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HOSPEDAGEM
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
L. S.
Para: CVC
No dia 07/04/2018 adquirimos, através do site da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A (CNPJ: 10.760.260/0001-19), o Pacote de Viagem (CÓDIGO DA VIAGEM: 5.67324.042701 e CONTRATO: 1000-0001703163), englobando os seguintes serviços: 4 DIÁRIAS NO PLAZA HOTEL MANAUS EM STANDARD, DIÁRIA(S) COM CAFÉ DA MANHÃ (ACOMODAÇÃO: 1 APARTAMENTO DUPLO - STANDARD) + TRANSPORTE AÉREO SALVADOR / BRASÍLIA (3517) VOANDO TAM (Classe Q) EM 27/04/2018 + TRANSPORTE AÉREO BRASÍLIA / MANAUS (3608) VOANDO TAM (Classe Q) EM 27/04/2018 + TRANSPORTE AÉREO MANAUS / BRASÍLIA (4649) VOANDO TAM (Classe O) EM 01/05/2018 + TRANSPORTE AÉREO BRASÍLIA / SALVADOR (3436) VOANDO TAM (Classe O) EM 01/05/2018. O aludido Pacote de Viagem foi adquirido por JOÃO COSTA DA ASSUNÇÃO e LANURCE SOUZA PRAXEDES. Na crença que a CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A primava pela qualidade dos serviços que oferece aos clientes, por já termos utilizado serviços desta agência de viagens em épocas passadas, sem transtornos, principalmente, no quesito hospedagem, não nos preocupamos em fazer uma verificação prévia da qualificação do hotel (PLAZA HOTEL MANAUS), inserido no pacote de viagem que adquirimos na referida Operadora. Todavia, ao chegarmos no PLAZA HOTEL MANAUS, no dia 27/04/2018, por volta das 15 horas, fomos surpreendidos, negativamente, com o forte cheiro de mofo (mau cheiro causado por umidade e falta de manutenção), percebido desde a porta de entrada do hotel, acentuando-se após adentrarmos no quarto (apartamento) a nós reservado. Tenho problemas alérgicos, imediatamente, comecei a apresentar os sintomas de rinite alérgica (coceira nasal, espirros e entupimento nasal), tendo que fazer uso dos medicamentos Claritin D e Clenil, rotineiramente, prescritos para mim, por Alergologista, nas ocorrências de crises alérgicas. Dessa constatação, de imediato, fiz a primeira ligação para a CVC, para o telefone que consta no VOUCHER do Pacote de Viagem que adquirimos, telefone (11) 3003-2977 (Protocolo 2018042711789), sendo informada que o problema em questão deveria ser tratado através do telefone (11) 3003-9282, para o qual realizei a segunda ligação (Protocolo 20180427104112), onde, após meu relato sobre a situação do hotel e os fatos que disso derivaram, o atendente solicitou que informássemos o nome do hotel para onde gostaríamos de ser transferidos. Indaguei se essa escolha não deveria ser feita pela CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A. O atendente respondeu que o cliente é quem deveria informar o local de hospedagem para onde gostaria de ser remanejado. Sugerimos nossa transferência para o Hotel Ibis Budget, por conhecermos o serviço de hospedaria deste hotel e, também, por ele apresentar tarifas econômicas para hospedagem. O atendente informou que seria mantido contato com o hotel por nós escolhido, a fim de verificar a existência de vagas e que, posteriormente, em instantes depois (expressão usada pelo atendente), receberíamos a confirmação da mudança do local da nossa hospedagem, a ser feita pelo setor responsável pelo atendimento da nossa solicitação. Devido ao intenso cheiro de mofo no apartamento a nós reservado no PLAZA HOTEL MANAUS, tornando impossível nossa permanência no seu interior, recolhemos nossa bagagem e saímos do referido quarto, indo para a recepção do citado hotel. Passados quase 50 minutos do final da segunda ligação, sem termos recebido qualquer retorno da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, fiz o terceiro contato telefônico para o mesmo n de telefone da segunda ligação (11 3003-9282) - Protocolo 20180427713407, sendo informada que nossa solicitação ainda se encontrava em análise, sem previsão para resposta. Após o cansaço de quase 06 horas de viagem Salvador/BA x Manaus/AM, somado ao mal estar causado pelo estado insalubre do PLAZA HOTEL MANAUS, não tínhamos condições de permanecermos na recepção deste hotel, à espera, sem prazo definido, de um parecer da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, ante nosso pleito. Mantivemos, então, contato com o Hotel Ibis Budget, sendo confirmada a existência de vaga em apartamento para casal. Assim, seguimos para este hotel, localizado na Avenida Djalma Batista, 1151 - Chapada - Manaus/AM, onde contratamos uma nova hospedagem, gerando o custo extra, não previsto na nossa viagem, no valor de R$ 495,72 (quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme comprovante em anexo. Todos esses fatos transcorreram sem recebemos qualquer comunicação ou resposta da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A sobre a queixa por nós apresentada através dos contatos telefônicos descritos nos parágrafos acima. Por volta das 17:50h recebi uma ligação oriunda do telefone 71 98258-6976, através da qual fomos comunicados que precisávamos apresentar EVIDÊNCIAS que comprovassem os fatos relatados por nós, sobre as péssimas condições de manutenção do PLAZA HOTEL MANAUS. No transcorrer deste contato telefônico, a ligação foi interrompida, sem haver um novo contato via telefone por parte da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A. Nesse mesmo dia, por volta das 18:04 horas, recebi um e-mail, tendo como remetente [email protected], com o seguinte teor: "Prezado (a) Cliente, Através do protocolo 2018042712041, foi