Voltar

Faculdade está se recusando a aceitar meus certificados de atividade complementar

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. A.

Para: Faculdade Anhanguera

30/10/2018

Primeiramente cuidado com essa faculdade, se arrependimento matasse já estaria morto, faculdade [Editado pelo Reclame Aqui], fraca, eles iram te enganar de todas as formas possíveis. Meu RA: 2856152382 Curso: ADM 8 Semestre EAD terça-feira noite. Unidade: Campos marte Estou com um sério problema. Eu entreguei para vocês 3 atividades complementares que estavam faltando do meu curso, entreguei tanto pessoalmente na secretaria, quanto pelo portal do aluno, o problema é que recebi um protocolo agora falando que foi recusado. Sendo que a propria faculdade ja tinha falado que foram aceitos, porém precisava entregar a original. Protocolo: 21414609 / 21583127 / 21584997 São 3 certificados sendo 180 horas total, 60 horas cada. Acredito que a Anhanguera esteja agindo de má fé pois eu resolvi fazer os cursos de atividade complementar em outro site, paguei em outra insitutição e não na anhanguera. Não só eu como vários alunos da minha sala estão com problemas de certificado de horas da faculdade anhanguera, eles querem que fazemos no site deles da kotron assim sustestando essa corrupção interna, os alunos estão se organizando para entrar com uma ação coletiva. os 3 certificados são do http://www.ginead.com.br Sobre a Certificação: Os cursos oferecidos pelo Instituto Nacional de Ensino a Distância são denominados de Cursos Livres (que após a Lei n 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico) que caracterizam-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Fonte: Secretaria de Educação de São Paulo A Constituição Federal em seu artigo 205, caput, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. O Instituto age conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 205, que prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade, defendida também pelo artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber. São normatizações legais de nossos cursos livres ainda, o Decreto Presidencial n 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE n 04/99 MEC (art. 7, 3 e art.11) de 7 de outubro de 1999. O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas. Rafael de Araújo (11) 98409-6070 (11) 4179-0017

Solução esperada

  • Quero que seja resolvivo essa situação