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Cobrança indevida de fatura e multas e encargos

Tricard serviços de intermediação de cartões de crédito ltda
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. N.

Para: Tricard serviços de intermediação de cartões de crédito ltda

22/06/2018

Tenho o cartão de crédito do Mercadão hipermercado administrado pela Tricard (banco Triângulo SA). Meu limite é R$200,00 com vencimento todo dia 07 do mês. A fatura de maio veio com o valor de R$ 51,44, paguei dia 05/07 nesse mesmo valor. Após alguns dias comecei a receber cobranças por SMS, telefones dizendo que eu não havia pago a mesma. Meu nome foi incluído no SPC e recebi e-mail do site Boa Vista consumidor com valor de R$ 215, 41 com pagamento em atraso na data de 07/05. (???) Houve por conta da Tricard , a migração do cartão para bandeira Mastercard em meados de maio/18. A própria Tricard não lançou minha última compra (R$113,59) na fatura de maio/18. Paguei conforme a fatura que me foi enviada em maio/18 (R$51,44). Me cobraram multa por atraso (R$ 3,34 - 09/05), despesas de cobrança (R$10,90 - 21/05) e encargos sobre saldo financiamento (R$37,10 - 21/05) e IOF sobre saldo financiamento (R$ 0,41 - 21/05) ." INDEVIDAMENTE POIS O ERRO FOI DA OPERADORA DE CARTÃO NAO MEU". Então em junho veio a fatura e paguei o mínimo (R$95,30) pois abri reclamação para tirarem todas as multas e encargos ,porém nada fizeram. E agora dia 21/06 me cobraram encargos e IOF por isso no valor de R$ 22,68 e R$ 0,29. Por favor POTESTE , ME AJUDEM, PEÇO QUE ENTREM COM PROVIDÊNCIAS, FUI LESADA PELA TRICARD. Sei que aos olhos de muitos o valor é pequeno, mas não vou pagar nada além do que eu devo. Estornem todos os encargos e multas. Quero o cancelamento desse cartão de imediato. Tenho todos os comprovantes, faturas, extrato de pagamento, de mails de cobrança, ama de cobrança, inclusão de nome no SPC. Acredito na Proteste e aguardo retorno. Att Angela Aparecida Nunes Paulo

Solução esperada

  • Quero todas as providências cabíveis, estorno de todas as multas e encargos, e cancelamento do cartão Tricard final 9119.

Mensagens (1)

Tricard serviços de intermediação de cartões de crédito ltda

Para: A. N.

02/08/2018

Prezados, bom dia! Em atendimento ao processo em referência, oriundo da reclamação de ANGELA APARECIDA NUNES PAULO, inscrito no CPF sob o nº 26405248879, vimos pela presente prestar-lhes os devidos esclarecimentos, na forma a seguir exposta. Informamos que o cartão da consumidora foi substituído normalmente. No cartão PL: Para a fatura com vencimento em 07/05/2018 - R$ 167,47. Não houve o pagamento desta fatura. No cartão Híbrido: Para a fatura com vencimento em 07/05/2018 - R$ 51,44: Houve o pagamento em 03/05/2018 no valor de R$ 51,44. Esclarecemos que devido à migração do saldo devedor realizada em 09/05/2018, o atraso que constava no cartão PL passou para o cartão Híbrido, desta forma: Para a fatura com vencimento em 07/06/2018 - R$ 215,42 e mínimo de R$ 95,30 o saldo refere-se: · Saldo devedor migrado (da fatura de 07/05/2018 R$ 167,45) que não foi paga. · E encargos do atraso R$ 47,97 A consumidora optou pelo pagamento mínimo da fatura em 05/06/2018 no valor de R$ 95,30: Para a fatura com vencimento em 07/07/2018 - R$ 143,09: Não houve o pagamento desta fatura. Desta forma, o saldo da fatura de 07/08/2018 foi fechado em R$ 159,16: Informamos que efetuamos o estorno da despesa com cobrança no valor de R$ 10,90 conforme evidência da fatura com vencimento em 07/08/2018. Esclarecemos que sempre que for efetuado pagamento entre o valor total e mínimo da fatura e o saldo não for quitado até a data do vencimento, ocorrerá adesão ao parcelamento tendo em vista a Resolução do Banco Central BACEN nº 4549/2017. Informamos que todos os valores cobrados estão em conformidade com as Normas e Resoluções do Banco Central (BACEN). Conforme demonstrado, no presente caso existiu culpa exclusiva da consumidora (falta de pagamento e pagamento mínimo) conforme artigo 14, § 3º, II, do CDC. Tendo em vista os fatos, bem como atendida à solicitação da consumidora e deste Nobre PROTEST, ou seja, esclarecimentos, cartão substituído normalmente e culpa exclusiva da consumidora, esta Instituição requer: · Após análise, sejam arquivadas as referidas informações dando por solucionada a presente questão, sendo a reclamação arquivada como Resolvida. Ademais, com o fito de melhor atender as solicitações deste Nobre Procon, colocamos a vossa disposição nosso telefone para contato em situações futuras, bem como para prestar-lhes maiores esclarecimentos eventualmente necessários: Ouvidoria: 0800 727 4017 Atenciosamente, Procon Ouvidoria - Banco Triângulo S/A 0800 727 4017 - Uberlândia/MG www.tribanco.com.br Juntos cada um vale mais. Esta mensagem pode conter informação confidencial e/ou privilegiada. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não pode usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer ação baseada nessas informações. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente o remetente, respondendo o e-mail, e em seguida apague-o. Agradecemos sua cooperação. This message may contain confidential and/or privileged information. If you are not the address or authorized to receive this for the address, you must not use, copy, disclose or take any action base on this message or any information herein. If you have received this message in error, please advise the sender immediately by reply e-mail and delete this message. Thank you for your cooperation