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PRÁTICAS ABUSIVAS
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
D. M.
Para: BANCO ITAU
Conforme abaixo todos os casos de ilicitude da ItauCard contra mim. O artigo 39 do CDC é claro quando considerado que "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos". A prática constitui inclusive crime contra as relações de consumo pelo Código Penal, previsto pela Lei 12.529/2011. A Lei 8.137/90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço. Além disso, a Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), artigo 17º, diz que “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”. Art. 6 São direitos básicos do consumidor: V a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; Prática muito comum pelos bancos é o envio de cartões de crédito a seus correntistas sem prévia solicitação, e a posterior cobrança de anuidades e faturas mensais. Com efeito, mais do que um aborrecimento do cotidiano da sociedade moderna, esta prática configura ato ilícito e gera o dever de indenizar. É que cartões de crédito só podem ser solicitados por escrito. O próprio Código de Defesa do Consumidor determina, em seu artigo_39, III, que serviços e produtos em geral apenas podem ser encaminhados ao consumidor por solicitação expressa, sendo prática comercial abusiva aquela que não respeita esta regra. Não só a lei dispõe sobre o assunto, mas também a jurisprudência pátria já se pronunciou sobre o tema, estando consolidada na súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado está assim redigido: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. O artigo 39 do CDC é claro quando considerado que É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. A prática constitui inclusive crime contra as relações de consumo pelo Código Penal, previsto pela Lei 12.529/2011. A Lei 8.137/90, artigo 5, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço. Além disso, a Resolução do Banco Central n 2878/01 (alterada pela n 2892/01), artigo 17, diz que é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) em seu artigo 39, inciso III, veda ao prestador de serviços enviar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. Verifica-se a má-fé das demandadas em realizar, unilateralmente, contratação de seguro, sem qualquer solicitação do consumidor e, mais grave, gerando um débito para o mesmo, caracterizando um verdadeiro confisco em seu patrimônio financeiro. Em outro meio de reclamação a ItauCard, apesar de todos os casos de desrespeito a Lei e ao CDC, decretou o caso como encerrado, mas informei que as reclamações vão ser diárias e continuas até que haja uma real solução.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 5000,00
- Devolução do valor de seguro que vem sendo cobrado desde 2011, cada ano aumentando ainda mais o valor, quero a devolução do valor de todos os seguros que foram pagos por mim, sem minha solicitação, em dobro e com as devidas correções monetárias conforme prevista em Lei. E devolução/ e ou isenção do presente débito que se encontra em aberto, levando em conta todos os casos de desrespeito a Lei e ao Código de Defesa do Consumidor. Pois a dívida que se apresenta atualmente não é minha, e não foi feita por mim, ela foi criada pela ItauCard. Tirando proveito da minha vulnerabilidade por ser um senhor de idade.
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D. M.
Para: BANCO ITAU
Sim. Ainda exijo esclarecimentos, por quê pra mim o problema não terminou por aqui. Eu não estou aqui a 1 mês efetuando reclamações diárias e contínuas pra estonarem um valor de R$162 de uma dívida de R$5.000. Se fosse apenas pelos R$162 eu não perderia meu tempo cobrando vocês. JÁ INFORMEI, centenas de vezes, e volto a repetir até que entendem, por quê acho que estão se fazendo de loucos. Me enviem um contrato e/ou solicitação minha pedindo por este seguro, que eu quero provas de que ele foi solicitado, pois acho que vocês ainda não entenderam que é prática abusiva e bem como ILEGAL acrescentar um seguro sem solicitação prévia do dono do cartão. R$162 não são referente a TODOS os anos que venho pagando pelo seguro. Este seguro. não solicitado por mim, vem sendo cobrado desde 2013, conforme planilha que me enviaram, e ele foi incluído nas minhas faturas sem minha permissão. Então que sejam pelo menos um pouco coerentes e honestos, o que não foram em MOMENTO algum tratando deste assunto comigo, e me DEVOLVAM todos os valores de seguros que foram pagos por mim nestes 6 anos. "O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) em seu artigo 39, inciso III, veda ao prestador de serviços enviar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. Saiba que a Justiça entende como indevida a cobrança de débitos por serviços ou produtos não solicitados. Tem dado ganho de causa ao consumidor em ações que buscam o ressarcimento de cobranças indevidas e indenização por dano moral." ?Vocês realmente estão se fazendo de desentendidos os são ladrões assim mesmo com todos os consumidores que possuem os cartões de vocês? Exijo esclarecimentos quanto a isso, por quê até então não falaram NADA a respeito. Vão ir contra o CDC também? O que está escrito lá vocês não podem contrariar. Não sou eu quem estou