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CANCELAMENTO POR ARREPENDIMENTO CONTRATO N° 21-30152

COSTÃO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA Estrada Ver. Onildo Lemos, 2505, Florianopolis
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

o. o.

Para: COSTÃO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA

08/01/2019

Eu, CARLA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES portadora do CPF 835.206.949-72 e CLEBERTON ROBERTO ANTUNES portador do CPF 030.397.339-07, assinamos um CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL, EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE PONTOS, no COSTÃO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA inscrita no CNPJ sob o n°04.908.757/0005-62, em 02/01/2019, após sermos (eu, meu esposo e filha) inicialmente abordados na Praia do Santino, local público, por uma promotora dessa instituição que nos convidou para visitar as dependências do hotel e assistir a uma palestra por 60 minutos sobre um programa de férias, nos oferecendo ainda como brinde desfrutar de um day use do hotel. Fomos levados a uma sala de reunião, onde outras famílias também eram abordadas. Após intensa abordagem da consultora e depois da supervisora, por aproximadamente 4 horas, fomos levados a assinar o contrato devido às inúmeras vantagens ditas pelas funcionárias. Não nos foi dada a possibilidade de pensar com calma se aceitávamos ou não a oferta, pois segundo as funcionárias, a oportunidade era única e não nos seria oferecida novamente se voltássemos outro dia. A falta de mais informações e a impossibilidade de conhecer o programa realmente em funcionamento fez com que acreditássemos nessas supostas vantagens, devido ao cansaço e intensa abordagem das funcionárias. Entretanto, ao chegar em casa e analisar friamente os termos do contrato e os valores, pude perceber que não seria vantajoso para minha família. O valor total do contrato somado às taxas de utilização do serviço eram maiores que os valores de mercado. Além disso, pude encontrar vários relatos na internet das dificuldades em encontrar vagas em hotéis pelo sistema da RCI. Venho, por meio deste, solicitar a minha desistência da aquisição do programa de férias intitulado COSTÃO DO SANTINHO VACATION CLUB comercializado por essa instituição, nos termos do Contrato nº 21-30152 emitido em 02 de JANEIRO de 2019, cujo título é CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA, POR SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE PONTOS e qualquer adesão ao programa Resort Condominiums International (RCI Weeks). Minha desistência está seguindo os termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o qual nos garante o Direito de Arrependimento, dentro do prazo legal de 7 (sete) dias, sem a aplicação de qualquer ônus ou multas. Nós, CARLA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES e CLEBERTON ROBERTO ANTUNES declaramos estar completamente arrependidos de termos aderido ao COSTÃO DO SANTINHO VACATION CLUB e de ter assinado o contrato em questão. SOLICITAMOS O CANCELAMENTO IMEDIATO do referido contrato, bem como qualquer vínculo contratual com COSTÃO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA e com a RCI RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL. Assim: a) Considerando que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo nº 49, prevê o prazo regulamentar de 07 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou a partir da data de prestação do serviço, nos garantindo o Direito de Arrependimento, e que, neste caso, determina a não aplicação de qualquer ônus ou multas, e de qualquer cláusula penal e quaisquer outros valores eventualmente pagos, a qualquer título; b) Considerando que a Deliberação Normativa EMBRATUR n.º 378 de 12 de agosto de 1997, art. 12, parágrafo 1º, afirma que os contratos deverão prever de forma expressa a possibilidade de os cessionários exercerem o direito de arrependimento previsto no artigo 49, da lei nº 8.078/90, com devolução integral dos valores pagos ou entregues; c) Considerando que estamos dentro do prazo de 7 (sete) dias previsto na alínea a acima, pois assinamos o contrato em 02/01/2019 e hoje é dia 08/01/2019, ou seja, 7 dias após a assinatura do contrato, e que ainda não foi realizada a ativação no sistema com o usuário e senha para atualização e consulta dos serviços prestados. Considerando a impossibilidade de consultar maiores informações sobre o produto antes da assinatura do contrato em virtude da habilidade dos promotores, consultores e supervisores em manter nossa atenção e nos afirmar que as condições apresentadas somente teriam efeito naquele dia e momento; e) Considerando que fomos abordados em local público e que no primeiro momento da abordagem somente nos foi informado que seriamos convidados à uma visita às dependências do hotel e que, somente depois dessa visita é que fomos informados desse sistema de férias e levados a assinar o referido contrato devido à todo o processo de convencimento desenvolvido pela equipe de vendas; f) Considerando as várias denuncias, especificamente envolvendo as empresas, denúncias e reclamações estas envolvendo excesso de burocracia, não cumprimento do contrato, impossibilidade de reservas nos hotéis solicitados, valor final das viagens por meio do programa maior que o valor no mercado convencional, entre outras situações expostas acima, em sites como o Reclame Aqui; g) Considerando que o Código de Defesa do Consumidor torna ilegal a atitude dos vendedores em omitir informações importantes do programa durante a publicação do mesmo, induzindo-nos a erro, podendo ambos e todos aqueles que para isso concorreram, incorrerem nas penas previstas no art. 66 do CDC. DE PLENO DIREITO, SOLICITAMOS DE FORMA IMEDIATA E IRREVOGÁVEL: a) CANCELAMENTO SEM ÔNUS DO CONTRATO DE NÚMERO 21-30152, emitido em 02/01/2019, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência vigente; b) Que se torne SEM EFEITO a autorização de débito recorrente emitida em 02/01/2019 para o cartão de crédito em nome de CLEBERTON ROBERTO ANTUNES, bandeira AMEX, no valor total de R$ 3.333,35 (TRÊS MIL TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), que seja realizado o ressarcimento do valor de R$ 666,67 realizado por meio de transferencia eletronica de valores (TEV) para conta corrente do CNPJ 04.908.757/0005-62, totalizando o valor de entrada (sinal e princípio de pagamento) de R$ 4.000,02 (QUATRO MIL REAIS E DOIS CENTAVOS). c) Cancelamento da minha inscrição e associação junto ao programa RCI Weeks; d) Cancelamento das 30 parcelas no valor de R$ 588,67 através de Cartão Recorrente, vencendo a primeira no dia 05/07/2019; e) Cancelamento de qualquer vínculo contratual com COSTÃO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA e com a RCI RESORT CONDOMINIUMS INTERNATIONAL. f) Formalização do cancelamento do contrato pela empresa COSTÃO DO SANTINHO TURISMO E LAZER LTDA, enviando um Termo de Distrato, além do comprovante de estorno do cartão de crédito, para o endereço eletrônico: [email protected]; Requer-se, ainda, a essa instituição que se manifeste sobre o teor desse documento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Finalmente, tal pedido tem por objetivo evitar uma possível demanda judicial, que será iniciada caso as solicitações acima não sejam atendidas, servindo este como notificação extrajudicial. DECLARO AINDA QUE O MESMO CONTEÚDO DESSE E-MAIL SERÁ ENVIADO PARA OS SITES RECLAMEAQUI.COM.BR, PROTESTE.ORG.BR ALÉM DE REGISTRO NO PROCON-PR E PROCON-SC. Atenciosamente, CARLA CRISTIANE DO NASCIMENTO ANTUNES

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 666,67
  • Reembolso do valor pago e distrato.