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Venda enganosa de consócio
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
M. X.
Para: Cooperativa Mista Jockey Club Consórcio
Segue reclamação realizada a Jockey Club consócios Meu nome é Marcos e no início do mês passado adquiri uma cota de consórcio (Cota 477 – Grupo 2001) junto a Investt Consórcios, que representa a administradora Jockey Club Consórcios. Fui atendido pelo vendedor Guilherme e pelo seu gerente Wallyson. Fiz um investimento inicial de R$ 20.179,01, que seria para contemplação na primeira assembleia, junto a um lance embutido. Segundo proposta enviada pela Investt, haveria uma assembleia no dia 05/09 e eu deveria realizar o pagamento antes dessa data, para fosse contemplado ainda no mês de setembro. Conforme o combinado, realizei a transferência bancária, conforme comprovante apensado nos anexos. No dia 05 de setembro o sr. Guilherme entrou em contato comigo dizendo que a administradora (Jockey) passou por um problema e cancelou a assembleia que estava marcada para 05/09. Alterando a data para 18/09. Ficamos combinados que a nova assembleia ocorreria em 18/09, e que nessa data a contemplação ocorreria. No dia 19/09 verifiquei, através do site da Jockey, que a minha cota não estava contemplada. Entrei em contato com o Sr. Guilherme e Wallyson da Investt para questioná-los. A resposta que obtive foi que a administradora Jockey estava com um problema no sistema e que no próximo dia útil isso seria resolvido. Desde então.... tenho falado quase diariamente com essa pessoas que cada dia me dizem uma coisa.... sempre dizendo que estou comtemplado, e que estão resolvendo a situação sistêmica junto a Jockey. Uma hora dizem que é problema no sistema da Jockey, em outro momento dizem que é atraso na liberação do Banco Central, e por fim, recentemente, (semana passada) disseram que foi um erro interno da Jockey por conta de um empate técnico no lance, mas que no dia 28 de setembro estaria tudo liberado em sistema, e que inclusive eu poderia fazer um negócio que estava em curso em minha cidade (compra de veículo). No dia 28/09 dei sinal em um negócio para compra de um veículo em minha cidade (para segurar o negócio), o qual vou ter negociar para reaver. No dia 1º, por instrução do Sr. Guilherme entrei em contato diretamente com o atendimento da Jockey (protocolo 1101816461010285) para verificar como iriam formalizar e enviar a carta de crédito para que eu levasse à revenda, bem como verificar todos os trâmites legais do processo. Porém, ao falar como o atendimento fui informado que nada do que estavam me dizendo era verdade . Que não havia contemplação, e que nada dos problemas colocados pelos seus representantes da Investt, realmente ocorreu. Diante disso, mais uma vez entrei em contato com o senhor Guilherme da Investt, que voltou a garantir que minha contemplação iria acontecer e que em minutos já estaria no sistema, além disso, afirmou que a equipe de atendimento da Jockey estava totalmente por fora do assunto, pois o mesmo fora tratado diretamente com uma pessoa chamada Basílio, um dos proprietários/diretores da Jockey. Tudo o que estou dizendo está explícito nos anexos, que são conversas de whatsapp, compostas por texto e áudios. Estou me sentindo totalmente lesado pelo sr. Guilherme e pelo Sr. Allysson da Investt, empresa que a Jockey confia uma representação para oferecer e negociar seus produtos e serviços. Falei com meu advogado que me instruiu a procurá-los formalmente ates de passarmos a uma esfera jurídica. Parto do princípio de que a Jockey é uma empresa seria e idônea, que não pactua com a postura dos seus representantes. Quero que devolvam o investimento que fiz no valor de R$ 20.179,01, e cancelem essa cota. Não quero levar esse assunto a outra esfera, e também não quero nada além do que investi. Este assunto já me trouxe muito desgaste e constrangimento, quero resolver da forma mais rápida e pacífica possível. A Jockey Club se nega a devolver meu dinheiro, conforme resposta abaixo: Boa tarde, Discordo totalmente, uma vez que nos anexos encaminhados, fica claro a falta de lisura de vossos representantes. Tenho áudios e textos suficientes que comprovam a venda feita de forma ludibriosa, bem como as instruções para assinar os documentos para que a contemplação pudesse ocorrer. A Jockey Consórcios deve se responsabilizar por aqueles que a representam, e arcar com o ônus dos prejuízos por eles causados. Até o momento tenho aguardado pacientemente, contando com a correção que a Jockey Consórcios possa e deva ter em seus negócios. Reafirmo, fui totalmente enganado por vossos representantes e não quero nada além do valor que fui instruído a depositar para a Jockey. Nada além do que é meu.... Não estou cobrando, juros, danos morais ou algo semelhante, o qual inclusive, já fui instruído por meu advogado. Muito menos trazendo qualquer tipo de prejuízo a Jockey. Quero que este tema seja resolvido de forma pacífica e rápida. Preciso que o dinheiro seja devolvido imediatamente. A má conduta de vossos representantes (explicita nas provas que lhe enviei) está me causando um transtorno pessoal irreparável. Att, Marcos