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Cobrança Indevida
Esta reclamação é pública
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M. O.
Para: SKY
Em março de 2017 peticionei Ação de Declaração de Inexigibilidade de Débito e Reparação por Danos Materiais em face da SKY (Autos n. 9019575-33.2017.813.0024), devido à cobrança indevida de locação de equipamento adicional, bem como pelo licenciamento de software e taxa de gravação, práticas proibidas por lei, conforme restou comprovado nos autos. O contrato firmado com a SKY é de COMODATO, daí o êxito. Ocorre que, mesmo impedida de proceder com essas cobranças e condenada a restituir os valores pagos, esta Operadora permanece efetuando tais cobranças e ainda impõe a cobrança de multa e juros por atraso de pagamento da fatura, embora tenha sido ela a única responsável pelo atraso do pagamento, já que emitiu fatura com valores indevidos e se recusou a emitir nova fatura quando solicitada, descumprindo a ordem judicial determinada, mesmo após o trânsito em julgado da decisão. Pelos transtornos causados a SKY me concedeu um desconto de cinquenta reais durante seis meses e a promessa de corrigir os valores nas faturas vincendas. No entanto, todos os meses tenho que ligar para a central de atendimento. Embora tenha logrado êxito, enfrento toda sorte de aborrecimentos: demora no atendimento; ligação interrompida, despreparo de alguns atendentes, mais de trinta minutos aguardando atendimento, corte do sinal etc. Resumindo: Os valores não foram corrigidos; o serviço chegou a ser interrompido no mês de abril;não consegui a correção dos valores na fatura de maio, com vencimento em junho, após duas tentativas na central de atendimento; tampouco recebi a indenização a qual ela foi condenada. E seu departamento jurídico insiste em descumprir a decisão judicial, afirmando que a SKY tem o direito de me cobrar pela locação dos aparelhos, sobrepondo o Poder Judiciário e ignorando a modalidade de COMODATO. Após vários contatos com o departamento jurídico e Central de Atendimento, foi enviado para meu email o código de barras, com a correção do valor da fatura referente ao mês de junho, com vencimento em 29/06. No entanto, mesmo efetuando o pagamento um dia antes do vencimento, o sinal foi cortado. Que absurdo! Por fim, sou cliente a mais de dez anos, o que demonstra que esta Operadora não tem apreço pelos seus clientes, e ainda, AFRONTA E DESRESPEITA O PODER JUDICIÁRIO.
SKY
Para: M. O.
Prezados, Segue anexo os esclarecimentos para a Reclamação apresentada. Atenciosamente, PRISCILA NICOLAI INST NCIAS SUPERIORES - PROCON 55 11 2540-5756 [email protected] Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 329 - Lapa São Paulo-SP 05040-000INFORMAÇaO CONFIDENCIAL: Este email e seus anexos contém informações confidenciais e qualquer uso, distribuição ou cópia não autorizada é estritamente proibida. Se voce recebeu esta mensagem indevidamente ou por engano, por favor, informe ao remetente deste fato e apague-a de seu computador. Notice: This e-mail message and attached files contain confidential information. Any unauthorized, use, distribution or copy is prohibited. If you are not the intended recipient, please contact the sender by reply e-mail and destroy all copies of the original message.
M. O.
Para: SKY
Prezada Priscila da Silva Nicolai Diretoria de Relacionamento, Multicanal e Mobilização da Cadeia/SKY Foi com perplexidade que li sua resposta à minha reclamação n°: CPTBR00455178-54, pois nada procede, a saber: 1) O valor a que foi condenada já soma quantia superior a 4 (quatro) mil reais e NUNCA FOI QUITADO; 2) A decisão proferida em SEDE DE RECURSO INOMINADO, condenando a SKY a proceder com a restituição dos valores cobrados indevidamente e proibindo a cobrança referente à taxa de locação de equipamento, taxa de licenciamento de software, segurança de acesso e taxa de gravação JÁ TRANSITOU EM JULGADO, portanto não há que se falar que a situação AINDA está em análise pelo Poder Judiciário, mas, sim, há que se falar em constante descumprimento dessa Operadora de, insisto, DESRESPEITAR DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO; 3) A Operadora permanece de todas as formas repassando informações inverídicas ao Órgão Regulador (ANATEL) e aos demais serviços de proteção ao consumidor, se aproveitando da burocracia e da conhecida demora nos processos judiciais para permanecer lesando os seus clientes; 4) Ressalto que os aparelhos foram entregues em COMODATO e que a SKY "parece" desconhecer as especificidades do negócio que ela própria PACTUA JUNTO AOS SEUS CLIENTES. 5) Por fim, espero que reconheça e cumpra determinação judicial, e, conforme destacado por essa, "aja em todo momento observando os princípios da transparência e cooperação, buscando sempre a solução mais breve para os questionamentos, observando sempre os princípios que regem o Código de Defesa do Consumidor, em especial o princípio da boa-fé". Atenciosamente, Mara Beatriz Oliveira Nascimento