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RECUSA DE FINANCIAMENTO POR NÃO COMPRAR SEGURO

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. S.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

26/04/2018

Estamos tentando o financiamento junto a caixa com o programa minha casa minha vida. Após todo o processo junto ao correspondente que tentou fazer com que eu pagasse um valor de R$218,00 reais referente a um seguro de vida no qual recusei e no mesmo momento ela me informou que ao não adquirir o produto no caso o seguro mencionado acima, o crédito não seria aprovado. Pois bem fui a tal entrevista no dia 23/04/2018 na agência da caixa onde a gerente também queria que eu adquirisse o tal seguro no qual recusei, então a gerente falou que a documentação iria retornar ao correspondente para um novo calculo de juros, pois ao não comprar o seguro, os juros do financiamento iria sofrer um reajuste para um percentual maior. Sem ao menos pegar e ou conferir a documentação no qual me foi solicitado que levasse para a entrevista, falou que agora era somente aguardar a resposta da caixa. Resumo, após dois dias, no dia 26/04/2018, me enviaram uma mensagem que eu fui REPROVADO na entrevista e que não será possível o financiamento junto a caixa e sem nenhuma explicação e ou justificativa para tal. Questionei a respeito e somente me informaram que o crédito não havia sido aprovado. Bom, meu nome esta limpo, não tenho problemas nem devo nenhuma instituição financeira, apresentei todos comprovantes de renda e por ser autônomo (MEI) com empresa aberta á 8 anos e no mesmo endereço , declaração de imposto de renda, etc. enfim, toda documentação necessária em dia. Fica bem claro o motivo da RECUSA.

Solução esperada

  • A solução que gostaria, é que algum órgão competente resolvesse isso não só pra mim, mas pra todos aqueles que estão sendo lesados na hora de financiar uma casa. As agencias tem metas de vendas para ser cumpridas e é neste momento em que aproveitam para tirar dinheiro das pessoas. Afinal, as pessoas se candidatam para este programa do governo pelo fato de já terem a renda baixa, e mesmo assim precisa ficar pagando produtos nos quais é proibido e esta previsto em lei! (Venda casada) e se não aceitam são prejudicadas pois ao recusar o financiamento, o dinheiro que já foi pago de entrada e parcelas para a construtora, raramente recebe totalmente de volta. Além da demora, devolvem cerca de 80% do que foi pago. A solução que espero, é que seja aprovado este financiamento que no qual nem se quer passou pelas mãos das pessoas competentes para analise de crédito.

Mensagens (2)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Para: L. S.

