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Recusa de cobertura de exame

amil
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

S. C.

Para: amil

29/10/2019

Olá Amil, bom dia. Realmente eu não sei o que se passa dentro de uma empresa que menospreza tanto a inteligência do cliente. Ontem tive o exame da minha esposa recusado com a alegação de que o mesmo não é previsto no hall da ANS e para minha não surpresa encontrei inúmeras jurisprudência contra os mesmos ganhando danos morais e mais com processos movidos por clientes. Juizes, sim juizes alegando que o hall não é atualizado conforme velocidade necessária para contemplar todos os avanços médicos atuais. Bem eu não sei o que vocês acham dos seus clientes, mas posso falar desses aqui que vos escreve. Eu não sou qualquer cliente e muito menos desinformado. Não sei o advogado de vocês, mas com certeza esses devem pensar também porque essa empresa joga tanto dinheiro fora por casos assim. Eu se fosse um dos advogados não negaria que estaria bem feliz com meus honorários, mas como não sou dinheiro pouco me importa. Respeito para mim não se compra. Danos morais não são quase nada. O que eu quero é jurisprudência para mim e para ajudar outros em necessidade. Então fiquem avisados que serão amplamente processados. Pensem em quanto dinheiro poderia ser economizado respeitando os clientes e principalmente esse cliente aqui. A primeira coisa que fiz foi pesquisar jurisprudência para recusa e não fiquei surpreso ao encontrar inúmeras como já disse. Se a Amil tem dinheiro para gastar desse jeito ao invés de respeitar o cliente, desrespeitaram o cliente errado. Já processei a Amil duas vezes e ganhei os dois processos e claro depois dessa terão muito mais. Ao ponto que foram desrespeitando o cliente e seus direitos perante ao Código de Defesa do Consumidor serão processados. Estejam avisados. E se acham que o cliente está falando besteira ou é louco. Vai de boa-fé e bom grado os links dos dois processos contra vocês e mais uma lista desatualizada com nada mais nada menos do que 30 processos que já abri já estou no número de 33. Sendo dois deles seus. Então boa sorte, vão precisa. PS: Seguem vários documentos entre eles a nota fiscal do exame pago cuja o qual estou pedindo ressarcimento integral mais comprovante de pagamento, pedido médico e recusa do hospital na cobertura. links dos processos movidos por mim e minha esposa. As jurisprudências encontradas. Meu históricos de processos e mais outros documentos pertinentes ao caso. Recente mente tive um problema com a Uber cuja a qual me mandou um Sedex de R$ 15,25 quando meu problema era apenas de R$ 14,12. Não contei o valor gasto em grampos, papel, tinte, envelope e honorários advocatícios que foram muito mais caros que todos juntos, mas vai uma dica de graça, sim eu disse de graça, sai muito mais barato respeitar o cliente. Lembrando a vocês que o Hospital Santa Catarina não só se recusa a cobrar a cobertura do exame da Amil como atendente da tesouraria que nos atendeu não queria fornecer o documento com a alegação que não poderia fazê-lo e só o fez porque viu que eu estava sendo filmando. Sim tenho a gravação da recusa sem justificativa plausível do hospital também. E deixarei claro que não só abrirei um processo no Juizado Especial Civil como levarei o caso a Delegacia de Proteção ao Consumidor para instaurar processo criminal também. E se nesse momento acham que não vão fazê-lo devo lembrar a nova lei de Defesa dos Usuários de serviços públicos a 13.460 e a de abuse de autoridade lei: 13.869. Pensem mais uma vez em quanto tempo e dinheiro vão gastar com advogados. Sairia muito mais barato ter me respeitado. Atenciosamente seu cliente processador Sandro Costa de Carvalho. Primeiro Processo ganho: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=0B00157OX0000&processo.foro=11&processo.numero=0006729-82.2018.8.26.0011&uuidCaptcha=sajcaptcha_87e8a0e9f4d3474c8d601eca9d6ec594 Segundo processo ganho: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=0B0015BHS0000&processo.foro=11&processo.numero=0008794-50.2018.8.26.0011&uuidCaptcha=sajcaptcha_87e8a0e9f4d3474c8d601eca9d6ec594 Apenas algumas das inúmeras jurisprudências: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI266410,61044-Plano+de+saude+nao+pode+negar+tratamento+prescrito+por+medico Não havendo exclusão expressa e direta pelo contrato, a recusa da prestadora dos serviços em custear torna-se abusiva e arbitrária, constituindo afronta direta ao art. 6°, inc. III c/c art. 46 c/c art. 54, § 4°, do Código de Defesa do Consumidor. SÚMULA N. 283 DO STF. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não é cabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde. 2. O fato de eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, per se, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado, pois, tratando-se de rol exemplificativo, a negativa de cobertura do procedimento médico cuja doença é prevista no contrato firmado implicaria a adoção de interpretação menos favorável ao consumidor. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem, analisando o contrato e a prova dos autos, concluiu que a negativa de cobertura do exame pretendido foi abusiva, não só porque existia previsão contratual para exames complementares necessários para o controle da evolução da doença, mas também porque não havia exclusão expressa do procedimento requerido. Alterar esse entendimento é inviável na instância especial a teor do que dispõe a referida Súmula Dessa forma, a ausência de previsão do exame PET-CT (PET- SCAN) não afasta a responsabilidade da operadora de Seguro Saúde em autorizar e custear o exame, sob pena de se macular a finalidade do contrato de seguro de saúde, que é justamente a assistência à saúde do consumidor.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 261,00