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VENDEDOR CANCELOU A COMPRA

Atacado da Malú de Vestuário LTDA TERESINA
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

V. P.

Para: Atacado da Malú de Vestuário LTDA

15/05/2019

No dia 13/05/2019 eu realizei uma compra na Atacado da Malú, por meio do site da loja. No mesmo dia o pagamento foi realizado e confirmado. No dia 14/05/2019, um dia após a confirmação do pagamento e do pedido, eu recebi um e-mail dizendo que o meu pedido foi cancelado porque expirou. Expirou?.. expirou o que exatamente? Defina expirar. No mesmo dia, solicitei mais informações por parte da empresa referentes ao motivo do cancelamento do meu pedido via e-mail, eles responderam que atendem via e-mail, pediram para entrar em contato por meio do WhatsApp. Em seguida, procurei a empresa no WhatsApp, como solicitado por eles, pedindo maiores esclarecimento sobre o motivo do cancelamento do meu pedido. Eles comunicaram que iriam verificar e logo depois, após a minha explícita insistência, responderam que estavam aguardando o retorno do setor responsável para posteriormente estrarem em contato comigo. Não houve retorno. Encaminhei uma mensagem dizendo que aguardei uma resposta quanto ao motivo do cancelamento e como não houve retorno, tomaria as devias providências necessárias. Os vendedores sabem muito bem que NÃO podem cancelar a compra após a confirmação da mesma, ESPECIALMENTE APÓS O PAGAMENTO do pedido. Sendo assim, eles me prejudicaram, principalmente, com relação ao banco, a quem eu estou devendo e continuarei devendo, por conta do antiprofissionalismo e da incompetência desta empresa. Isso não cabe apenas uma denúncia, mas também um processo. Além disso, fora questionado mais de uma vez o nome do atendente que estava me atendendo e ninguém se manifestou.

Solução esperada

  • Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Portanto, o mínimo que esta empresa poderia fazer nessa situação é cumprir com sua obrigação, de modo a cumprir a compra que eu realizei com eles, me oferecer outro produto no lugar do que eu comprei, ou me devolver o valor pago antecipadamente, monetariamente atualizado, junto de eventuais perdas e danos.