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Cobrança de conta de água baseada em média - enriquecimento ilícito

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RUA 3 C CHAC 32 B LT 44 VICENTE PIRES , BRASÍLIA
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

t. c.

Para: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL

12/05/2019

Boa noite. Mais uma vez, venho recorrer a essa ouvidoria, a fim de obter ajuda com a CESB. Recebi novamente uma conta baseada na média de consumo, a qual não corresponde à realidade dessa unidade consumidora e uma multa por reincidência de unidade fechada, o que não procede. Ao efetuar reclamação anterior, recebi a resposta que eu deveria ter lido o termo de adesão, onde é informado que não seria considerada a auto-leitura para o mês de abril. Tive problemas com essa empresa, cujos funcionários não entravam nas instalações da minha casa e ficavam me enviando cobrança por média de consumo. Fatos acontecidos nos meses de dezembro de 2018, janeiro 2 fevereiro de 2019. Depois de muito reclamar com eles e recorrer a essa ouvidoria, o problema foi parcialmente resolvido, tendo em vista que mudaram os valores das contas, mas me cobraram multa e juros, por um erro que foi deles. Paguei as multas e juros, para resolver o problema. Em março, diante da situação de não entrarem na minha residência para efetuar a leitura, mesmo com o portão aberto e o aviso autorizando a entrada, mudei para o sistema de auto-leitura, onde informei os valores e mandei a foto do hidrômetro e tudo deu certo. Paguei em março a fatura duas vezes, tendo em vista a mesma fatura enviada com datas diferentes. Reclamei e ficaram de abater na fatura seguinte, referente ao mês 04. Porém, em abril, o problema retornou. Mesmo enviando as informações e as fotos, a auto-leitura foi desconsiderada, com a justificativa de que a unidade consumidora deveria ter relido o termo de adesão, onde havia o aviso. O usuário não tem a obrigação de estar consultando o termo de adesão todos os meses. Acredita-se que sempre que houver qualquer tipo de alteração, esta eve ser informada na fatura anterior ou avisada, por meio de um "pop-up" ou outro tipo de aviso que chame atenção para o fato. Cabe à fornecedora de água, providenciar para que o usuário veja ao entrar no sistema para informar os dados e enviar as imagens que naquele mês, necessitará deixar sua unidade aberta, para conferência do medidor de água. Cabe à concessionária até mesmo desabilitar a opção de auto-leitura a fim de evitar esse tipo de problema. Já é a quarta vez que tenho problemas com essa empresa. Solicito a revisão da minha conta, considerando a auto-leitura informada, ou uma leitura por um funcionário da CAESB, com data pre-é-agendada. Solicito também o cancelamento da multa cobrada por reincidência de imóvel fechado, tendo em vista, que isso não procede. Minha residência está com obras nos muros e no dia da leitura haviam pedreiros trabalhando. Logo , além de haver gente na casa, os portões estavam abertos. Uma situação desgastante, onde não vejo a colaboração da CAESB, na resolução dos problemas dos usuários.

Solução esperada

  • Revisão da fatura, cobrança pelo valor realmente consumido, cancelamento de multa por infração não existente,nova data para pagamento da fatura sem cobrança de multa e juros por atraso, tendo em vista que os problemas foram causados pela fornecedora.

Mensagens (1)

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL

Para: t. c.

13/05/2019

Prezada Srª Terezinha Em atenção a reclamação formulada através da PROTESTE, temos a esclarecer o que segue: Considerando que o sistema permitiu o registro da leitura por meio do site da Companhia, guia "Auto leitura" no mes 04/2019, sendo que o correto seria o bloqueio do registro e a coleta da leitura 'in loco' do hidrômetro, registramos o protocolo SARC n°. 635052019 e encaminhamos ao setor competente para análise e posicionamento do assunto. Previsão de resposta: 20/05/2019. Cordialmente, Marcos Aurélio Silva Santos Ouvidor Ouvidoria Caesb CAESB - PRO Fone: (61) 3213-7290 [email protected] www.caesb.df.gov.br