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- Título da reclamação pública
Após cancelamento não efetuam reembolso de créditos
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
R. M.
Para: SEM PARAR
Fiz o cancelamento da minha TAG do Sem Parar no início de Fevereiro. No mesmo momento questionei sobre os créditos que haviam disponíveis e eles disseram que iriam me reembolsar em minha conta corrente do banco Bradesco. O crédito não ocorreu no prazo mencionado. Tentei contato novamente pelo CHAT do site www.semparar.com.br e disseram que houve um problema e que iriam tentar refazer novamente o crédito. Porém novamente esse crédito não ocorreu e agora não consigo mais contato nenhum com eles, pois todos os canais do site não dão retorno. Chat não funciona mais, e telefone só diz que todos os atendentes estão ocupados e desliga na cara. Já me sinto lesado, pois estão com meu dinheiro há mais de 2 meses e não me devolvem.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 130,00
- Um reembolso completo.
Mensagens (7)
PROTESTE
Para: R. M.
SEM PARAR
Para: R. M.
Bom dia pessoal da Proteste, Já se passou mais de um mes dessa solicitação e ainda não recebi nenhum retorno de voces nem da Empresa do Sem Parar. Devo aguardar mais um pouco? Att, Ricardo Barros Meira (11) 9-9604-2199 Em qui, 25 de abr de 2019 às 15:08, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019. Ilmo. Sr. RICARDO MEIRA Associado n° 1.538.690-76 Assunto: FALHA NA PRESTAÇaO DO SERVIÇO E PRÁTICA ABUSIVA. Prezado Sr. RICARDO, Dos fatos narrados Associado relata que fez o cancelamento dos serviços da empresa SEM PARAR no início de fevereiro do corrente ano. No mesmo momento foi questionado sobre os créditos que haviam disponíveis e lhe foi informado que haveria o reembolso em sua conta corrente do banco Bradesco. Findo o prazo, o reembolso não foi feito. Sendo assim, entrou em contato novamente pelo CHAT da reclamada e lhe disseram que ocorreu um problema e que iriam tentar refazer novamente o crédito, mas novamente o crédito não ocorreu. Por fim, relata que vem tentando novo contato com a empresa, mas sem sucesso. Deseja o reembolso completo. Deseja saber como proceder. Dos seus direitos Trata-se de uma FALHA NA PRESTAÇaO DE SERVIÇO. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 20, determina que o fornecedor de serviços é responsável pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo. Nesses casos, o consumidor pode exigir a reexecução do serviço além de eventuais perdas e danos. Assim dispõe o art 20 CDC: "Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade". Isso quer dizer que se o serviço não for prestado de forma satisfatória, o senhor poderá exigir a REEXECUÇaO DO SERVIÇO, RESTITUIÇaO DE QUANTIAS DESPENDIDAS E ATÉ MESMO ABATIMENTO PROPORCIONAL, se cabível. Além disso, uma indenização por PERDAS E DANOS. Ademais, O CDC em seu art. 39, narra as práticas consideradas abusivas, dispõe que ficam os fornecedores de produtos e serviços proibidos de recusar atendimento às demandas dos consumidores, prevalecer-se da fraqueza do consumidor, bem como exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor, senão vejamos: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Orientação Pro Teste Inicialmente, recomendamos aos nossos associados que entrem em contato com a empresa, por carta (com Aviso de Recebimento) ou e-mail, explicando o caso e requerendo a solução do caso, nos termos do PARÁGRAFO ÚNICO, dos arts. 20 e 39 do CDC. Contudo, conforme informado, o senhor já tentou solucionar o caso mas não obteve sucesso. Sendo assim, informamos que seu caso está sendo encaminhado ao setor de intervenção tendo em vista já o envio de protocolos junto à reclamada. Pedimos, por gentileza, que o senhor aguarde nosso breve retorno. A atuação da PROTESTE, por ser EXTRAJUDICIAL, não permite o pleito do Dano moral, visto que a definição de valores deste somente cabe a um Juiz de Direito que, além de delimitá-lo poderá exigir o pagamento de forma coercitiva. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando te-la solucionado. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor.
PROTESTE
Para: R. M.
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