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DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES

Instituto Venturo Av. Alm. Barroso, 6 - Centro, CEP 20031-000, RIO DE JANEIRO
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. E.

Para: Instituto Venturo

17/03/2019

Bom dia !!! No mês de Julho do ano de 2018, me inscrevi no Curso Capacitação EAD QOA QOE ON-LINE - QOA/QOE EAD 2018. Comecei a assistir as aulas normalmente que é na plataforma EAD, que começou a ser realizado no mês de Setembro de 2018. Não satisfeito com a didática do curso, em Outubro de 2018 pedi a desistência do Curso e a devolução dos valores pagos que foi realizado integralmente por meio de cartão de crédito. Ao pedi o cancelamento que foi feito através do email [email protected], recebi a resposta de que em caso ocorra desistência por parte do aluno ao longo do curso, com plano de pagamento parcelado, o valor proporcional já quitado não será devolvido, mas será revertido em aproveitamento de crédito acadêmico relativo as disciplinas já cursadas. Podendo ser utilizado pelo período de 3 anos. Ou seja, paguei integralmente todo curso que não me foi satisfatório e não posso ter o valor reembolsado por desistência.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 750,00
  • A minha solicitação é de receber o reembolso dos valores pagos que foi efetuado de forma integral antes mesmo do início do curso.

Mensagens (2)

J. E.

Para: Instituto Venturo

17/04/2019

Boa tarde, Gostaria de Resolver esse problema enquanto antes.

Instituto Venturo

Para: J. E.

18/04/2019

Bom dia! O Código de Defesa do Consumidor, Art. 49, garante o direito de desistencia da compra do produto ou serviço, no prazo de 7 dias a contar da contratação. O que não é o caso. Estamos de acordo com o contrato que o senhor Jorge deu aceite. Os créditos estão disponíveis para que possa utilizar em qualquer de nossos cursos que desejar. Para dúvidas e informações: [email protected], [email protected] ou através do telefone 2532-5569. Atenciosamente, Vívian Seixas Nóbrega Equipe Secretaria - Instituto Venturo Em qua, 17 de abr de 2019 às 14:08, escreveu: JORGE EMILIO DE SOUZA PEREIR