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Assunto: má prestação de serviço do correio município Guarujá

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

C. S.

Para: Correios

04/03/2020

GUARUJA 4 de março de 2020 Correio Diretoria Executiva Gen. Floriano Peixoto Vieira Neto E-mail: [email protected] Telefone: (61) 2141-7001 / 7002 Endereço: SBN Quadra 01 Bloco A 20º andar. Ed. Sede dos Correios - Brasília/DF - 70002-900 Oficio 1/18 Assunto: má prestação de serviço do correio município Guarujá EU Cleiton de melo Souza venho desta por meio deste oficio a v s presidente da agencia dos correios má prestação de serviço da agencia do Guarujá carteiro entrega as correspondência na minha residência neste dia 04 de março 2020 , não entregou a minha correspondia na minha casa pagamos a taxa de entrega absurdo se pagamos conta luz , e também conta de agua tem 11443070 não há porque há não entrega do meu abjeto telefone aparelho telefônico deixaram informativo até agencia se carteiro da moto do setor do Sedex se mesmo colocou a informativo comparecer na agencia deveria entregar o meu objeto telefônico em mãos endereço agência do correio rua Silvio daige 475 jardim tejereba cep 11440-550 Na avaliação da, há responsabilidade civil pela prestação de serviços que são monopólios como os dos Correios. O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, define o risco administrativo para o estado e pessoas. Além disso, as empresas públicas prestadoras de serviços públicos submetem-se ao regime de responsabilidade civil objetiva, previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.” CLEITON DE MELO SOUZA --------------------------------------------------- RUA MARIA GERALDA VALADÃO 185 CASA PARQUE ENSEADA GUARUJA SP / CEP 11443O7O / 13 981367905 [email protected] -

Solução esperada

  • GUARUJA 4 de março de 2020 Correio Diretoria Executiva Gen. Floriano Peixoto Vieira Neto E-mail: [email protected] Telefone: (61) 2141-7001 / 7002 Endereço: SBN Quadra 01 Bloco A 20º andar. Ed. Sede dos Correios - Brasília/DF - 70002-900 Oficio 1/18 Assunto: má prestação de serviço do correio município Guarujá EU Cleiton de melo Souza venho desta por meio deste oficio a v s presidente da agencia dos correios má prestação de serviço da agencia do Guarujá carteiro entrega as correspondência na minha residência neste dia 04 de março 2020 , não entregou a minha correspondia na minha casa pagamos a taxa de entrega absurdo se pagamos conta luz , e também conta de agua tem 11443070 não há porque há não entrega do meu abjeto telefone aparelho telefônico deixaram informativo até agencia se carteiro da moto do setor do Sedex se mesmo colocou a informativo comparecer na agencia deveria entregar o meu objeto telefônico em mãos endereço agência do correio rua Silvio daige 475 jardim tejereba cep 11440-550 Na avaliação da, há responsabilidade civil pela prestação de serviços que são monopólios como os dos Correios. O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, define o risco administrativo para o estado e pessoas. Além disso, as empresas públicas prestadoras de serviços públicos submetem-se ao regime de responsabilidade civil objetiva, previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.” CLEITON DE MELO SOUZA --------------------------------------------------- RUA MARIA GERALDA VALADÃO 185 CASA PARQUE ENSEADA GUARUJA SP / CEP 11443O7O / 13 981367905 [email protected] -