez que meu assunto era com o setor de cobrança com ele, eu perguntei se eu deveria ligar novamente no 0800 para que me passassem para o setor de contratos e ele me disse que passariam a ele novamente pois eu teria que tratar no setor de cobrança. Eu só quero romper o contrato, que já foi totalmente quitado e nem sei se válido pois foi assinado em Punta Cana, mas quitei o mesmo conforme assina, não quero ressarcimento de nada, fui enganado mas vou arcar com o erro cometido e só quero sair desse pesadelo . Por favor me ajudem./QuestionComplainAreaIDCPTBR00396916-89/ComplainAreaIDVerkoopMethodeNOT_APPLICABLE/VerkoopMethodeBedrag0,0000/BedragOrganisatieROYAL HOLIDAY CLUB/OrganisatieOptInOutTrue/OptInOutNomenclature1S.1.6.3/Nomenclature1Nomenclature2S.1.6/Nomenclature2/callform

PROTESTE

Para: L. T.

13/06/2018
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L. T.

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04/07/2018
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PROTESTE

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04/07/2018
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PROTESTE

Para: L. T.

09/07/2018
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PROTESTE

Para: L. T.

14/08/2018
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ROYAL HOLIDAY CLUB

Para: L. T.

14/08/2018

Boa tarde, Infelizmente ainda não obtive nenhuma resposta, continuam me ligando apenas para me cobrar e eu tento falar sobre a condição de encerrar o contrato e até me dispondo a pagar a anuidade de 2018, mas alegam que isso não é possível. Abraços Luiz TERAHATA URC São Carlos White Martins G. I. La. (16) 3368-5050 - Celular (16) 99795-2737 e-mail: [email protected] Eng. Químico/Eng. Segurança CRQ 04316371 - IV Região End.: Rua Santa Gertrudes, 600 Vila Izabel - São Carlos-SP Esta mensagem, e qualquer arquivo em anexo, são para uso exclusivo da pessoa ou entidade à qual estão endereçados e podem conter informações confidenciais, proprietárias e/ou material restrito ao público em geral. Exceto conforme previsto acima, é proibida qualquer revisão, retransmissão, divulgação ou outro uso de, ou a realização de qualquer ato com base em tais informações por pessoas ou entidades, exceto o destinatário original das mesmas. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, por favor notifique o remetente e apague-a de qualquer mídia e destrua quaisquer cópias impressas ou não. From: Proteste [email protected] To: , Cc: [email protected], [email protected] Date: 08/14/2018 11:49 AM Subject: CPTBR00396916-89 ContactID101868051-75/ContactID ORIENTAÇaO PROTESTE Rio de Janeiro, Ilmo. Sr. LUIZ ANTONIO TERAHATA Associado no: 57733-18 Caso nº 101868051-75 Assunto: Orientação - PROTESTE Prezado Sr. Luiz Foi com satisfação que a PROTESTE recebeu a sua solicitação. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Tendo em vista que já transcorreu o prazo de 30 dias previsto em nossas Intervenções Extrajudiciais para que as empresas as respondam, indagamos se houve resposta desta Intervenção Extrajudicial enviada, inicialmente, para a empresa ROYAL HOLIDAY CLUB, na data de 09.07. Caso, ainda, não tenha recebido resposta e o problema, também, não tenha sido resolvido, solicitamos que o senhor entre em contato conosco com vistas a obter orientações de como proceder. Como também, pleiteamos que nos informe caso já tenha recebido resposta e obtido uma solução efetiva para esta questão, para que possamos arquivar o caso. A PROTESTE reafirma a satisfação em tê-lo como associado e aguarda o seu retorno. Continuamos à disposição para atendê-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor Telefones: 0800-282-2204 (para telefones fixos) ou 4003-3907 Para participar de uma rápida pesquisa e contribuir com a melhoria de nossos serviços clique no link: s:na2se.voxco.com/SE/?st=6M9NIk9SWq%2bqkTqlDBgGGK5OKqENnoMuUXtD%2bdJNR0ZVKTqDA2PoZA%3d%3durlimport=1questlist=categ;sessionidcateg=SAIsessionid=4446686

PROTESTE

Para: L. T.

14/08/2018
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