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Cancelamento do plano de saude pela Ameplan sem aviso obrigatório por lei

AMEPLAN - Assistência Médica Planejada LTDA
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

H. L.

Para: AMEPLAN - Assistência Médica Planejada LTDA

19/11/2019

A Ameplan cancelou, alegando impontualidade de pagamentos, o plano de saúde vigente desde 02/2009 sem qualquer aviso. Só descobrimos o cancelamento do planos depois de durante dois meses tentar obter a fatura para pagamento e ser transferido para a empresa de cobrança Norton Nunes e de volta para a Ameplan. De acordo com o artigo 13, parágrafo único, inciso II da lei 9.656/98, em conformidade com os princípios informativos do CDC, com os princípios da boa fé objetiva e da transparência, tem-se que a prévia notificação do consumidor deve ser: formal, realizada em documento próprio, destinado somente a esse fim; clara e inequívoca, informando o consumidor os meses que ele deixou de pagar, o tempo que ele está inadimplente e, ainda, o risco de o plano ser cancelado; e tempestiva, ou seja, feita até o quinquagésimo dia de inadimplência. Dessa forma, se a notificação enviada ao consumidor não cumprir, minimamente, esses três requisitos, o plano não poderá ser cancelado, mesmo se a inadimplência do segurado for superior a sessenta dias. Tal documento jamais foi recebido por nós nos endereços oficiais atuais. Ao ser confrontado com isso, alegaram que o documento foi enviado para um endereço anterior, que não é nosso há mais de 2 anos. No novo endereço recebemos várias faturas e comunicações da Ameplan, mas o tal aviso não foi recebido.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Reparo
  • Cancelamento do cancelamento com perdão das parcelas em atraso por não termos recebido as faturas e não termos podido utilizar os serviços do plano.