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Recusa de indenização por demora em fornecimento de peça

New Hyundai Avenida Maria de Jesus Condeixa, 403, bairro Jardim Palma Travassos, 1267, RIBEIRAO PRETO
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

T. I.

Para: New Hyundai

20/09/2018

Pela presente, venho requerer indenização por dano moral e material, contra a empresa NEW VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, nome fantasia "NEW HYUNDAI", estabelecida na Avenida Maria de Jesus Condeixa, 403, bairro Jardim Palma Travassos, em Ribeirão Preto/SP, inscrita no CNPJ sob o n 15.917.899/0003-40, nos termos a seguir expostos. Em 19/03/2018 adquiri um veículo zero km da marca Hyundai, modelo HB-20 R SPEC LIMITED, 2018/2018, chassi 9BHBG51DBJP, através da concessionária New Veículos e Peças Ltda., situada à Avenida Presidente Castelo Branco 1500, em Ribeirão Preto/SP. Em 29 de abril de 2.018 sofri um acidente com o carro, que redundou em danos na suspensão do veículo. O carro estava com cobertura da Seguradora Mafre, que, após a comunicação do sinistro o encaminhou para a oficina credenciada Said Car Center, situada à Rua Veiga Miranda 527, em Ribeirão Preto/SP. Após os procedimentos iniciais de conserto, constatou-se a necessidade de substituição do conjunto de freio dianteiro esquerdo com pinça vermelha (este detalhe da cor "vermelha" é somente para este modelo de HB-20), código da peça 581101S350. A oficina procurou a peça na central local de peças da Hyundai e não a encontrou. Não a encontrando, acionou a Seguradora, que, por sua vez, solicitou a peça no dia 15/05/2018 através de seus fornecedores habituais e constatou a não existência da peça no mercado nacional e tampouco na fábrica Hyundai no Brasil, conforme se verifica no e-mail em anexo enviado pela Seguradora. Não convencida destas informações, pois trata-se de veículo zero km, lançamento, edição especial limitada e numerada, e que obviamente deveria ter peças de reposição, no mínimo na quantidade de veículos deste modelo que foram colocados à venda, ou seja, 600 (seiscentas) unidades, a procurei no mercado de peças. Todavia, apesar de pesquisar em inúmeras distribuidoras de peças em nível nacional, não obtive êxito. De fato, a citada peça não existe. Resolvi, então, com o auxílio de meu pai, contatar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da montadora Hyundai em Piracicaba, pelo telefone 0800 770 3355, sendo o primeiro contato em 23/05/18 com a atendente Helen, que encaminhou o caso para a analista Marcela. Aqui se iniciou uma longa jornada de paciência, com horas no telefone e respostas evasivas e protelatórias. Foram ligações na data de 24/05 (duas vezes), 28/05, 29/05 (duas vezes), 30/05 (duas vezes), 01/06 e 06/06. A analista Marcela confirmou a não existência da peça na montadora e no mercado nacional e disse que iriam disponibilizar um carro reserva até a solução do caso. A peça foi solicitada à Hyundai no dia 15/05/2018, e desde então eu continuava aguardando pela peça. Todavia, o carro reserva não foi disponibilizado pela concessionária em nenhum momento, e eu continuei sem carro. Alegaram não ter veículo para me atender. Pasmem, a montadora disse isto, ao mesmo tempo que não estabeleciam data para o fornecimento da peça. O desrespeito com a cliente/consumidora é tamanho que nada era apontado como solução emergencial e nem era dada explicação sobre a comercialização de um veículo zero km que não tem peças básicas de reposição. Penso que a concessionária me vendeu o veículo, que não podia ter sido vendido, nos termos do artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a venda, nas condições em que foi feita, ou seja, sem peça de reposição, caracteriza, em tese, os [Editado pelo Reclame Aqui]s previstos nos artigos 66 e 67 do CDC. Dessa forma, entendendo que tenho direito à faculdade prevista no artigo 18 do CDC de exigir o reembolso do valor pago na compra do veículo, exigi o reembolso do valor, tendo em vista que a peça necessária ao conserto do carro havia sido solicitada à concessionária há mais de um mês, e a peça não era fornecida pela concessionária, ficando o carro parado na oficina mecânica desde a data do sinistro, ou seja, desde 29/04/2018, em razão de não poder voltar a circulação sem a citada peça faltante. O reembolso, no entanto, não foi feito pela concessionária. Com isso, contratei uma advogada. Com a assessoria de minha advogada, denunciei a situação na Delegacia de Polícia Civil, diante da caracterização, em tese, dos [Editado pelo Reclame Aqui]s mencionados, para apuração do caso com aplicação das medidas cabíveis. O Boletim de Ocorrência recebeu o número 712/2018. Com o auxílio de minha advogada