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Tarifa adiantamento depositante
Esta reclamação é pública
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S. T.
Para: BANCO DO BRASIL
No dia 11/04/2018 abri uma reclamação contra o Banco do Brasil, no site reclame aqui, e devido a uma falta de resposta do Banco (no que diz respeito a devolução do valor cobrado) venho obter orientações junto a Proteste. Segue o inteiro teor da reclamação aberta: Possuo uma conta corrente no banco do brasil com cheque especial cujo limite, por opção, é de apenas R$600,00. Por diversos meses tenho usado esse limite, contudo se por ocasião houver uma extrapolação do mesmo após a cobrança de juros e/ou I.O.F, o banco cobra uma tarifa chamada de adiantamento de depositante. Este mês, o valor que ultrapassou o limite foi de R$ 3,72 (referente a cobrança de IOF) e me foi cobrada uma tarifa, após pagamento deste, no valor de R$ 58,25. Cobraram o IOF e ainda essa tarifa! E não ocorreu apenas este mês/ano. Analisando minha conta corrente, outros débitos já foram realizados em meses anteriores: 14/09/2017ADIANT.DEPOSITANTE57,85 D; 09/02/2018ADIANT.DEPOSITANTE58,25 D. Há diversos julgados pela justiça, sempre declarando a abusividade dessa conduta!!! "A Tarifa de Adiantamento a Depositante - ADP poderia até estar autorizada pelo consumidor em contrato, porém a sua cobrança é ilegal e não tem respaldo de lei federal. A cobrança da Tarifa de Adiantamento a Depositante ADP sem dúvidas viola o Art.39, V; Art.42; Parágrafo único, Art.51, 2 e Art.54, 3o do CDC, gerando cobrança excessiva e exagerada em desfavor do consumidor correntista. Tais cobranças ferem frontalmente a lei consumerista, vez que fere o principio da reserva legal previsto no esteio das cláusulas pétreas ( Art.5, Inciso: II da Constituição Federal ). Na verdade os bancos não poderiam cobrar à dita Tarifa de Adiantamento a Depositante - ADP vez que o ( Art.9 da lei n..4.595, de 31 de dezembro de 1964 ), não autoriza essa cobrança, nem tampouco consta previsão nas ( Resoluções do BACEN 3.518/2007 e Resolução CMN n..3.919/210 ). Ao manter uma a liminar concedida contra a dita cobrança, o TJRJ observou que a tarifa de adiantamento a depositante tem como fato gerador o excesso cometido pelo cliente em relação ao limite do cheque especial, mas incide mais de uma vez sobre o mesmo correntista, em relação à mesma conta corrente. Segundo a decisão do Tribunal fluminense, relata que o ( Artigo 39 do CDC ) proíbe vantagem manifestamente excessiva nas relações das empresas com seus clientes. Contudo o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a liminar que suspendeu a tarifa por estouro de cheque especial cobrada pelo Banco do Brasil (BB). Com isso continua proibida a cobrança pela chamada "permissão" dada aos clientes para que estourem sua conta corrente, ou excedam seu limite de cheque especial, caso o tenham. A liminar mantida pelo ministro do STJ Luís Felipe Salomão, fora concedida pela Justiça do Rio contra o BB. ( AC 70046809257 - RS - Relator Laura Louzada Jaccottet; AC n.. 400358 - PE 2006.83.00.001075-5 TRF da 5 Região - Relator: Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro e AREsp 27307 - UF:RJ - ( STJ ) Relator Luiz Salomão ). Considerando que a justiça declarou que É abusiva a cobrança da tarifa de adiantamento a depositante, pois a instituição financeira já é remunerada pelas elevadas taxas de juros do cheque especial, de modo que a cobrança de qualquer outra tarifa em decorrência do saldo devedor em aberto constitui bis in idem, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, PORQUÊ o Banco do Brasil insiste nesta prática desleal com seus clientes? Como faço para cancelar esta tarifa? Resposta obtida pelo Banco: 12/04/18 às 19h03 Olá, Thiago. Agradeço seu registro e esclareço que a tarifa de adiantamento à depositante é gerada quando da cobertura de saldo devedor, em caráter emergencial, do correntista que ultrapassa o valor disponível em conta de Depósito à Vista ou excede o limite contratado de Cheque Especial, independente do valor. Juros e IOF são gerados quando da utilização do limite disponível. Estas tarifas são regulamentadas pelo Banco Central e consta na Tabela de Tarifas e, a cobrança está prevista em Contrato de Abertura de Conta Corrente Cancelei o serviço e oriento que compareça em sua agência de relacionamento para atualização da proposta/contrato de adesão a produtos e serviços. Se precisar de algo mais ou tiver alguma dúvida fale conosco por qualquer um dos nossos canais de atendimento: www.bb.com.br/atendimento. Espero que meu atendimento tenha sido satisfatório. Por gentileza, não esqueça de fazer a avaliação no site no Reclame Aqui selecionando Minhas Reclamações e depois Responder/Avaliar, pois a sua opinião é muito importante para nós. Atenciosamente, Marinho Equipe BB Atende Após o recebimento da resposta, perguntei sobre o ressarcimento dos valores, sem sucesso na resposta: Queria saber se vou ter direito a reembolso dos valores cobrados ou se preciso ir à esfera judicial