solicitado informações a respeito da hospedagem contratada. Estamos tentando contato telefônico novamente, contudo sem sucesso. Precisamos que nos envie evidências que comprovem as más condições do hotel que havia se hospedado para enviarmos ao departamento responsável para análise. Telefone para contato: + 55 11 3003-9282 Opção 2." Respondi a referida mensagem, relatando todas as situações aqui descritas, mencionando que, além de todos os desgastes e despesas resultantes dos fatos narrados, estávamos ainda mais surpreendidos e decepcionados com a postura de descaso demonstrada pela CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, pondo em dúvidas as informações que prestamos sobre as más condições do PLAZA HOTEL MANAUS, transferindo para nós, clientes, a responsabilidade pela comprovação da baixa qualidade do mencionado hotel que esta agência de viagem nos ofertou, no pacote de viagem por nós adquirido. Informei, ainda que consultamos as leis que regem o Código de Defesa do Consumidor, da mesma forma que orientações de alguns advogados, sendo-nos informado que essa tarefa cabe à prestadora do serviço, à qual, é, também, atribuída a responsabilidade de substituição imediata dos serviços contratados pelos clientes, quando não forem entregues dentro dos parâmetros e critérios de contratação. Salientei a existência de diversos meios dos quais a CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A poderia se valer para confirmar as queixas por nós apresentadas, a começar pela designação de algum empregado das mais de 10 lojas da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A situadas em Manaus/AM, para realizar verificação "in loco" do estado em que se encontra o PLAZA HOTEL MANAUS. Ademais, a descrição que fizemos das condições insalubres do PLAZA HOTEL MANAUS, também, poderia ser confrontada por meio de pesquisas em inúmeros sites de hospedagem, os quais, certamente, bastante conhecidos da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, que disponibilizam avaliações atualizadas dos diversos meios de hospedagem existentes no Brasil e exterior, dentre eles: a) site da Trip Advisor b) site do Booking c) site Hotel.com d) site da Decolar No dia 07/05/2018, às 10:59h, recebi novo e-mail da mesma origem do anterior ([email protected]), contendo a seguinte mensagem: "Prezado (a) Cliente, Agradecemos o envio da documentação, já direcionamos ao departamento responsável para análise. Para informações a respeito da análise, solicitamos gentilmente que seja feito contato com nosso Sac, através do telefone (11) 2191-8789 (Grande SP) - 0300-789-8989 (demais localidades) ou [email protected]. Desde já, agradecemos seu contato. Telefone para contato: + 55 11 3003-9282 Opção 2. Cordialmente, Equipe de Atendimento Pós vendas expediçã[email protected] Fone: + 55 (11) 3003-9282 Opção 2 Loja Virtual CVC | Filial 1000 Atendimento de Seg. à Sex. das 09h às 20h Sábados das 9h às 18h" Conforme orientações contidas na mensagem supra citada, nesta mesma data (07/05/2018), às 11:25h, enviei e-mail para [email protected], indagando o posicionamento da CVC sobre as despesas e transtornos a nós causados, decorrentes dos fatos citados e comprovados e, que, não havendo manifestação desta agência de viagem, a situação seria encaminhada à esfera judicial, para as reparações a nós cabíveis. Às 14:21h, deste mesmo dia, recebi a seguinte resposta (originada do e-mail [email protected]: "Boa Tarde Solicitamos as fotos das más condições do hotel. Cordialmente, Equipe de Atendimento Pós Venda [email protected] Fone: + 55 (11) 3003-9282 Opção 2 Loja Virtual CVC | Filial 1000 Atendimento de Seg. à Sex. das 09h às 20h Sábados das 9h às 18h" É descabida essa solicitação da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, pois, é impossível ser transmitido, através de fotos, odor de mofo. Nessa situação vivenciada por nós ficou evidenciada a péssima qualidade do pós-venda da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, revelando que esta agência de viagem não demonstra qualquer preocupação e respeito com os clientes, valendo, apenas, a obtenção de lucro às custas daqueles que adquirem os serviços por ela oferecidos. Além de todos os aborrecimentos gerados por esta operadora de viagens, a demonstrada na condução deste problema, permanecemos com prejuízo financeiro, referente à despesa adicional que tivemos com a contratação de nova hospedagem. Diante dos fatos expostos, solicitamos reparação de todos os danos a nós causados pela CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A. Dados dos RECLAMANTES (Partes AUTORAS): JOÃO COSTA DA ASSUNÇÃO CPF: 217.690.875-91 RG: 01631188-41 SSP/BA ENDEREÇO: RUA MIGUEL BURNIER, 185 - ED. BARRA TROPICAL RESIDENCE - APTº 411A - BARRA - SALVADOR/BA - CEP: 40140-190 TELEFONE: (75) 99118-3008 E-MAIL: [email protected] LANURCE SOUZA PRAXEDES CPF: 347.436.855-91 RG: 2760486-10 SSP/BA ENDEREÇO: RUA PROFESSOR CASSILANDRO BARBUDA, 48 - ED. ILHA DE ITAMARACÁ - APTº 102A - COSTA AZUL - SALVADOR/BA - CEP: 41760-110 TELEFONE: (71) 98623-9937 / (71) 99956-7644 E-MAIL: [email protected] Dados da RECLAMADA (Parte RÉ): CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CNPJ: 10.760.260/0001-19 ENDEREÇO: RUA DAS FILGUEIRAS, 501 - BAIRRO JARDIM - SANTO ANDRÉ/SP - CEP: 09080-370 TELEFONE: (11) 3003-9282 / (11) 2191-8790 E-MAIL: [email protected]
Solução esperada
- Reembolso: R$ 495,72
- REEMBOLSO COMPLETO DAS DESPESAS COM HOSPEDAGEM