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cobrança franquia de telefone

NET
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. F.

Para: NET

11/07/2018

Em um processo judicial, a NET ficou proibida da fazer a cobrança da franquia de telefone. A sentença é de junho de 2017, mas até hoje a NET segue cobrando a franquia como se nada houvesse. Alega que o sistema não permite inibir a cobrança, o que é um absurdo. E segue cobrando.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 280,00
  • Quero que a NET para de cobrar a franquia de telefone e devolva em dobro tudo o que já paguei a mais até agora.

Mensagens (3)

NET

Para: E. F.

13/08/2018

Em atenção à Reclamação proveniente deste Órgão, encaminhamos resposta à manifestação realizada através da Notificação ID CPTBR00463831-74, conforme segue abaixo: Consumidor solicitou análise quanto ao pacote contratado, em relação ao valor de franquia net fone, sendo assim, providenciamos análise, e, informamos que conforme validação da oferta, efetuada em tratamento judicial Processo de N:9000333-72.2017.8.21.0022 em junho/2017, verificamos que de acordo com a sentença judicial foi realizado alteração de preço no serviço de TV, no valor de R$134,42, alterando para R$70,42, ainda aplicando um desconto de R$52,56 por 12 meses, referentes ao valor de franquia que foram pagas pelo consumidor. Sendo assim, ao termino do desconto de R$52,56 o valor total do combo passou ao preço integral conforme contratado inicialmente, porém mantendo-se a alteração de preço no serviço de TV realizada em 28/06/2017. Elucidamos que, aos 13/06/2018 houve a contratação do pacote a-la-carte Premiere Futebol Clube, no valor mensal de R$109,90, valor não incluso na assinatura inicial do consumidor. Sendo assim, contrato permanece conectado, ficando os seguintes serviços cadastrados: • Combo NET Mais HD, no valor mensal de R$70,42; • Ponto adicional do Combo NET Mais HD, gratuito dentro da seleção acima contratada; • Virtua 15 Mega, no valor mensal de R$85,99; • NET Fone Fale Simples, no valor mensal de R$56,49. Mediante os esclarecimentos, solicitamos ao r. órgão que proceda com a baixa da manifestação por encerramento em fase preliminar, vez que atendemos o pleito do consumidor. Permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida que se faça necessário. Cordialmente, Ouvidoria NET *** Disclaimer NET *** Este e-mail e seus anexos são para uso exclusivo do destinatário e podem conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. Não podem ser parcial ou totalmente reproduzidos sem o consentimento do autor. Qualquer divulgação ou uso não autorizado deste e-mail ou seus anexos é proibida. Se voce receber esse e-mail por engano, por favor, notifique o remetente e apague-o imediatamente. This e-mail and its attachments are for the sole use of the addressee and may contain information which is confidential and/or legally privileged. Should not be partly or wholly reproduced without consent of the owner. Any unauthorized use of disclosure of this e-mail or its attachments is prohibited. If you receive this e-mail in error, please immediately delete it and notify the sender by return e-mail.

E. F.

Para: NET

13/08/2018

Prezada Ouvidoria NET, Vejo que, diferentemente do que informa na sua resposta, não foi analisada a sentença judicial do processo 9000333-72.2017.8.21.0022 mas apenas o que consta no seu sistema. Na referida sentença não consta absolutamente nada sobre "alteração de preço no serviço de TV, no valor de R$134,42, alterando para R$70,42, ainda aplicando um desconto de R$52,56 por 12 meses, referentes ao valor de franquia que foram pagas pelo consumidor". A sentença, aliás, não faz qualquer menção a alteração de preço do serviço de TV mas apenas determina que a NET se abstenha de cobrar a franquia do NET Fone. E isso por tempo indeterminado. Vale dizer, para sempre, e não por 12 meses. Bom, pensei que poderia resolver a questão de forma amigável, mas, como normalmente ocorre com a NET, vejo que terá que continuar no âmbito judicial. Ao contrário do que afirma, o pleito do consumidor NÃO foi atendido. DEMANDA NÃO RESOLVIDA e por isso não deve ser necerrada! Em tempo: o mecionado pacote premiere futebol não tem qualquer relação com a demanda.

NET

Para: E. F.

28/08/2018

Prezados, boa tarde! Segue retorno da presente manifestação. Juiz de Fora, 28 de agosto de 2018 AO COORDENADOR DO PROTESTE CPTBR00463831-74 Consumidor (a): Eduardo Bacchieri Duarte Falcão. CPF: 972.468.240-49 Contato: (53) 3283-7084 Contrato: 691/39624778-2 Protocolo de registro: 691182037690195 Resumo do Pedido: Tratativa: Em resposta à manifestação registrada nesse órgão, informamos que realizamos tentativas de contato sem sucesso. 1. Telefone (53) 3283-7084 em 14/08/2018 às 17h59min; 2. Telefone (53) 3283-7084 em 22/08/2018 às 16h02min; 3. Telefone (53) 3283-7084 em 23/08/2018 às 09h38min. 4. Como já informado pelo Processo de N: 9000333-72.2017.8.21.0022, onde a resolução foi respondida em 06/08/2017: Devido a não possibilidade de isentar a franquia do net fone, foi realizado a política de preço no valor do serviço de TV que passou de R$ 134,42 para R$ 80,42, e está cobrando atualmente o valor de R$ 70,42, desconto de R$ 64,00 ou seja o valor cobrado da franquia do net fone de R$ 56,10 está sendo abatido no valor da TV, portando não há valores a serem ressarcidos. Tela comprobatória da execução liminar de 28/06/2017: Tela comprobatória da política de preço concedida na TV: Tela comprobatória do valor cobrado atualmente na TV: Esclarecemos que, por acordo comercial a isenção fora aplicada no serviço de NET TV, deste modo a somatoria do plano demonstrata que o valor da FRANQUIA e disponibilizado, como para toda a base de consumidores que possuem o serviço com a franquia (em tela), sendo assim o acordado vem sendo cumprido. Por fim, elucidamos que o contrato consta conectado, e com os demais serviços funcionando dentro da normalidade. Tela comprobatória do contrato conectado: O número do protocolo da informação acima descrita é: 691182037690195. Diante do exposto, requer-se que o processo em epígrafe seja arquivado, levando em consideração a inequívoca demonstração dos esclarecimentos prestados, determinando-se sua consequente baixa no registro de processos ativos por esse ÓRGÃO. Sua satisfação é nosso objetivo, por isso durante o período de 45 dias a partir de hoje, voce terá à sua disposição um atendimento exclusivo de segunda a sexta-feira das 08h00min às 20h00min através do telefone 0800 738 0080, para qualquer dúvida em relação ao assunto tratado junto ao PROCON. Agradecemos a oportunidade de esclarecer o assunto e nos colocamos à disposição. Atenciosamente, Gerencia de Relacionamento ao Cliente CLARO BRASIL - NET *** Disclaimer NET *** Este e-mail e seus anexos são para uso exclusivo do destinatário e podem conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. Não podem ser parcial ou totalmente reproduzidos sem o consentimento do autor. Qualquer divulgação ou uso não autorizado deste e-mail ou seus anexos é proibida. Se voce receber esse e-mail por engano, por favor, notifique o remetente e apague-o imediatamente. This e-mail and its attachments are for the sole use of the addressee and may contain information which is confidential and/or legally privileged. Should not be partly or wholly reproduced without consent of the owner. Any unauthorized use of disclosure of this e-mail or its attachments is prohibited. If you receive this e-mail in error, please immediately delete it and notify the sender by return e-mail.