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Desistência do Contrato (Art. 49, CDC)

Beack Park Vacation Club
ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. M.

Para: Beack Park Vacation Club

18/04/2018

Após diversas tentativas de enviar mensagens eletrônicas sem sucesso para o BPVC, venho pedir a intermediação da PROTESTE, para fazer valer o meu direito de arrependimento tempestivo do contrato assinado ontem, fora das dependências do estabelecimento comercial (Beach Park), situado em Aquiraz/CE. Prezado(a) Representante do BEACH PARK VACATION CLUB (CNPJ 11.805.397/0001-05), Pela presente, venho informar que eu e minha esposa queremos exercer o nosso direito de desistência no contrato de adesão em epígrafe (foto anexa), celebrado na data de ontem (17/04/2018) nas dependências do Hotel Luzeiros na cidade de Recife, nos termos do art. 49, do CDC, abaixo transcrito: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Ficamos encantados e seduzidos com a proposta, mas, infelizmente, o nosso orçamento não comporta a inclusão deste contrato. Neste termos, gostaria de receber orientações e comprovação expressa da rescisão deste contrato, bem como a devolução imediata do valor já cobrado (1ª parcela - cartão de crédito ELO), bem como o agendamento das 59 parcelas no cartão crédito VISA), nos termos do parágrafo único do artigo 49 do CDC, acima transcrito. Certo da atenção e do pronto atendimento, aguardo contato por este canal e/ou telefone para o efetivo cancelamento e devolução do valor pago e das parcelas programada, sem nenhum ônus. Atenciosamente, Marcelo

Solução esperada

  • Devolução integral da primeira parcela no Cartão de crédito ELO (6516 5350 0100 3580) ontem a noite no valor de R$ 979,00. Cancelamento da programação de 59 parcelas no mesmo valor acima no meu cartão de crédito VISA (4984 0850 1029 7144)

Mensagens (22)

M. M.

Para: Beack Park Vacation Club

19/04/2018

Documentos obtido e expedido posteriormente à abertura desta reclamação.

M. M.

Para: Beack Park Vacation Club

19/04/2018

Número do telefone para contato: 985) 4012-3025

M. M.

Para: Beack Park Vacation Club

19/04/2018

Corrigindo: Número do telefone para contato: (85) 4012-3025

M. M.

Para: Beack Park Vacation Club

20/04/2018

Nesta manhã, recebi a mensagem eletrônica do Beach Park Vacation Club, informando que: "Recebemos sua solicitação e em breve o setor responsável entrará em contato com você para dar inicio ao procedimento de cancelamento. Numero da ocorrência 225153 Informo que o setor responsável pela finalização do cancelamento, fará um contato com você no prazo de 24h úteis para melhor entender os motivos que o levaram a desistir de seu programa. Atenciosamente," (Cópia anexa em arquivo PDF)

M. M.

Para: Beack Park Vacation Club

23/04/2018

Bom dia, hoje pela manhã recebi um telefonema do Beach Park (85 3113-1381), em razão do meu requerimento de desistência contratual, nos termos do art. 49, do CDC. Na oportunidade, ela ficou de enviar e-mail com orientações para o prosseguimento da desistência (arrependimento). No entanto até o presente momento, nada foi enviado para minha caixa postal. Gostaria, diante da desídia (ou demora) que a PROTESTE envidasse esforços no sentido de intermediar com mais incisão no sentido de fazer valer o meu direito, como a todos os consumidores que se enquadram na mesma situação. Na ligação, informei que o Hotel Luzeiros, se enquadra como estabelecimento comercial diverso e inconfundível com o estabelecimento comercial Beach Park e, por esta razão, o contrato de adesão não pode se sobrepor à legislação do Código de Defesa do Consumidor. Solicitei a agilização do efetivo cumprimento do art. 49, do CDC, a fim de evitar a utilização do Judiciário que não será interessante para nenhuma das partes. Porém, a parte que será mais agravada, certamente, será o Empreendimento Beack Park que não pode nem deveria ABUSAR de seus pretensos clientes ou consumidores que assinam contrato de adesão com cláusulas abusivas sem lhe causar nenhum prejuízo, pois nada foi usufruído. Ademais, todo o empreendimento comercial tem o risco da atividade mercantil e este ônus não pode nem deve ser repassado à parte hipossuficiente que em nada se beneficiou do contrato. Na lei brasileiro não pode haver enriquecimento sem causa. Peço a gentileza e os bons préstimos da PROTESTE para intervir neste negociação extrajudicial, alertando ao Beach Park Vacation Club o abuso ora relatado, bem como o desrespeito à lei consumeirista. No aguardo. Atenciosamente, Marcelo PS: Se possível, gostaria de ser contactado por telefone pela PROTESTE nesta data.

M. M.

Para: Beack Park Vacation Club

23/04/2018

seguem mensagens recebidas do BPVC e minha resposta, RATIFICANDO a minha desistência tempestiva do contrato assinado em contrato de adesão

Ajuda requerida 24 abril 2018

M. M.

Para: PROTESTE

24/04/2018
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: M. M.

24/04/2018
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M. M.

Para: PROTESTE

24/04/2018
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PROTESTE

Para: M. M.

24/04/2018
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M. M.

Para: PROTESTE

02/05/2018
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PROTESTE

Para: M. M.

02/05/2018
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PROTESTE

Para: M. M.

16/05/2018
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M. M.

Para: PROTESTE

17/05/2018
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PROTESTE

Para: M. M.

17/05/2018
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M. M.

Para: PROTESTE

18/05/2018
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M. M.

Para: PROTESTE

18/05/2018
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PROTESTE

Para: M. M.

18/05/2018
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Beack Park Vacation Club

Para: M. M.

25/06/2018

96 Prezado(a), Segue nova mensagem recebida do Beach Park há 3 dias. Aguardo orientações ao tempo que informo que ainda não deu entrada na Justiça. Atenciosamente Marcelo Enviado do Yahoo Mail para iPhone Em quinta-feira, maio 17, 2018, 3:37 PM, Proteste [email protected] escreveu: yiv1636579849 ::;Rio de Janeiro, 17 de maio de 2018. Ilmo. Sr. MARCELO MONTEIRO Associado n°: 1.356.453-05 Assunto: Comunicado de Intermediação. Prezado Sr. MARCELO, A PROTESTE agradece seu retorno informando que até a presente data não houve nenhum contato da empresa. Conforme informado em email anterior, a reclamada também não enviou nenhuma resposta formal e com isso, fizemos o reenvio no dia 16/05/18. Diante disso, solicitamos que o senhor aguarde uma possível resposta. Caso não tenhamos nenhuma resposta, o senhor poderá recorrer à justiça. A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor.

PROTESTE

Para: M. M.

25/06/2018
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M. M.

Para: PROTESTE

17/07/2018
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PROTESTE

Para: M. M.

17/07/2018
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