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conta cancelada e não devolveram o dinheiro que estava na conta

Banco Neon R. Hungria, 1400 - Jardim Europa, São Paulo - SP, 01455-000, são paulo
ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. S.

Para: Banco Neon

23/05/2019

minha conta foi bloqueada "temporariamente" dia 29/4 e o motivo inconsistência cadastral na conta teria 2.301,57 no dia 06/05 pediram a conta com a mesma titularidade para depositar o dinheiro da conta hoje dia 23/05/2019 nunca me enviou o dinheiro estou esperando entro em contato e não dão satisfação

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 2301,57
  • preciso que deposite meu dinheiro que ficou na conta na conta que enviei ja tem quase 1 mes

Mensagens (19)

Banco Neon

Para: E. S.

23/05/2019

- Não escreva abaixo desta linha - Sua solicitação (1199440) foi recebida e está sendo analisada pelos nossos Geeks e será respondida em breve! Não se esqueça que as principais dúvidas dos nossos clientes são respondidas em nosso site (s:www.neon.com.brerguntas) ou na parte "Ajuda" do nosso app. ) Para agilizar o seu atendimento, caso queira adicionar mais alguma informação referente à sua solicitação, basta responder este e-mail. Vale seu CPF, número do seu celular, comprovantes de pagamentos, transferencias, prints do app, etc... Quanto mais completo, melhor 😉 O número de protocolo desse atendimento é: Z(1199440) Até logo! Time Neon Juridico 23 de mai 21:14 -03 (s:www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade) [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/divisor.png] [chat] Chat no app 24 horas por dia [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/divisor.png] Acompanhe a Neon nas redes sociais [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/facebook.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/twitter.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/instagram.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/youtube.png] [3Q4X85-2VPM]

Banco Neon

Para: E. S.

24/05/2019

- Não escreva abaixo desta linha - Sua solicitação (1199440) foi atualizada. Lucas P. (Neon) 24 de mai 15:52 -03 Olá, tudo bem? Nós entramos em contato com o cliente por e-mail explicando os procedimentos internos para darmos um retorno. Estamos validando todas as informações passadas anteriormente quanto à transferencia do saldo. Att, Lucas P. Time Neon. Juridico 23 de mai 21:14 -03 (s:www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade) [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/divisor.png] [chat] Chat no app 24 horas por dia [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/divisor.png] Acompanhe a Neon nas redes sociais [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/facebook.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/twitter.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/instagram.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/youtube.png] [3Q4X85-2VPM]

E. S.

Para: Banco Neon

04/06/2019

ja se passaram mais de 1 mes e não me mandaram o meu dinheiro preciso do meu dinheiro ja passei todas as informações que pediram, vou entrar no tribunal de pequenas causas e processar voces

Ajuda requerida 04 junho 2019

Banco Neon

Para: E. S.

04/06/2019

- Não escreva abaixo desta linha - Sua solicitação (1224585) foi recebida e está sendo analisada pelos nossos Geeks e será respondida em breve! Não se esqueça que as principais dúvidas dos nossos clientes são respondidas em nosso site (s:www.neon.com.brerguntas) ou na parte "Ajuda" do nosso app. ) Para agilizar o seu atendimento, caso queira adicionar mais alguma informação referente à sua solicitação, basta responder este e-mail. Vale seu CPF, número do seu celular, comprovantes de pagamentos, transferencias, prints do app, etc... Quanto mais completo, melhor 😉 O número de protocolo desse atendimento é: Z(1224585) Até logo! Time Neon Juridico 4 de jun 12:19 -03 ERLANDIO SILVA (s:www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade) [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/divisor.png] [chat] Chat no app 24 horas por dia [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/divisor.png] Acompanhe a Neon nas redes sociais [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/facebook.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/twitter.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/instagram.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/youtube.png] [KZV5M5-L9XP]

Banco Neon

Para: E. S.

04/06/2019

- Não escreva abaixo desta linha - Sua solicitação (1224585) foi atualizada. João E. (Neon) 4 de jun 12:29 -03 Boa tarde, Erlandio! O setor responsável entrará em contato através do e-mail de cadastro para informar detalhadamente o motivo e passar todas as informações pertinentes. Por gentileza, aguarde o nosso retorno. Abraço, João Juridico 4 de jun 12:19 -03 ERLANDIO SILVA (s:www.proteste.org.br/reclameolitica-de-privacidade) [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/divisor.png] [chat] Chat no app 24 horas por dia [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/divisor.png] Acompanhe a Neon nas redes sociais [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/facebook.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/twitter.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/instagram.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/youtube.png] [KZV5M5-L9XP]

PROTESTE

Para: E. S.