também denunciei o caso no Ministério Público não apenas por se tratar, em tese, de [Editado pelo Reclame Aqui]s contra as relações de consumo, mas, também, em razão da minha situação se aplicar a todos os demais compradores que adquiriram todos os demais 559 veículos iguais ao meu, edição limitada, e que se precisarem da mesma peça, não a terão, exatamente como aconteceu comigo. A denúncia feita no Ministério Público recebeu o número de protocolo 4271/2018. A Polícia Civil instaurou investigação sobre o caso e o Ministério Público da regional de Ribeirão Preto/SP encaminhou o caso para a capital do Estado de São Paulo através do ofício 2099/2018, por entender que o caso era de abrangência maior do que a região de Ribeirão Preto/SP, podendo abranger todo o Estado de São Paulo ou todo o Brasil. Após essas providências a peça foi fornecida pela Hyundai em 15 (quinze) dias, no dia 29/06/2018. Antes dessa providências eu já estava aguardando pela peça há 01 (um) mês, desde o dia 15/05/2018. No total esperei 45 (quarenta e cinco dias) pela peça. Eu que já não queria mais o veículo, mas, sim, o reembolso do valor que investi para a compra do veículo, nos termos do artigo 18 do CDC, também tive esse direito negado pela concessionária. Agora também quero que outro direito que tenho seja cumprido pela concessionária, sendo esse o correspondente a indenização por dano moral e material que tive ao ter que ficar sem carro por 45 dias em razão da concessionária não me fornecer a peça de reposição para o conserto do carro, e entre os danos materiais que tive está o de ter que gastar dinheiro com advogada para ter o meu problema resolvido. Dessa forma, me manifesto mais uma vez para, agora, requerer que me seja paga pela concessionária indenização por dano moral e material, para que o CDC seja cumprido pela concessionária e os direitos do consumidor sejam respeitados. A indenização também deve abranger o fato desrespeitoso e lastimável praticado pelo Gerente da concessionária, de nome "Lucas", que rasgou na frente de minha advogada, e de duas testemunhas, além da funcionária da recepção da concessionária, a notificação que minha advogada, me representando, foi entregar a ele. O Gerente desrespeitou primeiro a mim, cliente da concessionária e consumidora nos termos da lei, e depois minha advogada, que naquele ato me representava. O fato foi testemunhado por duas pessoas que passavam pela rua e assinaram também o documento de notificação para atestar tanto a entrega da notificação ao Gerente Lucas como também o ato de ele rasgar o documento. Tal proposta de reparação foi feita, inicialmente, na Concessionária, no dia 23/08/2018, como tentativa de resolver a pendência entre as partes, dando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a Concessionária se manifestar. Na notificação feita à Concessionária foi feito o aviso de que acaso a Concessionária não fizesse a justa reparação pleiteada, o caso seria levado para outras instâncias na tentativa do recebimento da justa reparação devida, sendo essas instâncias o SAC da Concessionária, a Ouvidoria da Concessionária, exposição do caso em sites de reclamação na internet, tais como o Proteste e o ReclameAqui, plataforma de reclamações do Ministério da Justiça (www.consumidor.gov.br), redes sociais na internet, Procon, e, se ainda for necessário, Poder Judiciário. A Concessionária sequer respondeu à notificação. O caso, então, foi levado ao SAC da Hyundai. O SAC também não respondeu à notificação. Procurei pela Ouvidoria da Hyundai, mas essa parece que não existe. Assim, cumprindo com o que foi avisado, e buscando mais uma vez fazer com que o prejuízo seja resolvido entre as partes, o caso é levado agora para este site de reclamação na internet. E para tanto notifico mais uma vez a Concessionária para que se manifeste sobre essa solicitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do dia útil seguinte ao envio desta notificação. Acaso, no entanto, a Concessionária não faça a justa reparação pleiteada, aviso que o caso será levado para as demais outras instâncias na tentativa do recebimento da justa reparação devida, sendo essas instâncias, a exposição do caso em sites de reclamação na internet, plataforma de reclamações do Ministério da Justiça (www.consumidor.gov.br), redes sociais na internet, Procon, e, se ainda for necessário, Poder Judiciário. Acredito que é desnecessário levar o caso para outras instâncias porque é perfeitamente possível que o prejuízo seja reparado entre as partes. E acreditando nessa possibilidade é que também não fixo de imediato um valor de indenização, deixando-o livre para o diálogo e entendimento entre as partes.

Solução esperada

  • Indenização/reparação