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Cobrança Indevida, Informações falsas

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. d.

Para: Estácio de Sá

08/03/2020

A história é longa, árdua e com muita falta de respeito com o estudante e consumidor... Fiz a matrícula no Curso Analise e Desenvolvimento de Informações na Estácio, mas me senti lesada por informações confusas e omissão de informações, me falaram uma coisa no telefone e quando me matriculei não condizia com o que me ofereceram. Então para não ter mais dor de cabeça resolvi cancelar a minha matricula, mas foi aí que tudo piorou. Fiz o agendamento de cancelamento pelo site, me retornaram e foi deferido o cancelamento, nesse agendamento verificaram que eu já tinha pago um boleto referente a matricula de 49 reais, e que como os outros boletos não venceram eu não precisaria pagar mais nada, estava tudo certo para cancelar. Porém me surpreendi com a cobrança de um boleto de 701,72 reais, liguei para o SAC e me informaram que era um valor residual de 2 boletos do DIS. Aqui fica claro que a Estácio age de maneira duvidosa, pois está claro na lei de proteção ao consumidor, que caso o aluno desista do curso e cancele a matricula em até um 1 útil antes do inicio das aulas o máximo que a faculdade pode cobrar é 20% do valor pago da matrícula. Ou seja eles teriam que me devolver 80% dos 49 reais que já paguei, mas ao invés disso estão me cobrando 701,72 reais. Na pior das hipóteses, vamos supor que os 20% fosse cobrado sobre o valor completo da matrícula que é de 399,86 reais, 20% disso daria 79,97 reais. essa instituição é tão inescrupulosa que no próprio contrato tem uma cláusula afirmando isso: a) O CONTRATANTE que optar pelo trancamento ou cancelamento de matrícula até o dia anterior a data oficial de início das aulas no calendário acadêmico oficial da CONTRATADA, receberá em restituição o correspondente a 80% do valor até então pago, observando-se a regra fixada no item 6.1.1 acima. Os demais 20% serão revertidos em favor da CONTRATADA a titulo de ressarcimento dos custos operacionais havidos com o CONTRATANTE até então, tais como, mas não limitado a formação de turmas, designação e escala de docentes. E o item 6.1.1 que referem apenas diz isso: 6.1.1 Em nenhuma hipótese, estará a CONTRATADA obrigada a restituir a quantia em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE ou seu responsável legal/financeiro. Sendo assim essa cobrança é totalmente abusiva, pois eu só havia pago o boleto de 49 referente a matricula, ainda que eu tivesse que pagar o boleto integral sem o DIS, que seria de 399,86, 20% desse valor é 79,97 subtraindo os 49 que já paguei o máximo que poderiam estar me cobrando seria 30,97 reais, mas nem isso sei se poderiam me cobrar como eu já havia pago os 49 reais. lembrando ainda que as aulas iniciam dia 16/03 e solicitei o cancelamento bem antes, no dia 28/02, antes mesmo do próximo boleto vencer que seria dia 03/03. Observo ainda que o que conta é a data que solicitei o cancelamento dia 28/02, não quando vocês resolveram ter um tempo para deferir no dia 04/03, o que vale é a data que o consumidor expressa e solicita o cancelamento. Como vocês desconheçam o Código de defesa do consumidor, vou dar uma ajuda: O aluno tem direito à devolução integral do valor pago quando desistir do curso antes do início das aulas. O artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor. E, considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço, a instituição deve reembolsar o consumidor. Entretanto, a instituição de ensino pode reter parte desse valor limitando a 20%. Se cobrar um valor acima disso, ainda que haja previsão contratual, a prática configura enriquecimento ilícito da Instituição de Ensino, que se locupletará com o valor confiscado o cobrado posteriormente. Se quiserem conferir a veracidade do meu relato podem consultar o CDC, é gratuito na internet. Tentei resolver diversas vezes pelo SAC, mas me informaram que não poderiam me ajudar quanto isso ou davam orientações sem sentido, falaram que havia possibilidade do meu nome ir para o SPC/Serasa, então resolvi falar direto com um colaborador do Polo rua Tupis e Belo Horizonte, falei com o Gabriel, ele aparentemente resolveu meu caso, falou que realmente a cobrança era indevida, analisou tudo e cancelou o boleto sem enrolação e com clareza, até então o único funcionário que apresentou vontade de me ajudar de fato. Verifiquei no SIA e realmente o boleto havia sido cancelado. Mas para minha surpresa 1 dia depois foi gerado outro boleto com valor de 701,72 reais. Parece que a Estácio está me fazendo de palhaça, custo a resolver meu problema após inúmeros contato com muitos atendentes despreparados que não sabem me orientar como proceder e trazem o problema de volta que havia sido sanado pelo Gabriel. Sendo assim, solicito que cancelem essa cobrança abusiva e sem sentido de 701,72 centavos, pois está totalmente contra o direito do consumidor. E caso eu pagasse esse boleto indevido, vocês teriam de me ressarcir em dobro. Deixo claro que não pagarei esse boleto, como ele vence dia 22/03 se não resolverem meu problema ele vai vencer meu nome poderá ficar restrito junto ao SPC e outros órgão e terei de pedir indenização por danos morais. Espero que resolvam isso, quero uma resposta pelo Proteste, pois através de requerimento no site da Estácio não confio nos funcionários plenamente e as respostas são demoradas, contraditórias e imprecisas, quero resposta aqui neste canal e sem textos copiados e colados, quero uma resposta definitiva.

Solução esperada

  • Revisão de valores