04/06/2019
Essa resposta é privada

E. S.

Para: PROTESTE

04/06/2019
Essa resposta é privada

Banco Neon

Para: E. S.

04/06/2019

Boa tarde, Estou enviando em anexo as conversas tanto email como pelo facebook pois a empresa não tem SAC apenas o chat via facebook estarei postando no portal da proteste tambem, gostaria que reestruturasse o serviço tambem pois devido ser um banco digital me economiza tempo de ir ao banco. Em 04/06/2019 12:42, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 4 de junho de 2019. Ilmo. Sr. ERLANDIO SILVA Associado n° 1.556.232-61 Assunto: FALHA NA PRESTAÇaO DO SERVIÇO (GSS) Prezado Sr. ERLANDIO, É com satisfação que a PROTESTE recebeu a sua solicitação. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Dos fatos narrados Relata o associado, em síntese, que teve sua conta bloqueada "temporariamente", e que havia o valor de R$2.301,57 na conta. O Banco solicitou uma conta com mesma titularidade, mas não depositou o dinheiro. Dos seus direitos Trata-se de uma FALHA NA PRESTAÇaO DE SERVIÇO. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 20, determina que o fornecedor de serviços é responsável pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo. Nesses casos, o consumidor pode exigir a reexecução do serviço além de eventuais perdas e danos. Assim dispõe o art 20 CDC: "Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade". Isso quer dizer que se o serviço não for prestado de forma satisfatória, o senhor poderá exigir a REEXECUÇaO DO SERVIÇO, RESTITUIÇaO DE QUANTIAS DESPENDIDAS E ATÉ MESMO ABATIMENTO PROPORCIONAL, se cabível. Além disso, uma indenização por PERDAS E DANOS. Orientação Pro Teste Como o Sr. entrou em contato com o BANCO e não obteve uma solução amigável, a PROTESTE pode realizar uma INTERVENÇaO requerendo as medidas cabíveis. Para isso, solicitamos que o senhor nos encaminhe os DOCUMENTOS que comprovem a situação reclamada (NÚMEROS DE PROTOCOLO, E-MAILS TROCADOS, NOME COMPLETO E CPF, AGÊNCIA E CONTA, E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES). Os documentos devem ser encaminhados em arquivo, JPEG, PNG ou PDF, e não pode ser maior que 3MB. Após 40 (quarenta) minutos do envio da documentação, solicitamos que retorne o contato para que possamos confirmar o recebimento e dar sequência com procedimento de intermediação. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando te-la solucionado. Continuamos à disposição para atende-la em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: "" Enviada em: terça-feira, 4 de junho de 2019 12:20 Para: "[email protected]" Assunto: CPTBR00659764-67 PT1ERLANDIOSILVA1556232TrueRUA 27 68390OURILANDIA DO NORTE [email protected] cancelada e não devolveram o dinheiro que estava na contaConsumerminha conta foi bloqueada "temporariamente" dia 29/4 e o motivo inconsistencia cadastral na conta teria 2.301,57 no dia 06/05 pediram a conta com a mesma titularidade para depositar o dinheiro da conta hoje dia 23/05/2019 nunca me enviou o dinheiro estou esperando entro em contato e não dão satisfaçãoCPTBR00659764-67RETAIL_SHOP2301,5700Banco NeonTrueS.1.3.1S.1.3 --- ATT.: Erlandio Alves da Silva Rigger (94) 91731357

PROTESTE

Para: E. S.

05/06/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: E. S.

07/06/2019
Essa resposta é privada

Banco Neon

Para: E. S.

