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Multa de Trânsito & Cobranças indevidas

LOCALIZA RENT A CAR AV ANA COSTA, 304 - SANTOS/SP., SANTOS
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. G.

Para: LOCALIZA RENT A CAR

17/09/2018

A minha Esposa foi surpreendida com a cobrança de Multa de Trânsito indevida, de Outubro/2017, na qual podemos notar que os Veículos locados e envolvidos não é de responsabilidade de minha Esposa. A principio a Empresa reconheceu o ERRO, mas não se manifesta quanto a devolução do valor cobrado em 21.08 pp. indevidamente no Cartão de Crédito de minha Esposa e a Empresa por sua vez adotou o silêncio

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 374,84
  • A devolução do valor cobrado indevidamente em dobro e atualizado monetariamente, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Mensagens (20)

J. G.

Para: LOCALIZA RENT A CAR

20/09/2018

ATÉ A PRESENTE DATA A EMPRESA NÃO SE MANIFESTOU

J. G.

Para: LOCALIZA RENT A CAR

24/09/2018

ATÉ A PRESENTE DATA A EMPRESA NÃO SE MANIFESTOU

J. G.

Para: LOCALIZA RENT A CAR

01/10/2018

ATÉ A PRESENTE DATA A EMPRESA NÃO SE MANIFESTOU

J. G.

Para: LOCALIZA RENT A CAR

14/10/2018

ATÉ A PRESENTE DATA A EMPRESA NÃO SE MANIFESTOU

LOCALIZA RENT A CAR

Para: J. G.

19/10/2018

Boa tarde prezados, Favor realizar protocolo desta contestação, seguem documentos necessários para análise do caso em anexo. Prazo fatal: 19/10 Atenciosamente, Quézia Ferreira JurídicoLegal Department www.localizahertz.com Esta mensagem, incluindo seus anexos, pode conter informações privilegiadas e/ou de caráter confidencial, não podendo ser retransmitida sem autorização do remetente. Se você não é o destinatário ou pessoa autorizada a recebê-la, informamos que o seu uso, divulgação, cópia ou arquivamento são proibidos. This message and its attachments may contain confidential or privileged information and can not be forwarded without previous authorization of the sender. If you are not the recipient or an authorized person to receive it, we inform that its use, disclosure, copying or storage is prohibited. Este mensaje, incluyendo sus adjuntos, puede contener información privilegiada y/o de carácter confidencial, no pudiendo ser retransmitido sin la autorización del remitente. En el caso que Usted no sea el destinatario o la persona autorizada para recibirlo, informamos que está prohibido su uso, divulgación, fotocopia o archivo.

J. G.

Para: LOCALIZA RENT A CAR

24/10/2018

MANIFESTAÇÃO DA DD. DEFESA DA RECLAMADA DESPROVIDA LITERALMENTE DE INFORMAÇÃO, POIS O VALOR MENCIONADO PELA MESMA ESTÁ INCORRETO, SENDO QUE O VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE DEVIDO A UMA MULTA IMPOSTA À MINHA ESPOSA DE UMA MANEIRA LEVIANA. PORTANTO, O VALOR CORRETO E DEVIDO DEVE SER DEVOLVIDO DE ACORDO COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

J. G.

Para: LOCALIZA RENT A CAR

06/11/2018

A EMPRESA ADOTOU O DESCASO E O SILÊNCIO

Ajuda requerida 21 novembro 2018

PROTESTE

Para: J. G.

11/12/2018
Essa resposta é privada

LOCALIZA RENT A CAR

Para: J. G.

