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Negligência e falta de atendimento

Sorridents- clínica odontológica empreendedora Ltda. Epp Av. Senador Teotônio Vilela, 810, Cidade Dutra CEP: 04801-000, São Paulo
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

V. D.

Para: Sorridents- clínica odontológica empreendedora Ltda. Epp

05/01/2019

Sou cliente da sorridents cidade dutra a aproximadamente 6 meses, fazendo tratamento ortodôntico. Durante o feriado prolongado do ano novo, uma espécie de aro que a dentista colocou em volta de uma prótese dentária que eu tenho, começou a soltar e machucar a minha boca, era um incômodo enorme, pois o aro saia do lugar, e quando eu fechava a boca ele entortava e me machucava. Por causa do feriado eu não tinha como receber atendimento, então eu mesma retirei esse aro em casa. Na quarta feira dia 2/1/19, eu fui até a sorridents cidade dutra, procurando por um atendimento de emergência, chegando lá fui informada que não tinha ortodontista de plantão e que eu deveria voltar na sexta para receber atendimento. Hoje, sexta feira dia 4/1/19, novamente até a sorridents procurando pelo atendimento de emergência, já com a boca toda ferida pelos aparelho, mas fui informada que não tinha nenhum dentista que pudesse me atender e que eu deveria voltar na segunda. Então eu disse que queria desfazer o plano e tirar o aparelho, fui informada pela recepcionista que pra rescindir o plano eu teria que voltar mais tarde, pois o gerente não estava lá e que só ele podia fazer a rescisão e calcular a multa que seria cobrada. Eu entendo que se eu não tivesse cumprido com a minha parte no contrato eles poderiam exigir pagamento de multa rescisória, porém a negligência foi deles, eles pegaram atendimento, e mesmo não estando redigido no contrato, no ato da assinatura eles asseguram o atendimento emergencial, para possíveis problemas que venham ocorrer, e esse acordo verbal tem valor jurídico. Ainda segundo o código de defesa do consumidor art.14 dispõe que, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Portanto, considera-se defeituoso um serviço quando não oferece a segurança que o consumidor espera ou quando o prestador do serviço não fornece ao consumidor informação suficiente, clara e adequada. Por esse motivo a quebra de contrato foi feita pela própria sorridents não devendo ficar ônus de multa para mim que fui prejudicada.

Solução esperada

  • Quero cancelar o contrato sem pagar multa, uma vez que a sorridents não cumpriu com a sua parte.