07/06/2019

Respondi todos os e-mails que me mandaram estou com os prints de todas as respostas eu enviei nos e-mails e ainda não resolveram meu problema . ERLANDIO ALVES DA SILVA Ourilandia-pa Via iphone Em 7 de jun de 2019, à(s) 11:35, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 07 de junho de 2019. ILMO. SR. ERLANDIO SILVA Associado: 1.556.232-61 Assunto: Intervenção Prezado Associado, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Recebemos resposta do BANCO NEON, a qual anexamos a este e-mail. Na referida manifestação, a empresa alega que entrou em contato com o consumidor, através de e-mail, mas não obteve retorno, motivo pelo qual reiterou a mensagem. Assim sendo, diante do exposto pela reclamada, perguntamos ao senhor se houve o recebimento do e-mail em questão e se o caso em tela fora efetivamente solucionado, para que possamos atualizar as informações em nosso sistema ou para lhe prestarmos as devidas orientações, tomando as providencias cabíveis, se necessário. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-lo como associado e aguarda o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Serviço de Defesa do Consumidor -----Mensagem original----- De: "Lucas P. (Support)" Enviada em: quinta-feira, 6 de junho de 2019 15:25 Para: "Proteste" Assunto: Re: ENC: CPTBR00659764-67 102119513-23 INTERVENÇaO PROTESTE - Não escreva abaixo desta linha - Sua solicitação (1229368) foi atualizada. Lucas P. (Neon) 6 de jun 15:25 -03 Olá, Havíamos entrado em contato com o cliente anteriormente através do e-mail de cadastro na conta, ma não tivemos retorno. Entramos em contato novamente, dessa vez citando o e-mail dessa solicitação em cópia. Qualquer dúvida, permanecemos à disposição. Abraços, Lucas Time Neon. Proteste 5 de jun 18:55 -03 Rio de Janeiro, 05 de Junho de 2019 Case ID: 102.119.513-23 À BANCO NEON, Prezados Senhores, A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor vem pelo presente, em nome do Sr. ERLANDIO SILVA, nosso associado sob o n° 1.556.232-61, NOTIFICAR essa empresa, nos termos abaixo, pedindo esclarecimentos e as providencias necessárias e cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão que nos foi apresentada. I - FATOS O associado relata: minha conta foi bloqueada "temporariamente" dia 29/4 e o motivo inconsistencia cadastral na conta teria 2.301,57 no dia 06/05 pediram a conta com a mesma titularidade para depositar o dinheiro da conta hoje dia 23/05/2019 nunca me enviou o dinheiro estou esperando entro em contato e não dão satisfação. II - FUNDAMENTOS JURaDICOS Estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista (Código de Defesa do Consumidor/CDC - Lei 8.078/90). A BANCO NEON é considerada fornecedora (art. 3°), assim como o senhor ERLANDIO SILVA é seu consumidor plenamente caracterizado (art. 2°). O Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção dos direitos básicos do consumidor, entre eles, o direito à informação clara e adequada, à proteção contra quaisquer práticas comerciais abusivas, além de garantir a reparação de todos os danos experimentados pelos consumidores, sejam eles patrimoniais ou morais, como consta do art. 6°, incisos IV e VI. Outrossim, a supracitada legislação em seu artigo 20, afirma que quando o serviço é prestado de forma defeituosa, ou seja, de modo a causar danos ao consumidor, este poderá exigir uma reparação pelos danos causados. 'Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. E, paralelamente a isto, devemos lembrar que a empresa também não pode deixar de compactuar com o combinado no momento da adesão, conforme estabelecem os art. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. 'Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.' 'Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: (descumprimento de oferta). I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.' O Código de Defesa do Consumidor é claro ao dispor que se configura como prática abusiva do fornecedor, se recusar a atender a demanda dos consumidores na medida de sua disponibilidade e de acordo com os usos e costumes. E por atender demandas podemos entender tanto na contratação quanto no cancelamento, bloqueio, suspensão ou mudança. É também igualmente abusivo exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva bem como prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços de acordo com art. 39, incisos II, IV e V do CDC. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; (...) IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Aqui, portanto, tem-se a oportunidade de solucionar amigavelmente a questão, com a intermediação da PROTESTE, que apresentou os argumentos e fundamentos jurídicos que amparam o direito do consumidor. Cabe empresa decidir se deseja se compor e encerrar a pendencia, de forma rápida, evitando-se assim mais dissabores para ambas as partes, em especial para esse consumidor. III - PEDIDO Diante do exposto e com fundamento no art. 4°, 'e' e 'f' do Estatuto Social desta Associação, bem como nos art. 4°, I, 'b', e 5°, V, do Código de Defesa do Consumidor, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora; Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; Os meios de contato com o Sr. ERLANDIO SILVA são: TELEFONE: 94 99173-1357 E-MAIL: [email protected] Aguardamos uma resposta por escrito, com uma solução para o caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. Para participar de uma rápida pesquisa e contribuir para a melhoria de nossos serviços clique no link: s:eu5se.voxco.com/SE/?st=63MueFIADdmZkKGdhKdQADRkBe3%2BjTr0OB1w%2B OtxSDk%3Dandurlimport=1andquestlist=categ;sessionidandcateg=SAIandsessionid=4921 296 Está com um problema de consumo? Reclame com a PROTESTE! Anexo(s) unnamed_attachment_1.jpeg unnamed_attachment_2.png GloboMail Free __ Re_ Neon _ Encerramento de Conta - Inconsistencia Cadastral.pdf GloboMail Free __ Re_ Re_ Neon _ Encerramento de Conta - Inconsistencia Cadastral.pdf GloboMail Free __ Re_ Re_ Neon _ Encerramento de Conta - Inconsistencia Cadastral2.pdf GloboMail Free __ Re_ Reclamação Proteste_ Transferencia do Saldo.pdf conversa neon parte 1.jpg conversa neon parte 2.jpg conversa neon parte 3.jpg conversa neon parte 4.jpg conversa neon parte 5.jpg [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/divisor.png] [chat] Chat no app 24 horas por dia [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/divisor.png] Acompanhe a Neon nas redes sociais [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/facebook.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/twitter.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/instagram.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/youtube.png] [M7V8OO-5ZYY]

