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Comprei uma tv LG e a tela está azul

ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. M.

Para: LG ELETRONICS

23/02/2020

Comprei uma tv LG no final de 2018, modelo 49UJ6525-SF e a mesma começou a ficar com a tela mais escurecida na parte de cima, e agora além disso está completamente azulada. Quase não conseguimos ver nada. Já reorganizei os modos de imagem e nada. Quero saber como a empresa vai resolver isso.

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (10)

Ajuda requerida 28 fevereiro 2020

E. M.

Para: PROTESTE

28/02/2020
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: E. M.

28/02/2020
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: E. M.

28/02/2020
Essa resposta é privada

LG ELETRONICS

Para: E. M.

15/03/2020

Rio de Janeiro, 15 de março de 2020. Case ID: 102.262.606-04 Ilma. Senhora ELZA MARIA CARVALHO TRIGUEIRO Associada n°: 625.603-50 Assunto: Intervenção PROTESTE Prezada associada, A PROTESTE, após análise do seu caso, efetuou o procedimento de INTERVENÇaO junto à empresa LG. Na tentativa de que a questão reclamada seja resolvida de forma rápida, solicitamos à empresa que se comunique diretamente com os consumidores, e para isto lhe foram fornecidos todos os seus meios de contato de que dispomos. O processo de intervenção funciona da seguinte forma: após a redação da notificação extrajudicial por um especialista em Defesa do Consumidor, esta é encaminhada à empresa por e-mail ou carta. Consideramos o prazo de 15 dias como razoável para resposta da empresa. Contudo, tal prazo poderá variar dependendo da postura da empresa reclamada. Caso não haja resposta da empresa neste período, a PROTESTE entrará em contato para indicar os novos procedimentos. Por favor, ao receber qualquer retorno da empresa, entre em contato conosco o mais rápido possível por meio do nosso telefone 4003-3907 (de segunda a sexta, das 9h às 18h). A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do consumidor -----Mensagem original----- De: "[email protected]" Enviada em: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 11:25 Para: "Proteste" Assunto: Re: CPTBR00830705-94 102262606-04 COMUNICADO PROTESTE Infelizmente eu comprei na Americanas.com, ou seja, pela internet. Não possuo a NF, mas coloquei em anexo o histórico de pedidos da loja virtual, e li só agora as avaliações de muitos clientes, que mando também. Creio que isso evidencia vício de equipamento, aguardo sua resposta.Aproveito para retificar que a compra foi realizada em 2017. Enviado via UOL Mail Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2020. Case Id 102.262.606-04 Ilma. Sra. ELZA MARIA CARVALHO TRIGUEIRO Associada n°: 625.603-50 Assunto: Solicitação de Documentos - (GSS) Prezada Sra. ELZA, Inicialmente, esclarecemos que, como regra, a PROTESTE orienta seu associado a iniciar o procedimento com a empresa para que se constituam provas para posterior atuação. Quando o associado já possui estes documentos, nada impede que a PROTESTE atue de imediato. Sendo assim, para que possamos iniciar o procedimento, solicitamos que a senhora nos encaminhe os DOCUMENTOS que comprovem a situação reclamada (NOTA FISCAL, E-MAILS TROCADOS, PROTOCOLOS, E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES). Os documentos devem ser encaminhados em arquivo, JPEG, PNG ou PDF, e não pode ser maior que 3MB. A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: "[email protected]" Enviada em: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 11:03 Para: "Proteste" Assunto: Re: CPTBR00830705-94 102262606-04 ORIENTAÇaO PROTESTE Ou seja, eu que vou ter de mandar correspondencia para a LG.. e onde voces entram, só pra saber se eu tenho feito papel de besta esses anos todos de assinatura? Enviado via UOL Mail De: [email protected] Enviado em: 28 de fevereiro de 2020 11:00 Para: Cópia: [email protected], [email protected], [email protected] Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2020 Case Id 102.262.606-04 Ilma. Sra. ELZA MARIA CARVALHO Associada n° 625.603-50 Assunto: VaCIO "DEFEITO" DO PRODUTO (GSS) Prezada Sra. ELZA MARIA É com satisfação que a PROTESTE recebeu a sua solicitação pelo nosso canal RECLAME. