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cancelamento e desistencia dentro do prazo de 7 dias de arrpendimento

gramado parks Avenida das Hortênsias, 4665, Gramado /RS
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

m. c.

Para: gramado parks

07/05/2018

RECLAMAÇÃO RECLAME AQUI Fui a gramado de Férias com minha família e fomos conhecer a SnowLand, e a entrarmos no parque fomos abordado por uma pessoa perguntando se era a primeira vez que estamos lá, e se ofereceu a apresentar o parque, mas na verdade, era tudo uma mentira, só para nos enganar. Durante a apresentação nos levou para assistir uma palestra que dizia que seria de 30 minutos e após o fim iriamos ganhar uma vale de compra de chocolates, no valor de R$ 100,00. A palestra de transformou em uma apresentação de venda de cota imobiliária do Buona Vitta Resort Spa, e os vendedores começaram nos pressionar contando várias vantagens do empreendimento, sem contar a verdade, dos custos do contrato, especialmente juros. Por já ter se passado mais de 02 horas de duração da apresentação e estar com um criança de 03 anos junto, cansada e sem perceber se estava sendo enganada, foi levada a fechar negócio, e depois a noite vimos que havíamos sido enganados, não sendo nada do haviam me dito. Ou seja, fui enganada pelos vendedores da Buona Vitta Resort Spa, e estragaram meu passeio. Não esperava tais problemas no parque como a SNOWLAND, e esperava mais respeito aos consumidores e seus visitantes e não ficarem empurrando vendas sem contar a verdade, omitindo informações importantes do contrato. Agora quero a rescisão dos contratos com a devolução de todo valor pago, por ter sido enganada, e comprado algo que não foi que me disseram, sendo induzida a erro.À GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIAÇÕES LTDA EU, TALITA COSTANARI PILLIZARI CALÇA, brasileira, casada, comerciante, possuidora do RG n.º 40.639.293-6, e inscrita no CPF/MF n.º 336.627.248-12, residente e domiciliado à Rua: Antônio Alves de Toledo, 270, Centro, Bebedouro—SP—CEP: 14700-100, vem, por meio nos termos do artigo 49, caput e parágrafo único do CDC, c/c Art. 6.º, caput, III, do CDC, apresentar a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL pelos motivos de fato e de direito a seguir mencionados: 1. A notificante foi abordada por representantes desta incorporadora na data de 01/05/2018 no parque temático snowland em Gramado com o propósito inicial de se apresentar o parque temático. 2. Todavia a apresentação em verdade se tratava de venda da fração indivisível de um apartamento “PNE-Classic Diamante”, no empreendimento “Buona Vitta Resort Spa”. 3. A notificante foi induzida em erro pelos representantes desta incorporadora em adquirir as 04 (quatro) cotas imobiliárias da Unidade Habitacional n.º 114, Bloco F, edifício Buona Vitta Resort Spa, estabelecida pelos Contratos, n.º GVI28328, GVI28329, GVI28330, GVI28331, todos firmados em 01/05/2018. 4. Os representantes desta incorporadora, não apresentaram todas as informações claras e corretas referente ao contrato, omitindo informações extremamente importantes, especial que os valores dispendidos com os pagamentos das parcelas seriam acrescidos de juros e correções mensais, assim como, que os custos de impostos de transmissão de propriedade e territorial urbano seriam arcados pela notificante. 5. Desta forma, a notificante foi induzida a erro, por falta de informações claras e precisas do contrato de aquisição das cotas, ferindo assim o art. 6.º, do CDC. PELO EXPOSTO, requeiro: a) a rescisão IMEDIATA dos Contratos de compra e venda n.º GVI28328, GVI28329, GVI28330, GVI28331, com a devolução imediata dos valores pagos inicialmente; b) a rescisão do contrato de credenciamento RCI Brasil Prestação de Serviços de intercâmbio LTDA. c) o cancelamento imediato de todo e qualquer boleto gerado e registrado no sistema bancário de compensações. Para que surtam os efeitos necessários, Dato e assino a presente. Bebedouro, 04 de Maio de 2018. TALITA COSTANARI PILLIZARI CALÇA

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1300,00
  • devolução total da prestação paga