PROTESTE

Para: E. S.

08/06/2019
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PROTESTE

Para: E. S.

10/06/2019
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Banco Neon

Para: E. S.

10/06/2019

Realmente foi pago todos os valores ERLANDIO ALVES DA SILVA Ourilandia-pa Via iphone Em 10 de jun de 2019, à(s) 14:42, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 10 de junho de 2019 Ilmo. Sr. ERLANDIO SILVA Associado n°: 1.556.232-61 Assunto: Resposta de Intervenção. Prezado Sr. ERLANDIO, Informamos que a empresa BANCO NEON enviou resposta à demanda apresentada pela Associação PROTESTE. A resposta da empresa encontra-se neste e-mail e fora recebida no dia 10/06/19. Neste email, a empresa informa que após análise da reclamação encaminhada, informamos que a conta do senhor encerrada por inconsistencia cadastral. A transferencia dos valores retidos no ato do bloqueio foi realizada no último dia 07/06/2019. Logo, solicitamos que ao receber este e-mail, o senhor verifique se a resposta está correta e se esta foi satisfatória. Havendo qualquer divergencia, pode nos contatar para verificarmos a necessidade de nova Intervenção. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber suas dúvidas e continua à disposição para atende-lo em seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor -----Mensagem original----- De: "Carlos S. (Support)" Enviada em: segunda-feira, 10 de junho de 2019 14:21 Para: "Proteste" Assunto: Re: CPTBR00659764-67 102119513-23 DESDOBRAMENTO - Não escreva abaixo desta linha - Sua solicitação (1237350) foi atualizada. Carlos S. (Neon) 10 de jun 14:21 -03 Prezados(as), boa tarde! Em atenção a demanda, seguem os esclarecimentos abaixo: Após análise da reclamação encaminhada, informamos que a conta do Sr. Erlandio Alves da Silva foi encerrada por inconsistencia cadastral. A transferencia dos valores retidos no ato do bloqueio foi realizada no último dia 07/06/2019. Segue anexo o comprovante. Permanecemos à disposição. Atenciosamente, Carlos Santos Anexo(s) Comprovante TED - Erlandio Alves da Silva.pdf Proteste 8 de jun 13:18 -03 Rio de Janeiro, 08 de Junho de 2019 Case ID: 102.119.513-23 À BANCO NEON, Prezados Senhores, A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor vem pelo presente, em nome do Sr. ERLANDIO SILVA, nosso associado sob o n° 1.556.232-61, NOTIFICAR essa empresa, nos termos abaixo, pedindo esclarecimentos e as providencias necessárias e cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão que nos foi apresentada. I - FATOS No dia 05/06/2019, a PROTESTE encaminhou a empresa BANCO NEON a notificação extrajudicial abaixo: O associado relata: minha conta foi bloqueada "temporariamente" dia 29/4 e o motivo inconsistencia cadastral na conta teria 2.301,57 no dia 06/05 pediram a conta com a mesma titularidade para depositar o dinheiro da conta hoje dia 23/05/2019 nunca me enviou o dinheiro estou esperando entro em contato e não dão satisfação. COMO DESDOBRAMENTO DO CASO EM 08/06/2019: A empresa Reclamada informou que enviou um e-mail para o associado. O associado relata que o caso até o momento não foi resolvido. Os dados são os mesmos, certeza que não retornou porque são os mesmos dados da minha conta que tenho no Bradesco Banco (nome e código); 237 - Agencia; 1686 - número da conta; 0500896 dig. 4 - Erlandio Alves da Silva II - FUNDAMENTOS JURaDICOS Estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista (Código de Defesa do Consumidor/CDC - Lei 8.078/90). A BANCO NEON é considerada fornecedora (art. 3°), assim como o senhor ERLANDIO SILVA é seu consumidor plenamente caracterizado (art. 2°). O Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção dos direitos básicos do consumidor, entre eles, o direito à informação clara e adequada, à proteção contra quaisquer práticas comerciais abusivas, além de garantir a reparação de todos os danos experimentados pelos consumidores, sejam eles patrimoniais ou morais, como consta do art. 6°, incisos IV e VI. Outrossim, a supracitada legislação em seu artigo 20, afirma que quando o serviço é prestado de forma defeituosa, ou seja, de modo a causar danos ao consumidor, este poderá exigir uma reparação pelos danos causados. 'Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. E, paralelamente a isto, devemos lembrar que a empresa também não pode deixar de compactuar com o combinado no momento da adesão, conforme estabelecem os art. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. 'Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.' 'Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: (descumprimento de oferta). I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.' O Código de Defesa do Consumidor é claro ao dispor que se configura como prática abusiva do fornecedor, se recusar a atender a demanda dos consumidores na medida de sua disponibilidade e de acordo com os usos e costumes. E por atender demandas podemos entender tanto na contratação quanto no cancelamento, bloqueio, suspensão ou mudança. É também igualmente abusivo exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva bem como prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços de acordo com art. 39, incisos II, IV e V do CDC. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; (...) IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Aqui, portanto, tem-se a oportunidade de solucionar amigavelmente a questão, com a intermediação da PROTESTE, que apresentou os argumentos e fundamentos jurídicos que amparam o direito do consumidor. Cabe empresa decidir se deseja se compor e encerrar a pendencia, de forma rápida, evitando-se assim mais dissabores para ambas as partes, em especial para esse consumidor. III - PEDIDO Diante do exposto e com fundamento no art. 4°, 'e' e 'f' do Estatuto Social desta Associação, bem como nos art. 4°, I, 'b', e 5°, V, do Código de Defesa do Consumidor, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora; Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; Os meios de contato com o Sr. ERLANDIO SILVA são: TELEFONE: 94 99173-1357 E-MAIL: [email protected] Aguardamos uma resposta por escrito, com uma solução para o caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor.Para participar de uma rápida pesquisa e contribuir para a melhoria de nossos serviços clique no link: s:eu5se.voxco.com/SE/?st=63MueFIADdmZkKGdhKdQADRkBe3%2BjTr0OB1w%2B OtxSDk%3Dandurlimport=1andquestlist=categ;sessionidandcateg=SAIandsessionid=4925 286 Está com um problema de consumo? Reclame com a PROTESTE! Anexo(s) unnamed_attachment_1.jpeg unnamed_attachment_2.png [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/divisor.png] [chat] Chat no app 24 horas por dia [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/divisor.png] Acompanhe a Neon nas redes sociais [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/facebook.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/twitter.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/instagram.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/youtube.png] [2205OD-RRZ6]

Banco Neon

Para: E. S.

