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A/C de WAM Brasil Negócios Inteligentes. Referente ao distrato do contrato sob o No. 160/01-J204-13.

WAM Brasil
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

I. M.

Para: WAM Brasil

04/09/2019

Venho por intermédio desse instrumento, e dentro do prazo legal de 07 (sete) dias, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, venho NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a Empresa: WAM BRASIL NEGÓCIOS INTELIGENTES., inscrita no CNPJ matriz sob o No. 17.919.649/0001-03, com sede na Av. Cel Cirilo Lopes de Morais, S/N, Quadra 27, Lote 1R, Un. 786, Bairro do Turista, Caldas Novas/GO, CEP: 75.680-001 e CNPJ filial sob o No. 17.919.649/0004-56; sobre o meu pedido de DISTRATO/CANCELAMENTO com relação ao Contrato de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária (de cota/fração em regime de multipropriedade), o qual foi assinado no dia 28 de Agosto de 2.019, referente ao CONTRATO 160/01-J204-13 do Empreendimento ILHAS DO LAGO ECO RESORT, localizado na Av. Caminho do Lago, No. 4.600, Quadra GL 04, Fazenda Santo Antônio das Lages, Caldas Novas/GO, o qual é constituído por: uma FRAÇÃO/COTA No.13, do APARTAMENTO No.204, ANDAR No.02, do BLOCO Torre J; unidade adquirida no regime de multipropriedade, com um valor de R$ 2.990,00 pago no cartão de crédito Visa, onde desde já peço a DEVOLUÇÃO/REEMBOLSO e cancelamentos das 130 parcelas mensais e reajustáveis de R$ 550,26, o que perfaz um valor de R$ 71.534,00 pela unidade ou contrato; além do cancelamento da associação ao Programa de Vantagens e Viagens do CLUB CIA. Pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que o direito de arrependimento de compra (no prazo hábil) não necessita de motivação ou justificativa, porém exerço o meu direito consubstanciado no seguinte contexto: Fomos eu MILTON, minha esposa MARILENE e minha filha THALITA para CALDAS NOVAS - GO passar alguns dias e nos hospedamos em uma pousada da região, quando resolvemos passear para o Parque Náutico Praia Clube, logo nos primeiros minutos fomos abordados pelo vendedor na calçada, nos convidando para conhecer o empreendimento novo que seria rápido em torno de 30 minutos e que ganharíamos um brinde sendo uma cortesia para o PARQUE NÁUTICO PRAIA CLUBE, na hora não quisemos ir pois ainda era muito cedo, tínhamos o interesse de entrar logo no clube para curtir mais tempo, ele insistiu disse que não demoraria muito, fomos a apresentação, que se estendeu por horas, o salão estava repleto de pessoas vários vendedores, clima de festa, música alta, várias bebidas e a todo momento alguém gritava: "atenção vamos parabenizar o fulano de tal que decidiu nunca mais pagar para viajar porque agora ele é o mais novo dono de resort" e todo mundo gritava e aplaudia, sendo pressionados e contagiados por tudo isso, eu e minha esposa compramos uma cota. Nos pediram pra pagar o valor de R$ 2.990,00 via cartão de crédito, trazendo a maquininha antes mesmo de ler o contrato pois segundo o gerente, se não fechássemos naquele momento perderíamos a cota, pois era as últimas remanescente disponíveis no sistema. Pegamos o contrato somente depois de assinar alguns check-list e uma ficha para o cartório que disseram já ser interno, tudo isso começou aproximadamente às 9h da manhã com o primeiro contato na calcada e se encerrou por volta das 12h com entrega dos ingressos para entrar no Parque Náutico Praia Clube. Ao retornarmos para nossa cidade São Paulo, pesquisar sobre a empresa e analisar as condições financeiras, percebemos que não seria viável todo processo financeiro e decidimos cancelar. Ou seja, após todo momento da compra por emoção e impulso, entendemos que esse investimento não seria viável e propício para nosso momento financeiro e familiar. Salientando, que a autora Cláudia Lima Marques, em sua obra "Contratos no Código de Defesa do Consumidor", 6 Edição, Páginas 878/879, expõe: O direito de arrependimento do art. 49 do CDC deve ser assegurado também em caso de vendas emocionais de "time-sharing", ou "multipropriedade", interpretando-se, como tem reconhecido a jurisprudência brasileira, que tais vendas ocorrem fora do estabelecimento comercial normal, uma vez que o consumidor é convidado (por telefonemas, com sorteios e premiações) a comparecer no estabelecimento comercial do vendedor ou representante, especialmente organizado para tal, onde então, em uma festa, coquetel ou recepção, em que se servem mesmo bebidas alcoólicas, e num clima de sucesso, realização e prazer, é oferecido o produto através de vídeos, aplausos, brincadeiras e jogos, quando o consumidor é (des)informado sobre o contrato e o assina, assim como o seu pagamento, garantido com a assinatura de vários boletos ou cartão de crédito, tudo em um clima emocional de consumo e prazer que costuma arrefecer até mesmo advogados e juízes. Assim, a jurisprudência brasileira tem considerado que, se o fornecedor se utilizou desses métodos emocionais de venda, há direito de arrependimento do consumidor, forte no art. 49 do CDC, e nulas são as cláusulas contratuais que tentem impedir o exercício deste direito (...). Solicitações à serem atendidas: 1)O CANCELAMENTO TOTAL e IMEDIATO, de forma irrevogável, do contrato acima mencionado, cujo número é 160/01-J204-13 sem custos, no valor de R$ 71.534,00; 2)O REEMBOLSO/DEVOLUÇÃO do valor de R$ 2.990,00 (Dois mil, novecentos e noventa Reais) referentes à entrada da cota adquirida, que foi paga no cartão de crédito (VISA) no ato da compra em favor de: WAM BRASIL NEGÓCIOS INTELIGENTES., inscrita nos CNPJs: matriz sob o No. 17.919.649/0001-03 e filial sob o No. 17.919.649/0004-56; 3)O CANCELAMENTO dos demais boletos a serem emitidos, ou seja, 130 parcelas (ou boletos) de R$ 550,26 (Quinhentos e Cinquenta Reais e Vinte e Seis centavo) referentes a cota adquirida, com vencimento da primeira parcela em 15/11/2.019; e 4)O CANCELAMENTO da associação ao Programa de Vantagens e Viagens do CLUB CIA, inscrita no CNPJ sob o No. 15.797.526/0001-11

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 2990,00
  • Danos morais/materiais