09/05/2018

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA NACIONAL DE OUVIDORIA SAUS Quadra 3, Bloco E, 3° Andar (Ala Sul), Asa Sul 70070-030 - Brasília/DF Brasília, 9 de Maio de 2018 Ocorrência: 7250660 A(o) LEANDRO SIMS VIEIRA DA SILVA [email protected] Ao PROTESTE RJ [email protected] Em resposta à sua reclamação registrada na PROTESTE, CPTBR00408585-21, referente a financiamento habitacional, a Ouvidoria da CAIXA esclarece que os produtos do portfólio da CAIXA são oferecidos para sua proteção e ou de seu patrimônio sem nenhuma condição vinculada à concessão de empréstimos ou investimentos, mas como forma de fortalecimento no seu relacionamento com o banco, cabendo ao cliente a decisão final de contratação. E que os créditos por outro lado são concedidos dentro da política de avaliação e aprovação da área de risco de crédito da empresa. Todas as medidas são tomadas para que quando da assinatura da proposta, o cliente esteja de pleno acordo com as cláusulas do produto contratado, bem como ciente de todas as condições e especificidades da proposta aderida. Destacamos que são exigências gerais aos proponentes e cônjuges: 1. Idoneidade Cadastral e 2. Capacidade econômica financeira para arcar com o encargo mensal. A validação de todas as regras, legais e operacionais, que devem ser aplicadas a uma concessão de crédito imobiliário. A proposta de financiamento imobiliário, desde a entrada do pedido até a contratação deve ser analisada para verificar se os proponentes e o imóvel atendem as condições/exigências. Desta forma verifica-se que a entrevista do empregado CAIXA com o cliente corresponde a uma das etapas de enquadramento às regras legais e operacionais necessárias a concessão do crédito imobiliário. Entretanto um contrato bancário, como todo instrumento contratual, é definido como um acordo em que as partes se obrigam mutuamente com objetivo de formalizar ato ou negócio jurídico, sujeitando-se aos requisitos legais, sendo assim, a CAIXA efetua avaliação do risco de crédito de todas as operações, considerando a situação econômica do proponente e o seu grau de endividamento, além de outras informações cadastrais conforme determina a Resolução do Banco Central 2.682/1999. Ressaltamos que o Artigo 1º da Resolução nº 2.682/99 impõe a avaliação da pessoa física ou jurídica com a finalidade de mensurar a capacidade de pagamento, o risco da operação e a garantia oferecida para a contratação do crédito, determinando às instituições financeiras a classificação de todas as operações de crédito, considerando diversos aspectos em relação ao devedor e seus garantidores conforme segue abaixo no Artigo 2°: "Art. 2° - A classificação da operação no nível de risco correspondente e de responsabilidade da instituição detentora do crédito deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, amparada por informações internas e externas, contemplando, pelo menos, os seguintes aspectos: I - em relação ao devedor e seus garantidores: a)situação econômico-financeira; b)grau de endividamento; c)capacidade de geração de resultados; d)fluxo de caixa; e)administração e qualidade de controles; f)pontualidade e atraso nos pagamentos; g)contingências; h)setor de atividade econômica; i)limite de crédito; II - em relação à operação: a)natureza e finalidade da transação; b)características das garantias, particularmente quanto a suficiência e liquidez; c)valor Parágrafo único: A classificação das operações de crédito de titularidade de pessoas físicas deve levar em conta, também, as situações de renda e de patrimônio bem como outras informações cadastrais do devedor." Portanto, as pessoas que procuram crédito na CAIXA são submetidas a uma avaliação, mediante o preenchimento de cadastro, documentos de identificação e apresentação de comprovantes atuais de residência e renda. É importante destacar que a não aprovação ou o cálculo dos limites (mínimo e máximo) aprovados dos produtos comerciais e habitacionais leva em consideração todas as informações inseridas no cadastro dos clientes. Ressaltamos ao senhor que esse procedimento foi seguido para a sua análise de concessão de crédito, entretanto, neste momento, não foi aprovado limite para a contratação. Agradecemos a oportunidade de esclarecer a sua solicitação. Caso queira falar sobre esta ocorrência ou para reclamações já realizadas, mas não resolvidas no primeiro contato, fale com a Ouvidoria através do formulário "Fale Conosco" (na página fale-conosco.caixa.gov.br) ou no telefone 0800 725 7474 (de segunda a sexta-feira das 9h às 18h). Atenciosamente, Ouvidoria da CAIXA ATENÇaO: Este e-mail foi enviado automaticamente, e não recebe respostas. Caso necessite de novos esclarecimentos, favor entrar em contato com os canais acima informados (Fale Conosco, SAC, Ouvidoria).

L. S.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

09/05/2018

Como dito na reclamação, o porque de não ser aprovado sendo que nem se quer foi enviado para analise?. Basta consultar no próprio site da CAIXA ECONOMICA com o numero do processo de financiamento, que aparece como inexistente. E acredito que não prestarão a atenção em minha reclamação onde falo: """"A gerente também queria que eu adquirisse o tal seguro e que poderia estar efetuando o pagamento no ato da entrevista ou no dia de ASSINATURA DO CONTRATO. Ao recusar, a gerente falou que a documentação iria retornar ao correspondente para um novo cálculo de juros, pois ao não comprar o seguro, os juros do financiamento iriam sofrer um reajuste para um percentual maior alegando que este produto era uma solicitação da caixa econômica federal para uma fidelização com o cliente e que além deste, seria feito uma abertura de conta corrente com limite de 2 (dois) mil reais e cheque especial em meu nome pois a caixa somente libera financiamentos com estes requisitos.""" Como dito, o processo nem se quer foi enviado a tal comissão de analise de crédito, pois basta consultar o numero de processo que consta como inexistente. No financiamento, são inclusas nas parcelas os dois seguros obrigatórios, então porque adquirir mais um produto? que inclusive este procedimento não consta em contrato! Me diga qual clausula do contrato fala que é necessário a abertura de uma conta corrente "onde claro, é cobrada taxas de serviços" e a aquisição de um produto, sendo este "qualquer produto" como sugeriu a própria correspondente da caixa. Esta bem claro que os gerentes são orientados a esta prática pois precisam bater metas de vendas, e quando questionados a respeito, fazem isso, não enviam para analise e logo em seguida falam que não foi aprovado a " entrevista", não é nem crédito, ou seja, fui reprovado na entrevista! Por gentileza, gostaria de saber qual foi o motivo da não aprovação para o financiamento, visto que é meu direito em ter inclusive documentado o motivo da recusa.