10/06/2019

Boa Tarde, Gostaria de saber o porque da inconsistencia cadastral já que me pediram todos os documentos e eu enviei quero a conta ativa de volta usei a conta por quase 1 ano preciso saber qual a inconsistencia cadastral segundo o que eu pesquisei inconsistencia cadastral e porque o cliente tem restrição no nome e não podem encerra minha conta devido eu ter restrição no nome. ERLANDIO ALVES DA SILVA Ourilandia-pa Via iphone Em 10 de jun de 2019, à(s) 14:42, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 10 de junho de 2019 Ilmo. Sr. ERLANDIO SILVA Associado n°: 1.556.232-61 Assunto: Resposta de Intervenção. Prezado Sr. ERLANDIO, Informamos que a empresa BANCO NEON enviou resposta à demanda apresentada pela Associação PROTESTE. A resposta da empresa encontra-se neste e-mail e fora recebida no dia 10/06/19. Neste email, a empresa informa que após análise da reclamação encaminhada, informamos que a conta do senhor encerrada por inconsistencia cadastral. A transferencia dos valores retidos no ato do bloqueio foi realizada no último dia 07/06/2019. Logo, solicitamos que ao receber este e-mail, o senhor verifique se a resposta está correta e se esta foi satisfatória. Havendo qualquer divergencia, pode nos contatar para verificarmos a necessidade de nova Intervenção. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber suas dúvidas e continua à disposição para atende-lo em seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor -----Mensagem original----- De: "Carlos S. (Support)" Enviada em: segunda-feira, 10 de junho de 2019 14:21 Para: "Proteste" Assunto: Re: CPTBR00659764-67 102119513-23 DESDOBRAMENTO - Não escreva abaixo desta linha - Sua solicitação (1237350) foi atualizada. Carlos S. (Neon) 10 de jun 14:21 -03 Prezados(as), boa tarde! Em atenção a demanda, seguem os esclarecimentos abaixo: Após análise da reclamação encaminhada, informamos que a conta do Sr. Erlandio Alves da Silva foi encerrada por inconsistencia cadastral. A transferencia dos valores retidos no ato do bloqueio foi realizada no último dia 07/06/2019. Segue anexo o comprovante. Permanecemos à disposição. Atenciosamente, Carlos Santos Anexo(s) Comprovante TED - Erlandio Alves da Silva.pdf Proteste 8 de jun 13:18 -03 Rio de Janeiro, 08 de Junho de 2019 Case ID: 102.119.513-23 À BANCO NEON, Prezados Senhores, A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor vem pelo presente, em nome do Sr. ERLANDIO SILVA, nosso associado sob o n° 1.556.232-61, NOTIFICAR essa empresa, nos termos abaixo, pedindo esclarecimentos e as providencias necessárias e cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão que nos foi apresentada. I - FATOS No dia 05/06/2019, a PROTESTE encaminhou a empresa BANCO NEON a notificação extrajudicial abaixo: O associado relata: minha conta foi bloqueada "temporariamente" dia 29/4 e o motivo inconsistencia cadastral na conta teria 2.301,57 no dia 06/05 pediram a conta com a mesma titularidade para depositar o dinheiro da conta hoje dia 23/05/2019 nunca me enviou o dinheiro estou esperando entro em contato e não dão satisfação. COMO DESDOBRAMENTO DO CASO EM 08/06/2019: A empresa Reclamada informou que enviou um e-mail para o associado. O associado relata que o caso até o momento não foi resolvido. Os dados são os mesmos, certeza que não retornou porque são os mesmos dados da minha conta que tenho no Bradesco Banco (nome e código); 237 - Agencia; 1686 - número da conta; 0500896 dig. 4 - Erlandio Alves da Silva II - FUNDAMENTOS JURaDICOS Estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista (Código de Defesa do