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CARTÕES DE CRÉDITO CANCELADOS SEM AVISO PRÉVIO PRÁTICA ILÍCITA E ILEGAL
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. F.
Para: Bradesco
Pelas respostas das Ouvidorias, pude identificar algumas irregularidades por parte do Banco Bradesco. Vou dividi-las em tópicos para facilitar a compreensão. 1. Cancelamento dos cartões sem aviso prévio O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante em seu artigo 6º, inciso III que é direito básico do consumidor o acesso à informação clara e adequada: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Assim, o cancelamento do cartão deveria ter ocorrido com aviso por escrito e com antecedência, a fim de evitar constrangimentos e possibilitar que você contestasse o cancelamento. Qualquer cláusula no contrato do Bradesco que possibilite o cancelamento sem o aviso prévio é nula, nos termos do artigo 51, inciso XV do CDC: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor; Tendo isso em vista, é possível concluir que a ausência de aviso prévio sobre o cancelamento do cartão configura uma má prestação de serviços, pela qual você pode exigir: (i) a reexecução do serviço, (ii) a restituição da quantia paga, ou (iii) o abatimento proporcional do preço, conforme o artigo 20, incisos I a III do CDC. Além disso, tendo em vista o constrangimento sofrido devido ao cancelamento do cartão sem aviso prévio, é possível pedir indenização por danos morais, nos termos o artigo 6º, inciso VI do CDC: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; Por fim, é importante ressaltar que o ônus de provar que foi realizado o aviso prévio adequado é do Bradesco, conforme o artigo 6º, inciso VIII do CDC: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; 2. Reemissão dos cartões cancelados Tendo em vista que o Bradesco reconheceu em um momento inicial que o cancelamento dos cartões foi um erro, e mesmo se não tivesse sido, o cancelamento ocorreu de maneira indevida, o banco deve reemitir os cartões cancelados, com os limites de crédito que foram contratados. A recusa na reemissão é prática abusiva, conforme dispõe o artigo 39, incisos II e V do CDC: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Dessa forma, o Bradesco deve reemitir os cartões cancelados indevidamente. 3. Responsabilidade do banco quanto à restituição das compras não reconhecidas O Idec entende que o banco deve ressarcir os danos sofridos pelos consumidores em caso de fraude, uma vez que é dever deles garantir a segurança dos clientes ao utilizar os serviços bancários. Isso está de acordo com o artigo 14 do CDC: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Lendo a resposta da Ouvidoria, entendi que eles irão realizar a restituição na fatura com vencimento dia 04.11.2019. De qualquer modo, caso você tenha problemas com a restituição já está ciente que seu direito está previsto no artigo 14 do CDC.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 55000,00
- Danos morais/materiais
- Reemissão dos cartões de crédito cancelados sem aviso prévio pois foram cancelados por prática ilícita e ilegal. Estorno imediato de todas as compras indevidas que não reconheço e saque indevido que não reconheço conforme determina contrato do seguro cartão protegido Bradesco premiavel no Manual do segurado determina: 4.1 cobertura compras indevidas até R$50.000,00 4.3 saque na função crédito cobertura até R$5.000,00 Cumprir contrato é Lei
Mensagens (1)