De: Ouvidoria [[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 22 de outubro de 2018 15:08 Para: Marcos Xavier [[email protected]] Assunto: Ouvidoria Consórcio Jockey Prezado Sr. Marcos, boa tarde. Em resposta à vossa demanda, protocolada em nossa Ouvidoria, sob o nº de registro, vimos esclarecer o que segue: Ressaltamos que, como já é de conhecimento de Vossa Senhoria, o consórcio é uma modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança comum destinada à aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento, possuindo as seguintes formas de contemplação: sorteio (pela extração da loteria federal) e ofertas de lance (ofertados em percentuais, sempre respeitando o máximo permitido pelo grupo). Visando apresentar analise de seu relato concluímos que: 1. Informamos que o senhor contratou cota nº 477 do grupo 2001 (Pesados) com adesão em 30/08/2018 não contemplada, verificamos que a venda foi realizada de forma correta, como podemos observar nas informações preenchidas com clareza na proposta de adesão e aditivo, o tipo de plano, percentual de taxa, valor de bem e demais informações pertinentes. 2. Acerca da alegação de que foi lhe oferecido liberação de crédito (promessa de contemplação), faz-se necessário esclarecer que em todas as vias do contrato possuem a informação em letras garrafais e em destaque, no campo da assinatura do cliente, que a Jockey Club Consorcio, não comercializa cotas contempladas ou com garantias de contemplação, bem como as cláusulas contratuais explicitam que não há liberação da carta de crédito sem contemplação. 3. Frisa-se ainda que em nosso Termo de Responsabilidade, documento que faz parte da proposta de adesão ao consórcio, assinado por vossa senhoria, onde declarou estar ciente que os vendedores da Jockey Club Consórcios, não estão autorizados a efetuar vendas de cotas contempladas e que deverão somente passar informações que constam em contrato. Sendo assim, após vosso total consentimento as propostas foram cadastradas em nosso sistema; 4. Com efeito, nota-se que a alegação de supostamente, ter sido ludibriado sob a premissa que adquiriu o Plano de Consórcio “sob a promessa de liberação antecipada” em nada condiz com a realidade, pois o contrato firmado e respectivo termo de responsabilidade em que atesta não ter recebido qualquer vantagem ou promessa de contemplação antecipada, pois assinou o contrato atestando que sabia que o vendedor não está autorizado a comercializar cota já contemplada, e que deturpa a realidade dos fatos ora alegados. 5. Vale lembrar que, foi realizado contato telefônico pelo Pós-Vendas em 03/09/2018 no 77 99917-7686, oportunidade em que a atendente confere todo o plano de venda da cota, como valor do credito e tipo do bem, valor pago deixando claras as formas de contemplação, tudo conforme contrato assinado. Não restando dessa forma, qualquer dúvida, sobre o funcionamento do consórcio, por isso, é de causar estranheza e perplexidade a pretensão manifestada. A administradora agiu corretamente e sempre que indagado sobre alguma suposta irregularidade, seja descrito em contrato e termos ou ainda em ligação do setor de qualidade, a senhora se mostrou inerte, não se manifestando contrário. Desta feita, mesmo que a venda mencionada supostamente, tenha ocorrido promessa de contemplação antecipada ou liberação de crédito sem a devida contemplação, o Consorciado toma ciência do objeto do plano de consórcio contratado assim como os legítimos mecanismos de contemplação; leu e assinou por livre e espontânea vontade, referido Plano de Consócio e respectivo Termo de Responsabilidade; e, por fim, omite comercialização de suposta carta de crédito já sorteada e contemplada, bem como qualquer outra irregularidade ocorrida na tratativa direta com representante legal, portanto NÃO HÁ QUE SE COGITAR EM IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. Por fim, repisamos que tendo em vista que V.S.ª, sabedor das Leis Consorciais e também das Cláusulas que regem a Proposta de Adesão ao Consórcio, esclarecemos que poderá ter as restituições dos valores pagos, com base nos artigos 6º e 7º da Lei 11.795, de 08/10/2008, seção III, “Do Órgão Regulador e Fiscalizador” do Banco Central. O consorciado excluído (cancelado) participará de sorteio nas assembleias mensais, para devolução dos percentuais pagos, com aplicação das demais disposições previstas no regulamento. O critério para contemplar o consorciado excluído, será o mesmo para o consorciado ativo, ou seja, extração da loteria federal, que será baseada no percentual pago até a data da desistência sobre o valor do crédito vigente na data da Assembleia de contemplação, deduzindo-se a Cláusula Penal e taxas administrativas descritas em sua Proposta de Adesão e Regulamento e creditado em conta do próprio cliente. De qualquer forma a Administradora está sempre aberta ao diálogo e permanece a disposição para negociação que melhor lhe convier, dentro das regras consorciais, caso haja interesse, solicitamos que entrem em contato através de nossos Canais de Atendimento. Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 20179,10
- Devolução integral do meu dinheiro.