Consumidor/CDC - Lei 8.078/90). A BANCO NEON é considerada fornecedora (art. 3°), assim como o senhor ERLANDIO SILVA é seu consumidor plenamente caracterizado (art. 2°). O Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção dos direitos básicos do consumidor, entre eles, o direito à informação clara e adequada, à proteção contra quaisquer práticas comerciais abusivas, além de garantir a reparação de todos os danos experimentados pelos consumidores, sejam eles patrimoniais ou morais, como consta do art. 6°, incisos IV e VI. Outrossim, a supracitada legislação em seu artigo 20, afirma que quando o serviço é prestado de forma defeituosa, ou seja, de modo a causar danos ao consumidor, este poderá exigir uma reparação pelos danos causados. 'Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. E, paralelamente a isto, devemos lembrar que a empresa também não pode deixar de compactuar com o combinado no momento da adesão, conforme estabelecem os art. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. 'Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.' 'Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: (descumprimento de oferta). I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.' O Código de Defesa do Consumidor é claro ao dispor que se configura como prática abusiva do fornecedor, se recusar a atender a demanda dos consumidores na medida de sua disponibilidade e de acordo com os usos e costumes. E por atender demandas podemos entender tanto na contratação quanto no cancelamento, bloqueio, suspensão ou mudança. É também igualmente abusivo exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva bem como prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços de acordo com art. 39, incisos II, IV e V do CDC. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; (...) IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Aqui, portanto, tem-se a oportunidade de solucionar amigavelmente a questão, com a intermediação da PROTESTE, que apresentou os argumentos e fundamentos jurídicos que amparam o direito do consumidor. Cabe empresa decidir se deseja se compor e encerrar a pendencia, de forma rápida, evitando-se assim mais dissabores para ambas as partes, em especial para esse consumidor. III - PEDIDO Diante do exposto e com fundamento no art. 4°, 'e' e 'f' do Estatuto Social desta Associação, bem como nos art. 4°, I, 'b', e 5°, V, do Código de Defesa do Consumidor, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora; Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; Os meios de contato com o Sr. ERLANDIO SILVA são: TELEFONE: 94 99173-1357 E-MAIL: [email protected] Aguardamos uma resposta por escrito, com uma solução para o caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor.Para participar de uma rápida pesquisa e contribuir para a melhoria de nossos serviços clique no link: s:eu5se.voxco.com/SE/?st=63MueFIADdmZkKGdhKdQADRkBe3%2BjTr0OB1w%2B OtxSDk%3Dandurlimport=1andquestlist=categ;sessionidandcateg=SAIandsessionid=4925 286 Está com um problema de consumo? Reclame com a PROTESTE! Anexo(s) unnamed_attachment_1.jpeg unnamed_attachment_2.png [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/divisor.png] [chat] Chat no app 24 horas por dia [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/divisor.png] Acompanhe a Neon nas redes sociais [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/facebook.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/twitter.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/instagram.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/youtube.png] [2205OD-RRZ6]

