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Corte de fornecimento indevido pela CPFL

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. d.

Para: CPFL Paulista

19/08/2019

Bom dia, No dia 15/8 ao chegar ao meu apartamento tenho a terrivel noticia que o fornecimento de energia havia sido cortado pela CPFL. Entrando no site da CPFL, verifiquei que esqueci de pagar a conta do mês de junho, mas a conta de julho paguei normalmente. Entrando em contato com a CPFL protocolo 430618499, questionei porque não entraram encontato informando a falta de pagamento antes do corte, os mesmo informaram que a informação foi anotada na conta seguinte (o qual consta em letras minusculas) o qual e dificil de indentifica-la, e que esse era o procedimento da empresa. Verificando a resolução 414/10 da ANEEL proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica do consumidor que tiver uma conta atrasada por período superior a 90 dias, contanto que as contas posteriores estejam quitadas, cujo objetivo é evitar que o consumidor que não recebeu a fatura correspondente ao corte ou que esqueceu de efetuar o pagamento da fatura tenha o serviço cortado o mesmo não foi seguido. Uma familia com duas crianças, foi penalizado por essa forma indevida da CPFL atuar, preferem sair realizando o corte de energia sem entrar em contato com o consumidor de uma forma coerente. Solicito ajuda da Proteste para registrar essa minha reclamaçao junto a CPFL Adriano

Solução esperada

  • Danos morais/materiais

Mensagens (3)

CPFL Paulista

Para: A. d.

19/08/2019

Prezado Cliente, boa tarde! Em atenção ao seu e-mail, informamos que esta Ouvidoria somente poderá registrar acionamentos quanto ao não atendimento à reclamação ou descumprimento de prazo de resposta mediante informação do número de protocolo da reclamação registrada em primeira instância, através dos nossos canais de atendimento: - Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC, telefone 0800 010 25 70, diariamente, 24 horas; - Site www.cpfl.com.br; - Agencia de atendimento comercial mais próxima da localidade (endereço constante do Site). Em consulta ao sistema verificamos que, o local foi religado pelo protocolo 430618499, no dia 16/08/2019, e consta em andamento dentro do prazo, uma reclamação de Análise de Conta, para mais informações faz-se necessário entrar em contato nos canais supracitados. Ressaltamos que informações e solicitações serão registradas apenas para o titular da conta. Atenciosamente, R.B Ouvidoria - CPFL Energia CPFL Atende Uma empresa do grupo CPFL Energia Araraquara - SP [Banner] 'Esta mensagem (incluindo anexos, se houver) pode conter dados e informações confidenciais, e/ou confidenciais para o destinatário e é protegida pelas leis aplicáveis. Caso tenha recebido esta mensagem erroneamente, por favor notifique o remetente e providencie imediata exclusão da original e de qualquer cópia, sendo estritamente proibida qualquer divulgação, cópia ou distribuição desta mensagem.' 'This message (including any attachments) may contain confidential information and data, and/or confidential to the recipient, and is protected by applicable laws. If you have received this message in error, please notify the sender and promptly delete the original message and any copy, is strictly prohibited any disclosure, copying or distribution of this message.'

A. d.

Para: CPFL Paulista

19/08/2019

A CPFL, não teve nem a consideração de verificar o meu caso e tem a coragem de mandar essa resposta padrão demonstrando a sua total falta de consideração que tem pelos seus clientes. Ao menos tenham coragem de responder devido ao protocolo informado e sobre ao não comprimento da norma 414/10 da ANEEL proíbe o corte de fornecimento de energia elétrica do consumidor que tiver uma conta atrasada por período superior a 90 dias, contanto que as contas posteriores estejam quitadas, cujo objetivo é evitar que o consumidor que não recebeu a fatura Sem respostas padrão da próxima vez e demonstrem um pouco de respeito pelo menos uma única vez... Adriano

CPFL Paulista

Para: A. d.

20/08/2019

Prezado Cliente, Boa Tarde! Em atenção ao seu e-mail, informamos que a conta vencimento 18/06/2019 tinha o prazo de reaviso até dia 07/08/2019, a partir dessa data a concessionario poderia efetuar o corte a qualquer momento e efetuou no dia 15/08/2019. Orientamos que a CPFL efetuou o corte dentro do prazo de 90 dias conforme Resolução da ANEEL Art. 172 § 2. Portanto o corte foi devido. [cid:[email protected]] Atendimento telefônico junto a Ouvidoria de segunda a sexta feira das 8:00 as 18:00h. Atenciosamente. JA Ouvidoria - CPFL Energia CPFL Atende Uma empresa do grupo CPFL Energia Araraquara/SP [Banner] 'Esta mensagem (incluindo anexos, se houver) pode conter dados e informações confidenciais, e/ou confidenciais para o destinatário e é protegida pelas leis aplicáveis. Caso tenha recebido esta mensagem erroneamente, por favor notifique o remetente e providencie imediata exclusão da original e de qualquer cópia, sendo estritamente proibida qualquer divulgação, cópia ou distribuição desta mensagem.' 'This message (including any attachments) may contain confidential information and data, and/or confidential to the recipient, and is protected by applicable laws. If you have received this message in error, please notify the sender and promptly delete the original message and any copy, is strictly prohibited any disclosure, copying or distribution of this message.'