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Atualização de cadastro SCR

Banco Alfa
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

V. D.

Para: Banco Alfa

08/02/2020

Foram firmados acordos entre as duas partes, ambas em plena concordância, abrangendo todo o contrato em débito com a Instituição Financeira que, dentro do prazo legal, excluiu todas as anotações negativas nos cadastros de proteção ao crédito (SPC) referente a esse contrato. Foi feito um desconto total na divida , onde paguei no dia 06/12/2019 o pagamento da entrada com pontualidade. não tendo o Banco o que reclamar quanto ao recebimento do valor acordado, demais parcelas estão em dia. Apesar disso, foi mantido o registro de "Prejuízo?" no SCR, que está impedindo até mesmo a abertura de conta-corrente e a concessão de crédito por outras instituições, manchando a minha imagem e ferindo a minha lisura frente ao Sistema Financeiro Nacional, que pode ser constatada por meio de consultas a banco de dados do SCR. Conforme o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), no parágrago 3°, o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. Além disso, ainda conforme o parágrafo 5º do mesmo artigo, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. Ao deixar de excluir as informações negativas do SCR, o Banco Alfa também deixa de atender ao disposto no Artigo 5º da Constituição Federal, que afirmam serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Diante do exposto, reitero minha solicitação para que o Banco Alfa (com o qual fiz contato em janeiro de 2020 solicitando a retirada da anotação de prejuizo do SCR e não obtive resposta) proceda à imediata exclusão dessas informações negativas do banco de dados do SCR. ESTOU PLEITEANDO UM FINANCIAMENTO JUNTO A UM BANCO E JA TIVE ELA NEGADA DEVIDO A ESSE APONTAMENTO. Aguardo solução ou vou procurar meus direitos em Lei .CASO NAO SE RESOLVA IREI MOVER AÇÃO JUDICIAL, CONFORME INFORMAÇOES QUE ESTOU COLETANDO JUNTO AO MEU ADVOGADO. a correta ação judicial é mover uma ação de DANOS MORAIS contra a instituição financeira que inseriu no SCR-SISBACEN (famosa lista negra), onde o consumidor não deve (sem restrições) no SPC/SERASA ..... e quando precisa de crédito em qualquer instituição financeira ... lá está o nome dele lançado inveridicamente num lista interna do BANCO CENTRAL por instituições que fizeram acordo com o cliente, e se sentiram lesado por não ter todo o dinheiro de volta devido pelo consumidor. Aguardo solução cabível.

Solução esperada

  • Reparo
  • Imediata retirada da anotação do SCR.