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12/06/2019
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Banco Neon

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Boa tarde, Preciso apenas que ter a minha conta de volta só ativar minha conta neon novamente . ERLANDIO ALVES DA SILVA Ourilandia-pa Via iphone Em 13 de jun de 2019, à(s) 11:17, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 13 de junho de 2019 Ilmo. Sr. ERLANDIO SILVA Associado n°: 1.556.232-61 Assunto: Resposta de Intermediação - (GSS) Prezado Sr. ERLANDIO, Informamos que o BANCO NEON enviou uma resposta à demanda e a resposta da empresa encontra-se em anexo neste e-mail. Em Resposta, a Reclamada informa novamente que a conta foi encerrada por inconsistencia cadastral, e que a transferencias dos valores retidos no ato do bloqueio foi realizada no último dia 07/06/19. Sendo assim, diante do informado, podemos encaminhar a última tentativa para a empresa, solicitando maiores esclarecimentos sobre a inconsistencia cadastral. Ou, por fim, caso seja de seu interesse pleitear por seus direitos no âmbito judicial o senhor deverá propor uma AÇaO JUDICIAL. Esta ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível - JEC, sem custas e sem advogado, em causas de até 20 (vinte) salários mínimos. Contudo, é possível faze-la com auxílio de um Defensor Público ou Advogado se preferir. A atuação da PROTESTE, por ser EXTRAJUDICIAL, não permite o pleito do Dano moral, visto que a definição de valores deste somente cabe a um Juiz de Direito que, além de delimitá-lo poderá exigir o pagamento de forma coercitiva. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-lo como associado e aguardamos o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: "Lucas P. (Support)" Enviada em: quinta-feira, 13 de junho de 2019 08:27 Para: "Proteste" Assunto: Re: ENC: CPTBR00659764-67 102119513-23 COMUNICADO - PROTESTE - Não escreva abaixo desta linha - Sua solicitação (1249551) foi atualizada. Lucas P. (Neon) 13 de jun 08:27 -03 Prezados(as), bom dia. Em atenção a demanda, seguem os esclarecimentos abaixo: Após análise da reclamação encaminhada, informamos que a conta do Sr. Erlandio Alves da Silva foi encerrada por inconsistencia cadastral. A transferencia dos valores retidos no ato do bloqueio foi realizada no último dia 07/06/2019. Segue anexo o comprovante. Permanecemos à disposição. Atenciosamente, Lucas P. Time Neon. Anexo(s) Comprovante TED - Erlandio Alves da Silva.pdf Proteste 12 de jun 20:43 -03 Rio de Janeiro, 12 de Junho de 2019 Case ID: 102.119.513-23 À BANCO NEON, Prezados Senhores, A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor vem pelo presente, em nome do Sr. ERLANDIO SILVA, nosso associado sob o n° 1.556.232-61, NOTIFICAR essa empresa, nos termos abaixo, pedindo esclarecimentos e as providencias necessárias e cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão que nos foi apresentada. I - FATOS No dia 05/06/2019, a PROTESTE encaminhou a empresa BANCO NEON a notificação extrajudicial abaixo: O associado relata: minha conta foi bloqueada "temporariamente" dia 29/4 e o motivo inconsistencia cadastral na conta teria 2.301,57 no dia 06/05 pediram a conta com a mesma titularidade para depositar o dinheiro da conta hoje dia 23/05/2019 nunca me enviou o dinheiro estou esperando entro em contato e não dão satisfação. COMO DESDOBRAMENTO DO CASO EM 08/06/2019: A empresa Reclamada informou que enviou um e-mail para o associado. O associado relata que o caso até o momento não foi resolvido. Os dados são os mesmos, certeza que não retornou porque são os mesmos dados da minha conta que tenho no Bradesco Banco (nome e código); 237 - Agencia; 1686 - número da conta; 0500896 dig. 4 - Erlandio Alves da Silva COMO DESDOBRAMENTO DO CASO EM 12/06/2019: A empresa Reclamada informou via e-mail no dia 10/06/2019 que: Após análise da reclamação encaminhada, informamos que a conta do Sr. Erlandio Alves da Silva foi encerrada por inconsistencia cadastral. A transferencia dos valores retidos no ato do bloqueio foi realizada no último dia 07/06/2019. Contudo, tal resposta pegou o associado de surpresa com a alegação de