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Anhanguera cobra R$ 147,20 por conteúdo programático

Universidade Anhanguera - Uniderp
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

H. B.

Para: Universidade Anhanguera - Uniderp

10/12/2019

Boa Tarde Anhanguera cobra R$ 147,20 por conteúdo programático. Em 2013 me formei no curso de Logística pela Universidade Anhanguera, Campo de marte São Paulo Agora gostaria de iniciar um novo curso em uma nova instituição, que para fazer meu reingresso pediu o conteúdo programático da Anhanguera, pois bem, quando tento solicitar descubro que tenho que pagar R$ 147,20 por um documento que é meu por direito. Eu já me formei, minha faculdade já foi paga e esse tipo de documentação não deve ser cobrada. Espero realmente que universidade Anhanguera entre em contato para me prestar algum esclarecimento. Pelo que pesquisei, o valor é exorbitante e a cobrança é indevida: Conforme a Constituição brasileira e a lei 8.170/91 que rege o setor, apesar de serem instituições privadas, as instituições de ensino superior prestam um serviço público. Portanto, estão expressamente proibidas de cobrar do cidadão quaisquer taxas para expedição de documentos necessários à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal. A ÚNICA situação em que as faculdades podem cobrar taxas é para expedição de SEGUNDA VIA de documentos e, assim mesmo, o valor da taxa deverá se restringir ao preço de custo da expedição, por não se tratar de remuneração e sim de mero ressarcimento. Apesar de descritas nos contratos que os alunos assinam ao ingressar na faculdade, as taxas ferem a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, a lei sobre anuidades escolares (Lei 9.870/99) e resoluções do Conselho Federal de Educação. De acordo com as disposições constitucionais e legais, as instituições de ensino não estão autorizadas a cobrar por serviços inerentes à prestação educacional. Somente há possibilidade de cobrança para demandas extraordinárias, como a emissão de segunda via de documentos, ainda assim pelo valor de custo. “Infere-se, portanto, o manifesto descabimento da cobrança de taxas por serviços que são indispensáveis ao bom acompanhamento da atividade educacional, ao melhor aproveitamento do curso pelo estudante e até mesmo à sua formação, serviços que são, enfim, necessários à própria concretização da prestação de ensino.

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Gratuidade dos valores do conteúdo programático

Mensagens (2)

Universidade Anhanguera - Uniderp

Para: H. B.

10/12/2019

Boa tarde Prezado peço que leia todas as informações disponíveis nas solicitações de documentações via Portal do Aluno. Conforme descrito nas informações "A primeira via do documento é isenta de taxa" [cid:fed24131-80a8-4e59-97c9-95eb41857dac] Att; [:/rojetoconexao.com/kroton/geradordeassinaturas/imagens/uniderp_assinatura.jpg] Patrick Moran Atendimento ao aluno – UNIDERP MATRIZ (67) 3348-8475 [email protected] www.uniderp.br [cid:7a8561a4-7c5a-4a0c-b0ec-5928fc6d8c9e]

H. B.

Para: Universidade Anhanguera - Uniderp

11/12/2019

Boa tarde quero informar que li o texto , porem o que destaca no texto não é o que condiz no ato da solicitação, fiz a solicitação e consta valores na solicitação , falo do que tenho prova, caso tenha problema ou cobrança de valores nas minhas solicitações , estarei buscando os meus direitos , vocês falam mais não tem prova e as informações não são claras para o aluno , segue em anexo os prints das solicitações se não é pra ter cobrança as solicitações do aluno não pode consta nem um tipo de valores. outra coisa que deixo bem claro 30 dias para atender a solicitação do aluno referente ao conteúdo programático, lamento pela demora na entrega das solicitações pela universidade Anhanguera.