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Fatos narrados Relata a associada, em síntese, que comprou uma TV LG no final de 2018, e que a mesma começou a ficar com a tela mais escurecida na parte de cima, e agora além disso, está completamente azulada. Dos seus direitos No caso o produto está viciado, ou seja, apresenta um problema que o impede de funcionar corretamente. O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a empresa (tanto a que fabricou quanto a que vendeu) TEM TRINTA DIAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA, se o produto ainda estiver na garantia. A garantia, em regra, é de noventa dias, mas o contrato pode estabelecer um prazo maior (nunca menor). Abaixo, apresentamos a Lei: "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço." No caso concreto, embora a realização do reparo gere uma frustração ao consumidor, este decorre de lei, isto é, nada poderá ser feito caso a empresa não tenha a oportunidade de efetuá-lo. Por outro lado, dada a oportunidade, e se o produto ainda assim não for consertado em trinta dias, a partir da entrega na assistencia técnica, o consumidor pode escolher entre: a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Essas opções são do consumidor, não da empresa. Além disso, caso o produto esteja fora da garantia, de acordo com o § 3° do art 26, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 26. (...) § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Nesses casos, tem o consumidor o prazo de noventa dias do aparecimento deste, para requerer o reparo. É esse também o entendimento da jurisprudencia pátria, notadamente do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Conforme assevera a doutrina consumerista, o Código de Defesa do Consumidor, no § 3° do art. 26, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual. 8. Com efeito, em se tratando de vício oculto não decorrente do desgaste natural gerado pela fruição ordinária do produto, mas da própria fabricação, e relativo a projeto, cálculo estrutural, resistencia de materiais, entre outros, o prazo para reclamar pela reparação se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito, não obstante tenha isso ocorrido depois de expirado o prazo contratual de garantia, devendo ter-se sempre em vista o critério da vida útil do bem. 9. Ademais, independentemente de prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por durável com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar um defeito de adequação (art. 18 do CDC), evidencia uma quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, sejam de consumo, sejam de direito comum. Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma legítima e razoável, fosse mais longo". 10. Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, não provido. (STJ - Recurso Especial n° 984.106 - SC 2007/0207915 - Relator: Ministro Luis Felipe Salomão) (grifo nosso)" Isso quer dizer que, quando o produto, como o da senhora apresenta um defeito em período tão ínfimo, é possível alegar VaCIO OCULTO, requerendo assim que a empresa o conserte ou substitua. O reconhecimento deste, nesses casos, é possível, pois o produto foi UTILIZADO POR PERaODO aNFIMO APÓS A GARANTIA, bem como OUTROS CONSUMIDORES ENFRENTAM O MESMO PROBLEMA, evidenciando-se o vício inerente ao produto. Orientação Pro Teste Inicialmente, sugerimos que entre em contato com a EMPRESA, por carta (com Aviso de Recebimento) ou e-mail, explicando o caso e requerendo o REPARO NO PRODUTO, nos termos do art. 18, §1°, I ou II, do CDC. De um prazo de resposta de 5 (cinco) dias úteis. Pode se utilizar dos argumentos e fundamentos desta orientação. Caso não haja solução amigável, a PROTESTE poderá realizar uma INTERVENÇaO COM A RECLAMADA requerendo a solução para o caso, sendo necessário o envio dos documentos que comprovem os fatos. (NOTA FISCAL, E-MAILS TROCADOS, PROTOCOLOS, E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES). Os documentos devem ser encaminhados em arquivo, JPEG, PNG ou PDF, e não pode ser maior que 3MB. Por fim, após 40 (quarenta) minutos do envio da documentação, solicitamos que retorne o contato para que possamos confirmar o recebimento e dar sequência com o procedimento de intermediação. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando te-la solucionado. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: "" Enviada em: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 10:34 Para: "[email protected]" Assunto: CPTBR00830705-94 PT1ELZAMARIA CARVALHO TRIGUEIRO625603True [email protected] uma tv LG e a tela está azulConsumerComprei uma tv LG no final de 2018, modelo 49UJ6525-SF e a mesma começou a ficar com a tela mais escurecida na parte de cima, e agora além disso está completamente azulada. Quase não conseguimos ver nada. Já reorganizei os modos de imagem e nada. Quero saber como a empresa vai resolver isso.CPTBR00830705-940,0000LG ELETRONICSTrueS.1.1

PROTESTE

Para: E. M.

30/03/2020
Essa resposta é privada

E. M.

Para: PROTESTE

30/03/2020
Essa resposta é privada

E. M.

Para: PROTESTE

30/03/2020
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PROTESTE

Para: E. M.

31/03/2020
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PROTESTE

Para: E. M.

16/04/2020
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PROTESTE

Para: E. M.

30/04/2020
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