J. F.
Para: Bradesco
Hoje mais duas reclamações no Reclame Aqui com avaliação nota zero porque o Banco Bradesco faltou com a verdade e continua desrespeitando a Lei de forma autoritária, irresponsável, abusiva e vexatória. Pelas respostas das Ouvidorias, pude identificar algumas irregularidades por parte do Banco Bradesco. Vou dividi-las em tópicos para facilitar a compreensão.1. Cancelamento dos cartões sem aviso prévioO Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante em seu artigo 6, inciso III que é direito básico do consumidor o acesso à informação clara e adequada:Art. 6 São direitos básicos do consumidor:III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;Assim, o cancelamento do cartão deveria ter ocorrido com aviso por escrito e com antecedência, a fim de evitar constrangimentos e possibilitar que você contestasse o cancelamento.Qualquer cláusula no contrato do Bradesco que possibilite o cancelamento sem o aviso prévio é nula, nos termos do artigo 51, inciso XV do CDC:Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;Tendo isso em vista, é possível concluir que a ausência de aviso prévio sobre o cancelamento do cartão configura uma má prestação de serviços, pela qual você pode exigir: (i) a reexecução do serviço, (ii) a restituição da quantia paga, ou (iii) o abatimento proporcional do preço, conforme o artigo 20, incisos I a III do CDC.Além disso, tendo em vista o constrangimento sofrido devido ao cancelamento do cartão sem aviso prévio, é possível pedir indenização por danos morais, nos termos o artigo 6, inciso VI do CDC:Art. 6 São direitos básicos do consumidor:VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;Por fim, é importante ressaltar que o ônus de provar que foi realizado o aviso prévio adequado é do Bradesco, conforme o artigo 6, inciso VIII do CDC:Art. 6 São direitos básicos do consumidor:VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;2. Reemissão dos cartões canceladosTendo em vista que o Bradesco reconheceu em um momento inicial que o cancelamento dos cartões foi um erro, e mesmo se não tivesse sido, o cancelamento ocorreu de maneira indevida, o banco deve reemitir os cartões cancelados, com os limites de crédito que foram contratados.A recusa na reemissão é prática abusiva, conforme dispõe o artigo 39, incisos II e V do CDC:Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;Dessa forma, o Bradesco deve reemitir os cartões cancelados indevidamente.3. Responsabilidade do banco quanto à restituição das compras não reconhecidasO Idec entende que o banco deve ressarcir os danos sofridos pelos consumidores em caso de [Editado pelo Reclame Aqui], uma vez que é dever deles garantir a segurança dos clientes ao utilizar os serviços bancários. Isso está de acordo com o artigo 14 do CDC:Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Sr. Analista Ouvidoria Bradesco, bom dia! Estou aguardando providências urgentes por parte do Banco Bradesco, pois desde 13/09/2019 venho tentando resolver administrativamente as irregularidades contratuais gravíssimas cometidas pelo Banco Bradesco que já extrapolou todos os limites do razoável, desrespeitando seus próprios contratos, o código de defesa do consumidor, cometendo atos ilícitos e ilegais como cancelamento dos cartões de crédito sem aviso prévio causando enorme constrangimento e humilhação . Sr. Analista Ouvidoria Bradesco, bom dia! 1) O valor das compras indevidas que não reconheço ainda não foram estornados. 2) O valor do saque indevido que não reconheço ainda não foi estornado. 3) O cartão The Platinum Card sem limite preestabelecido que recebi devido a minha reciprocidade com o Banco Bradesco, ainda não foi reemitido. 4) O cartão Visa Platinum Prime com limite de R$30.000,00 ainda não foi reemitido. 5) Os cartões citados foram cancelados sem aviso prévio através da prática de atos ilícitos e ilegais cometidos pelo Banco Bradesco. 6) O Banco Bradesco dentre as inúmeras irregularidades contratuais gravíssimas cometidas estão o não cumprimento da cobertura do seguro cartão protegido Bradesco premiavel item 4 onde ignorou os itens 4.1 ; 4.2 e 4.3 coberturas contratadas em anexo comprovado. 7) Respondeu a três Ouvidorias de forma irregular devidamente comprovado. 8) Ignorou inúmeras reclamações no SAC Bradesco, Consumidor.gov.br, Reclame Aqui, Bacen, ProconRJ, etc.. Sempre desde 13/09/2019 cumpri todas as regras contratuais determinadas pelo próprio Banco Bradesco e a contrapartida por parte do Banco Bradesco é ignorar a Lei . 9) Descumprimento de prazo contratual em todas as reclamações apresentadas fundamentadas em contrato do próprio Banco Bradesco. 10) Só na Ouvidoria Bradesco esse é o quarto protocolo e ainda não foram resolvidas as irregularidades contratuais gravíssimas cometidas pelo Banco Hoje mais duas reclamações no Reclame Aqui com avaliação nota zero