dizendo. Não sou eu que estou criando Lei, e inventando pra cobrar vocês não, do mesmo jeito que vocês fazem. E agora, vocês tem algum esclarecimento sobre isso? Vão realmente estornar apenas R$162? Vão ficar mais ricos por causa de R$162 do que serem cobrados na justiça e terem que pagar um valor muito maior pelo dano moral? Por quê acho que vocês estão fazendo isto de propósito. Não resolvem nada com civilidade, não resolvem NADA conforme determina a Lei e O CDC. São uns malandros mesmo! Por que não tem outra explicação pro prazer que vocês tem em passar a perna nas pessoas. Pesquisem um pouquinho sobre o CDC, pesquisem um pouquinho quantos casos existe por dano moral por este motivo, e dentre outras práticas abusivas de vocês. Por que pelo jeito não estão cientes de nada e ainda não fazem questão de saber. ?Já foi dito, não irei pagar um centavo se quer a vocês, por que não pago pelo erro e roubo dos outros. A prática constitui inclusive crime contra as relações de consumo pelo Código Penal, previsto pela Lei 12.529/2011. A Lei 8.137/90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço. Além disso, a Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), artigo 17º, diz que “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”. É realmente bem difícil de entender ou teremos que desenhar a vocês? Ou vão continuar ignorando e fingindo que NADA aconteceu? Que não foi cobrado nada de mim, que nunca houve seguros, nunca houve venda casada? MALANDROS. SEM VERGONHA! Tenho 63 anos e nunca fui tão trapaceado como por vocês, e é uma vergonha que ainda exista uma banco tão desumano como vocês. Que ainda por cima, se acham no direito de me cobrar por práticas ilegais de vocês. QUE VERGONHA das pessoas que não tem nada a ver e que trabalham aí. Que vergonha ter que fingir demência perante O CDC. Que vergonha estornarem um valor de R$162, sendo que criaram uma dívida de R$5.000, dentre juros/multas. QUERO MEU ESCLARECIMENTO QUANTO A TODOS OS VALORES PAGOS DESDE 2013, que foi quando foi lançado a minha parcela de seguro no meu cartão. Começando num valor de pouco mais de R$8 e atualmente está em 13,90. Que conta vocês estão fazendo pra estornarem apenas um valor de R$162? A calculadora de vocês também rouba da mesma maneira? Deve tá programada a roubar como vocês. Por quê não tem UM honesto. NÃO TEM QUE não queira tirar de idosos, o que já é pouco. E é uma vergonha, quando aparece notícias que dizem que as pessoas passam a perna nos idosos por serem mais vuneraveis e cairem em armadilhas de gangues. Vocês fazem o mesmo e devem ser punidos da mesma maneira. E quanto aos juros maiores que o valor principal? NÃO é denominado abusivo? Claro que não, por quê vocês podem cobrar o que quiserem, o que bem entenderem que estão sempre corretor. Eita EMPRESINHA de que merece o pior. Quero esclarecimento também no CONSUMIDOR.COM, no PROTESTE, NO LEEGOL. Por quê apenas estão respondendo por aqui? Se não houver esclarecimentos claros, convincentes e honestos, enquanto der pra criar reclamações contra vocês estrei criando, enquanto existe meios pra reclamar de vocês, podem ter certeza que continuarei. E NÃO irei me calar diante a malandragem de vocês. ME DEVOLVEM o que foi pago por mim. COBRAR POR UM SEGURO que não foi solicitado, é a mesma coisa que clonarem o meu cartão e fizessem uma compra parcelada de 5 anos, e eu sigo pagando. Fico com pena dos idosos e pessoas mais velhas que vocês ainda devem tomar vantagem, ainda bem que tenho meus filhos que conseguiram abrir meu olho em relação a vocês, ainda bem que não continuei caindo na armadilha que são vocês. FALCATRUAS.
D. M.
Para: BANCO ITAU
Deveriam ter vergonha de estornar R$162. MALANDROS.
D. M.
Para: BANCO ITAU
Outra prática que acabou sendo observada ao longo das reclamações, e que também denomina-se abusiva, é a cobrança de ANUIDADE. Sendo que meu cartão está bloqueado conforme o aplicativo do celular da ItaúCard. O cartão está inutilizada a um bom tempo e realizei o bloqueio e vocês vem me cobrando pela anuidade de um cartão sem utilização. Conforme o CDC, deve ser feita devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais (CDC, 42, §único). Assim como o valor pagos por seguros não solicitados.
D. M.
Para: PROTESTE
D. M.
Para: PROTESTE
BANCO ITAU
Para: D. M.
Prezados, boa tarde! Em atenção a manifestação do consumidor segue anexo resposta do pleito. Dados do consumidor: DENERCI MICHEL CPF 206.679.300-00 At. Roseli P. Sampaio Florentino Superintendencia de Operações de Ações Cíveis Gerencia Canais Críticos Procon Tel. (11) 2225.9159 [email protected] Itaú Unibanco S/A Rua Ururaí, 111 CA Tatuapé - Prédio A - 1° Andar CEP: 03084-010 - São Paulo SP Esse é o Nosso Jeito "Esta mensagem e reservada e sua divulgacao, distribuicao, reproducao ou qualquer forma de uso e proibida e depende de previa autorizacao desta instituicao. O remetente utiliza o correio eletronico no exercicio do seu trabalho ou em razao dele, eximindo esta instituicao de qualquer responsabilidade por utilizacao indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor elimina-la imediatamente." "This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use. If you have received this e-mail by mistake, please delete it immediately."
PROTESTE
Para: D. M.