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Fatura ainda em nome - Resolução extrajudicial
Esta reclamação é pública
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B. D.
Para: BRK Ambiental
BÁRBARA DIAS VALADARES, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG nº 1182141 SSP/TO – 2ª VIA – e CPF nº 049.014.811-50. Trata-se de CDC ainda vinculada ao meu nome. (conforme imagem anexada). Mudei-me para Gurupi/TO em JULHO DE 2017 em função do início das aulas do curso de Medicina. Inicialmente, aluguei uma kitnet no endereço "Rua Joaquim B. de Oliveira, nº 450, apto 05, Vila Alagoana, CEP 77403-170" pertencente ao sr ANTÔNIO FERES (CPF nº 919.451.388-91) que, inclusive, reside em uma dessas suas kitnets. Dados estes que podem ser corroborados em breve consulta ao sistema. As contas de luz e energia foram vinculadas ao meu nome, ou seja, passei a ser a titular e responsável das respectivas faturas relativas à minha unidade consumidora. Ocorre que em SETEMBRO me mudei do imóvel supracitado, entretanto, as contas de ÁGUA continuam chegando em meu nome. Tendo a boa-fé como princípio norteador de quaisquer relações cíveis e que exigem honestidade, honradez e seriedade, especialmente as que envolvem Inquilinato, esperava-se que o sr. Antônio Feres alterasse, após findado o CONTRATO DE LOCAÇÃO, a unidade consumidora de volta para o seu nome ou para o próximo inquilino ou para qualquer um que não fosse o meu. Hora, o TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO (em anexo) foi acordado pelo próprio sr. Antônio Feres, inclusive fizemos juntos, na companhia de mais três testemunhas, a vistoria do imóvel antes de entregar-lhe a chave, e tudo ocorreu normalmente. Hora, a relação contratual encerrou-se no momento em que ambos acordaram com os termos e, portanto, houve a interrupção de qualquer vínculo. A anuência do sr. Antônio demonstra que não restaram pendências em qualquer aspecto da relação contratual. Vale ressaltar que, após Rescisão contratual devidamente acordada pelas partes, mudei-me para o seguinte endereço: Endereço: R. 31 De Março, nº 1045, Quadra 338, Lote 08 Centro, Gurupi, TO, CEP 77402030, (imóvel de propriedade do honrado sr. Luziney Cristo Maracaipe) onde, inclusive, resido desde então. Infelizmente, ao acessar o site da BRK, me deparei com essas faturas em atraso que não mais correspondem ao período em que fui inquilina. Enquanto usufrui do imóvel honrei pontualmente minhas obrigações de moradora, pagando todas as contas. Diante do exposto, venho REQUISITAR, extrajudicialmente: a) a desvinculação/retificação do meu nome e CPF ao imóvel em questão, visto que a rescisão se deu em julho, com pagamento antecipado das contas de ÁGUA dos meses seguintes (referente ao meses anteriores, como tem que ser) e continua chegando conta em meu nome; b) realização de diligências ao imóvel retrocitado de modo a confirmar a veracidade do exposto e sanar quaisquer dúvidas; c) retirar meu nome da CDC vinculada e passar a quem de fato pertence: o dono do imóvel. Tal problemática pode facilmente ser resolvida, basta observarmos e nos pautarmos na boa-fé, na verdade e na honestidade, algo ainda bastante remoto para vários brasileiros .
B. D.
Para: BRK Ambiental
Conforme consta nos documentos anexo, gostaria de solicitar a retirada do CDC 268511-6 do meu nome