inconsistencia cadastral e bem como com o encerramento da conta, já que a empresa solicitou documentos e o associado os enviou, comprovando todos os seus dados. Sendo assim, não há motivos para que a empresa ainda tenha alguma duvida sobre seus dados. Por tal motivo, requer a reativação da conta e a sua normalização. II - FUNDAMENTOS JURaDICOS Estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista (Código de Defesa do Consumidor/CDC - Lei 8.078/90). A BANCO NEON é considerada fornecedora (art. 3°), assim como o senhor ERLANDIO SILVA é seu consumidor plenamente caracterizado (art. 2°). O Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção dos direitos básicos do consumidor, entre eles, o direito à informação clara e adequada, à proteção contra quaisquer práticas comerciais abusivas, além de garantir a reparação de todos os danos experimentados pelos consumidores, sejam eles patrimoniais ou morais, como consta do art. 6°, incisos IV e VI. Outrossim, a supracitada legislação em seu artigo 20, afirma que quando o serviço é prestado de forma defeituosa, ou seja, de modo a causar danos ao consumidor, este poderá exigir uma reparação pelos danos causados. 'Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. E, paralelamente a isto, devemos lembrar que a empresa também não pode deixar de compactuar com o combinado no momento da adesão, conforme estabelecem os art. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. 'Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.' 'Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: (descumprimento de oferta). I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.' O Código de Defesa do Consumidor é claro ao dispor que se configura como prática abusiva do fornecedor, se recusar a atender a demanda dos consumidores na medida de sua disponibilidade e de acordo com os usos e costumes. E por atender demandas podemos entender tanto na contratação quanto no cancelamento, bloqueio, suspensão ou mudança. É também igualmente abusivo exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva bem como prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços de acordo com art. 39, incisos II, IV e V do CDC. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; (...) IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Aqui, portanto, tem-se a oportunidade de solucionar amigavelmente a questão, com a intermediação da PROTESTE, que apresentou os argumentos e fundamentos jurídicos que amparam o direito do consumidor. Cabe empresa decidir se deseja se compor e encerrar a pendencia, de forma rápida, evitando-se assim mais dissabores para ambas as partes, em especial para esse consumidor. III - PEDIDO Diante do exposto e com fundamento no art. 4°, 'e' e 'f' do Estatuto Social desta Associação, bem como nos art. 4°, I, 'b', e 5°, V, do Código de Defesa do Consumidor, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora; Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; Os meios de contato com o Sr. ERLANDIO SILVA são: TELEFONE: 94 99173-1357 E-MAIL: [email protected] Aguardamos uma resposta por escrito, com uma solução para o caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. Para participar de uma rápida pesquisa e contribuir para a melhoria de nossos serviços clique no link: s:eu5se.voxco.com/SE/?st=63MueFIADdmZkKGdhKdQADRkBe3%2BjTr0OB1w%2B OtxSDk%3Dandurlimport=1andquestlist=categ;sessionidandcateg=SAIandsessionid=4930 056 Está com um problema de consumo? Reclame com a PROTESTE! Anexo(s) unnamed_attachment_1.jpeg unnamed_attachment_2.png [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/divisor.png] [chat] Chat no app 24 horas por dia [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/divisor.png] Acompanhe a Neon nas redes sociais [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/facebook.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/twitter.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/instagram.png] [s:resources.banconeon.com.br/s/banconeon/Emails/imagens/youtube.png] [22056M-5KEE]

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Para: E. S.

17/06/2019
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