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MOVEIS NÃO ENTREGUE (EMPRESA SUMIU)

VICENTE LIMA MÓVEIS PLANEJADOS QNM 19 CONJUNTO M, SN LOTE: 47, LOJA: 04, Ceilândia Sul
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. S.

Para: VICENTE LIMA MÓVEIS PLANEJADOS

22/10/2018

firmei contrato no dia 11 de janeiro de 2018 com o sr. Alan Vicente Lima Junior, por meio de sua empresa VICENTE LIMA MÓVEIS PLANEJADOS LTDA-EPP (nome identificado no contrato), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 22.822.164/0001-37 (este CNPJ está vinculado a empresa nomeada FAMÍLIA DA LUTA LTDA junto à Receita federal do Brasil), no que se refere à compra e instalação de 21 (vinte e um) armários embutidos em 13 (treze) ambientes diferentes, com data de entrega máxima prevista para o dia 11 de abril de 2018. O valor total contratado foi de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), pagos da seguinte forma: 10 (dez) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais) pagas com cartão de crédito VISA; 7 (sete) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais) pagas com cheques do Banco do Brasil; 1 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) paga com cheque do Banco do Brasil com depósito imediato; 16 (dezesseis) parcelas mensais de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) pagas com cheques do Banco do Brasil; e, ainda, 2 (duas) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) pagas com cheques do Banco do Brasil. Destes valores, já foram compensados, até a presente data, R$ 16.750,00 (dezesseis mil, setecentos e cinqüenta reais), sendo 1 (um) cheque de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 9 (nove) cheques de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais); e 8 (oito) prestações de R$ 1.000,00 cobradas no cartão de crédito VISA. Além dos valores definidos em contrato, foi entregue como parte do pagamento, não registrado em contrato, um TABLET APPLE IPAD 2, com tela de 9,7 polegadas, com 16GB de armazenamento, na cor branca, negociado no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e entregue à Sra. Dayane no momento da assinatura do contrato. Ao longo da vigência do prazo contratual, observei a lentidão na execução dos serviços e questionou ao sr. Allan e sua esposa (sócia da empresa), notificando-a por diversas vezes da importância do cumprimento do prazo para entrega, assim como a necessidade de um melhor planejamento e execução dos serviços, uma vez que erros na instalação com consequentes avarias nas peças eram frequentes. Os contatos e tentativas de acordo foram realizados por meio da ferramenta WhatsApp, para os celulares da Sra. Dayane, que respondia pela empresa, de números 061-99188-2264 e 061-98544-2003. Foram feitos diversos contatos com a Sra. Dayane, também no intuito de se obter uma certeza e garantia de um prazo para entrega do serviço, aos quais sempre foram dadas respostas vazias e pouco corteses, com promessas reiteradas de comparecer em um determinado dia e por fim não honrando sua palavra. Findo o prazo definido em contrato, eu alertei a Sra. Dayane que o tempo havia se esgotado, recebendo da Sra. Dayane, o pedido de prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias para que todo o serviço pudesse ser concluído. Eu concordei com ela, acreditando na boa fé da empresa contratada e dando-lhe mais uma vez um voto de confiança. Após mais de 120 (cento e vinte) dias de iniciado o contrato, boa parte dos móveis foram entregues, porém, a maioria destes não tiveram sua instalação finalizada ou possuem problemas de qualidade. Ocorre que, no dia 7 de maio de 2018, após 9 (nove) dias do último contato da Sra. Dayane, eu, certo de que estava sendo enganado, sustei 3 (três) cheques emitidos no contrato. Após isso, enviou uma mensagem para a Sra. Dayane informando que havia sustado todos os cheques do contrato. O Sr. Alan, de posse do celular da Sra. Dayane, afirmou que eu não poderia ter sustado os cheques, pois esta ação seria considerada uma quebra contratual e que desta maneira, a empresa iria suspender o serviço prestado. Eu, embuído da mais absoluta boa fé, já que havia se comprometido com o pagamento em contrato, suspendi a ação de sustação dos 3 (três) cheques. Cabe salientar que, em nenhum momento o contrato foi descumprido por minha parte, já que nenhum cheque foi devolvido. Após o cancelamento da sustação dos cheques, eu entrei em contato com a Sra. Dayane, no dia 10 de maio de 2018, em mais uma tentativa amigável de retomar o andamento do serviço prestado e a execução do contrato, para informar que os cheques não foram sustados e que o problema já estava resolvido junto ao banco. A Sra. Dayane somente respondeu o contato no dia 16 de maio de 2018, afirmando mais uma vez que iria retornar para finalizar o serviço. No entanto, até a presente data nenhuma providência foi tomada. Mais grave que isso, o sr. Allan e a sra. Dayane fugiram, pois se mudaram de onde estavam residiam (conforme informações do contrato e também do endereço vinculado à empresa). Eles não atendem mais os números de telefones que possuo. Dados dos contratados Empresa identificada no Contrato: VICENTE LIMA MÓVEIS PLANEJADOS LTDA-EPP Empres identificada na Receita Federal pelo CNPJ: FAMILIA DA LUTA LTDA CNPJ: nº 22.822.164/0001-37 Sede: QNM 19 CONJUNTO M, SN LOTE: 47; LOJA: 04; Ceilândia Sul/DF, CEP 72.215-203, Email: [email protected] Telefone: (61) 98665-4654; (61) 99188-2264 Facebook: https://www.facebook.com/vicentelima.planejado @Vicentelima.planejado Proprietário: Alan Vicente Lima Junior Endereço: AV AGUAS CLARAS QS 2, 1 C J 610 B, Areal, Aguas Clara, DF, 71.952-780 Telefone: (61) 99629-3288, (61) 3301-2844, (61) 99538-2747; Facebook: https://www.facebook.com/alanlima.karrapato Esposa: Dayane (tem o apelido de Mestrinha). Telefone: (61) 99188-2264; (61) 98544-2003 Facebook: https://www.facebook.com/dayanemestrinha

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 34000,00
  • Cumprir cláusulas do contrato firmado