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Recusa em revisar contas de água - impossibilidade de defesa do consumidor

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Caesb - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Centro de Gestão Águas Emendadas - Av. Sibipiruna - Lotes 13/21 - Águas Claras - Brasília/DF - CEP: 71.928-720
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

t. c.

Para: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

22/03/2019

Por 3 vezes solicitei a revisão de contas erradas, baseadas em média de consumo, com vencimento em fevereiro e março de 2019. Solicitei nova leitura em 27/02/2019, protocolo 2019022724361635, forneci os números da leitura referentes à conta e até hoje não a empresa não gerou novas faturas. Solicitei novamente a resolução do problema, fornecendo novamente os dados, em 15/03/2019, via auto atendimento, protocolos 2019031524420197, 2019031524420083, 2019031524420077. Hoje, 23/03/2019, remeti novas reclamações, via formulário eletrônico, Protocolos 2019032224451844, 2019032224451867, 2019032224451891, pois me sinto frustrada ao tentar resolver o problema via ligação telefônica e receber respostas no gerúndio. Estou tentando resolver essa situação administrativamente, a fim de regularizar as duas contas em atraso e evitar futuros aborrecimentos entre essa usuária e a companhia. Mudei para o sistema de auto-leitura, onde o usuário faz a leitura e informa para a empresa, por meio do formulário eletrônico, tendo em vista que há 3 meses o funcionário da empresa, mesmo com o portão aberto, o aviso escrito autorizando a entrada e havendo gente em casa, não tem realizado a leitura do hidrômetro dessa unidade consumidora. Enviei um e-mail para a ouvidoria, a qual me respondeu, alegando que o empregado que faz a leitura é orientado a não entrar na residência, mesmo que autorizado por escrito e com o portão aberto, sem a presença no morador. Entretanto isso sempre foi feito desde que vim a residir neste imóvel, sem qualquer problema. Desconheço a norma que proíba o leitor da CAESB de adentrar no terreno da residência para realizar a leitura, desde que autorizado pelo morador. Outrossim nas contas que recebi, baseadas em média, existe a informação de que o imóvel habitado estava com o portão trancado e entrada obstruída, o que contradiz a explicação da ouvidoria. Percebo má-fé no que está acontecendo. O usuário é obrigado a pagar apenas pelo que consumiu. O que está acontecendo aqui configura-se como enriquecimento ilícito, tendo em vista que para realizar a média e a cobrança da minha fatura, existe uma conta de R$6.700,00, oriunda de um vazamento acontecido nesta unidade consumidora em outubro de 2018, que pesa muito, ao obter o resultado. Esta de R$6.700,00 é devida e estou pagando parceladamente, pois o fato aconteceu dentro das imediações do meu terreno. Todavia essas faturas vencidas em fevereiro e março de 2019, não. Em janeiro e 2019, recebi uma fatura como essas, baseada em média de consumo, a qual foi refeita, sem qualquer contestação, quando liguei e falei com o atendente da CAESB, via telefone. Foi gerada uma nova conta correspondente ao consumo real. Mas estou me desgastando, desta vez, pois a empresa não demonstra interesse em resolver o problema e sim, realizar a cobrança do valor indevido. Sequer um e-mail confirmando o recebimento da reclamação e informando sobre a análise recebi da empresa, a não ser o da ouvidoria, a qual nada resolveu. Estou tentando regularizar essas contas, as quais estão em atraso, devido à inércia da CAESB, em resolver o problema. Quando o valor se mostra absurdo em confronto ao comumente consumido, mister se faz necessária a averiguação e revisão da conta, se necessário, fisicamente no medidor, ou hidrômetro, para a cobrança do valor realmente consumido. Na relação de consumo pra o fornecimento de água, a prova deste é da concessionária, eis que resta impossível ao consumidor a produção de tal prova. Aplica-se o in dubio pro consumidor. Não basta provar que o consumo foi regular. Há necessidade de prová-lo, sendo que a mera existência do hidrômetro em condições regulares não tem condições de provar a lisura no valor abusivo apurado. "A cobrança por estimativa, por não corresponder ao valor efetivamente consumido, pode ocasionar o enriquecimento ilícito da fornecedora”, sendo por isto irregular. Não estou vendo chance de resolver o problema sem envolver os órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor e o Poder judiciário.

Solução esperada

  • Revisão das contas cobradas indevidamente calculada é média de consumo.. Emissão de novas faturas calculadas no valor real informado por mim para as referidas contas. Nova leitura e aferição do hidrômetro.