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CANCELAMENTO DE BOLETO - LOC_USRK5B

MILHAS FACIL R Dos Aimores, 1001, Andar: 14;, Belo Horizonte
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

V. M.

Para: MILHAS FACIL

08/07/2019

Solicitei a compra de duas passagens aéreas para 17/01/2020 – trecho São Paulo/Salvador, localizador LOC_USRK5B, cuja emissão foi concluída pela intermediadora Inove Salão do Turismo às 18:57h do dia 02/07/2019, junto à Reclamada Milhas Facil; Por razões particulares, tais passagens tiveram que ser canceladas pela notificante, o que prontamente, a intermediadora iNove Salão do Turismo providenciou, solicitando o cancelamento junto à ora notificada às 20:44h do mesmo dia 02/07/2019 (menos de duas horas depois da confirmação). No entanto, a Reclamada Mil Milhas emitiu unilateral e ilegalmente um boleto referente à “multa por cancelamento” no importe de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) em nome da intermediadora. A Reclamante notificou a Reclamada para que cancelasse a cobrança indevida, à luz dos artigo 49 do CDC, 11 da Resolução 400 da ANAC e 884 do Código Civil, e recebeu como resposta que "As cobranças serão mantidas, pois a agencia tem conhecimento dos procedimentos e valores dos nosso serviços. E nossas regras de compra e reembolso ficam claras para os cliente no ato da compra, para que o mesmo possa ter conhecimento das regras antes de concluir a compra.", contrariando a legislação supra citada.

Solução esperada

  • Requer seja CANCELADA REFERIDA COBRANÇA ILEGAL E RESPECTIVO BOLETO, no importe de R$ 760,00, uma vez que o pedido de cancelamento se deu dentro do prazo legal.