11/12/2018

Prezados(as) Senhores(as) Creio que a interpretação encontra-se literalmente equivocada por parte de V.Sas, pois o tema está relacionado a COBRANÇA INDEVIDA e c/ ACRÉSCIMO = 20% de uma MULTA APLICADA ERRONEAMENTE, pois trata-se de* serviço de Locação de Veículo*. Ou seja, a Empresa ERROU na COBRANÇA c/ o acréscimo de 20%. Portanto, o tema não está relacionado ao Código de Trânsito Brasileiro e sim a falha da empresa reclamada em aplicar e cobrar uma MULTA ERRADA, ocorreu a cobrança da mesma e c/ acréscimo de 20% e consequentemente a Empresa se recusa em nos devolver o valor cobrado indevidamente em dobro. Enfim, a MULTA INEXISTIU ..., mas ocorreu a cobrança INDEVIDA ... Diante do exposto, novamente requer gentilmente a INTERVENÇaO deste DD. DEPTO. JURaDICO. Qualquer dúvida, favor queiram me contatar. No aguardo e Obrigado. Att. *ALVARO GRANADO* *CEL./WHATSAPP: (13) 97600-1616* *SKYPE:** alvarogranado* Em ter, 11 de dez de 2018 às 13:21, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2017. Ilmo. Sr. *JOSE ALVARO BRITO GRANADO *Associado n°: *532.449-16* * Assunto: Não relação de consumo . *Prezado Sr. *JOSE*, É com satisfação que a *PROTESTE* recebeu a sua solicitação através do novo canal *RECLAME*. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. * Dos fatos narrados* Associado *relata que sua esposa recebeu multa de trânsito de um veículo que não era dela. Deseja saber como proceder.* * Seus direitos* Infelizmente a questão apresentada não se refere a uma "*Relação de Consumo*", nos termos dos art. 2° e 3° não sendo, portanto, objeto das atividades desenvolvidas por esta Associação. Isso quer dizer que a PROTESTE não pode intervir, pois que extrapola sua área de atuação. De toda sorte, apesar de não ser especificamente uma relação de consumo, Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O senhor poderá procurar o auxílio de um advogado especializado na área ou Defensor Público. Esperando contar com sua compreensão, continuamos abertos a outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- * De:* "" *Enviada em:* quarta-feira, 21 de novembro de 2018 19:44 *Para:* "[email protected]" [email protected] *Assunto:* CPTBR00509507-63 encoding="UTF-8"?PT1JOSE ALVARO BRITOGRANADO532449TrueAVENIDA PRESIDENTE COSTA E SILVA 913 /11701PRAIA GRANDE 13976001616 [email protected] /Multa de Trânsito Cobranças indevidasConsumerA minha Esposa foi surpreendida com a cobrança de Multa de Trânsito indevida, de Outubro/2017, na qual podemos notar que os Veículos locados e envolvidos não é de responsabilidade de minha Esposa. A principio a Empresa reconheceu o ERRO, mas não se manifesta quanto a devolução do valor cobrado em 21.08 pp. indevidamente no Cartão de Crédito de minha Esposa e a Empresa por sua vez adotou o silencioCPTBR00509507-63RETAIL_SHOP374,8400LOCALIZA RENT A CARTrueS.1.2.9S.1.2

PROTESTE

Para: J. G.

11/12/2018
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PROTESTE

Para: J. G.

16/01/2019
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PROTESTE

Para: J. G.

11/02/2019
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J. G.

Para: PROTESTE

02/04/2019
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PROTESTE

Para: J. G.

02/04/2019
Essa resposta é privada

LOCALIZA RENT A CAR

Para: J. G.

02/04/2019

Prezados(as) Senhores(as) Desejamos que seja feito o REENVIO de tal RECLAMAÇaO. Sem mais, fico no aguardo e agradeço a atenção de V.Sas. Att. JOSÉ ALVARO B. GRANADO - Associado n° 532.449-16 CEL./WHATSAPP: (13) 97600-1616 SKYPE: alvarogranado Em ter, 2 de abr de 2019 às 21:53, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 02 de abril de 2019. Ilmo. Sr. JOSE ALVARO BRITO GRANADO Associado n°: 532.449-16 Assunto: Falta de resposta da intermediação. Prezado Sr. JOSE ALVARO, Agradecemos seu retorno informando que até a presente data a empresa LOCALIZA não resolveu seu problema e comunicamos que até o momento também não recebemos nenhuma posição da reclamada. Diante disso, indagamos se o senhor deseja que seja feito o REENVIO DA RECLAMAÇaO como última tentativa amigável. Caso queira, pedimos que nos comunique para que possamos dar prosseguimento. Por fim, caso seja de seu interesse, pleitear diretamente por seus direitos, a propositura de uma AÇaO JUDICIAL. Esta poderá ser proposta no Juizado Especial Cível - JEC, sem custas e sem advogado, em causas de até 20 (vinte) salários mínimos. Contudo, é possível faze-la com auxílio de um Advogado ou Defensor Público, se preferir. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-lo como associado e aguardamos o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor.

PROTESTE

Para: J. G.

04/04/2019
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J. G.

Para: PROTESTE

03/07/2019
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PROTESTE

Para: J. G.

04/07/2019
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J. G.

Para: PROTESTE

04/07/2019
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PROTESTE

Para: J. G.

04/07/2019
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