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Cobrança indevida - SBS QD 4
Esta reclamação é pública
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D. L.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A credora SBS QD 4 BL A LT 3 4 PRES GECOL 21 AND - ASA SUL de BRASILIA está cobrando em nome da CAIXA o valor de R$ 69,07 com vencimento em 05/04/2018, contrato 01212928185000404181, disse que tenho 20 dias para regularizar o pagamento, sendo que não tenho nem o conhecimento dessa dívida e não tem nem número de contato para demais esclarecimentos. Um absurdo, digno de ação judicial. Quero uma providência da Caixa, já que nunca contrai esta dívida.
D. L.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Prezada Caixa Econômica, Recebi finalmente o contato de vocês informando do que se trata a dívida, é referente a um débito de FIES, que eu era fiadora. A pessoa contratante viajou há alguns anos, mas antes ele retirou meu nome do financiamento, por isso não reconheço a cobrança. O contratante acabou não voltando, ele está como clandestino em um outro país, por isso não tenho nenhuma informação sobre a pessoa em questão, endereço, telefone, etc. Portanto, com base no Artigo 835 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor. Solicitei a retirada do meu nome/CPF do contrato informado com urgência. Aguardo retorno.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para: D. L.
Segue resposta.
D. L.
Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Prezada Caixa Econômica Federal, Como expliquei ao referido gerente, a pessoa contratante viajou há alguns anos, e acabou não voltando, por isso não tenho nenhuma informação sobre a pessoa em questão, endereço, telefone, etc. Portanto, com base no Artigo 835 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor. Solicito a retirada do meu nome do contrato mencionado. Aguardo retorno. http://www.advocaciasaulorodrigues.adv.br/2014/03/fies-acao-judicial-para-exoneracao-do.html